Dúvidas sobre emitir cupom fiscal? Acabe com elas agora!

Dúvidas sobre emitir cupom fiscal? Acabe com elas agora!

Emitir o cupom fiscal é fundamental para qualquer restaurante. Isso porque é um dever de qualquer empresa para com o cliente.

Seja como NFC-e ou impresso, é o documento responsável por informar os dados da operação comercial. Ou seja, comprova a transação entre o restaurante e o consumidor final.

Embora o significado dele seja fácil de ser entendido, como emitir cupom fiscal requer alguns trâmites trabalhosos.

Para isso, você verá mais sobre:

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Pré-requisitos para emitir cupom fiscal

Para realizar qualquer operação, é preciso tirar um Certificado Digital, que pode ser emitido por alguns sites credenciados. Para quem usa o Sistema Saipos, é possível adquirir o certificado modelo A1 pela própria plataforma. 

Quando você for adquirir este certificado encontrará duas opções:

Modalidade de certificado

O que é?

A1

É um arquivo (geralmente .pfx), pode ser instalado em vários computadores para validação dos dados e tem validade de 1 ano.

A3

É um cartão com a assinatura digital da empresa que só pode ser acessado no computador através de leitores e pode ter validade de até 3 anos.

 

Depois disso, é preciso  enviar toda esta documentação para o seu sistema de restaurante para gerar cupom fiscal, como o da SAIPOS.

Como emitir cupom fiscal sem certificado digital?

Caso você não tenha um sistema para restaurante usando um certificado digital, é obrigatório possuir um emissor de cupom fiscal.

Trata-se de um aparelho autenticado pela Sefaz do estado que cumprirá a missão de comunicar ao Sefaz todas as transações realizadas de maneira direta.

Os estados que usam esse tipo de aparelho são Ceará e São Paulo. Para entender como gerar cupom fiscal sem certificado digital, confira mais detalhes:

Como é em São Paulo?

Em São Paulo, a emissão dos cupons fiscais é realizada através de um aparelho chamado SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).

Este aparelho se comunica com o SEFAZ/SP e autoriza ou não a emissão do cupom fiscal.

São poucas empresas que têm a homologação para a emissão de notas fiscais e cupons no Estado de São Paulo.

A Saipos é uma das empresas homologadas e que oferece um dos valores mais acessíveis.

E no Ceará? 

No Ceará, o processo é muito semelhante ao de São Paulo, no entanto, o aparelho se chama MFE (Módulo fiscal eletrônico). Este aparelho tem a mesma função do SAT em São Paulo.

E se o seu negócio estiver localizado onde o SAT está disponível, depois de comprá-lo, é necessário vincular o aparelho com o SEFAZ.

Normalmente, este processo é feito pelo contador. Feito isso, é só ajustar ao sistema e fazer a instalação da impressora para cupom fiscal.

ECF

O ECF é o Emissor de Cupom Fiscal, usado para emissão impressa do documento.

Atualmente, se tornou obsoleto já que é pouco prático e essa impressão fiscal tem o custo elevado se comparado com as formas eletrônicas, como o SAT ou NFC-e.

Pessoa realizando as finanças

Quem deve emitir cupom fiscal?

Qualquer empresa que fature, pelo menos, R$120.000,00 em um ano deve emitir cupom fiscal.

Além disso, devem contratar um órgão cadastrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Os emissores que não estiverem certificados não serão validados, podendo gerar problemas fiscais no futuro.

Lembrando que quem for MEI, não é obrigado a emitir cupom fiscal, somente direto pelo site do Sefaz.

Falta da emissão

A não emissão do cupom fiscal ou NFC-e pode gerar multas que variam de 10% a 100% do valor da mesma.

Sem contar que essas advertências são acumulativas e tanto o restaurante quanto o cliente podem ser afetados.

Outra coisa para se preocupar é com a sonegação de impostos. Caso você não emita um cupom fiscal.

A Receita Federal pode cruzar informações bancárias, movimentações de cartão de crédito e compras.

Com isso, o órgão pode chegar a conclusão que o volume financeiro que você está movimentando não condiz com o valor de notas de vendas emitidas e fazer alguma auditoria em sua empresa.

O que diz a Lei sobre sonegação de impostos?

De acordo com a Lei 4.729/65, sonegar imposto é crime e pode gerar detenção de seis meses a dois anos, e uma multa de duas a cinco vezes o valor tributário.

Alguns clientes também podem ficar incomodados por não receber um cupom fiscal. Então, de certa forma, ele funciona como uma garantia para o consumidor.

O cupom fiscal é a prova de que uma transação realmente foi feita, como se fosse um elo de segurança entre o restaurante e o cliente.

Como emitir cupom fiscal com sistema para restaurante?

Com o sistema de restaurante da SAIPOS o processo de emissão do cupom fiscal é mais simples.

Um sistema próprio para restaurante deve contar com uma forma simples, ágil e inteligente de emitir a NFC-e de forma segura para seus clientes.

Isso porque a função de aparelhos como o SAT ou ECF é coletar e transmitir informações de compras para o Sefaz (seja pelo contador ou automaticamente).

Sem esses apetrechos, um software para gestão deverá cumprir com essa função de comunicar as transações.

O sistema de gestão da Saipos usa o certificado A1, uma forma de informar diretamente as vendas realizadas pelo seu estabelecimento para o Sefaz.

Ao lançar uma venda no sistema ou receber um pedido de integração dos apps, já é possível fazer a configuração para que a NFC-e seja emitida automaticamente

Além disso, a Saipos oferece relatórios, para que o empreendedor possa acompanhar essa  tiragem de cupons por períodos, permitindo análises. 

Para mais que isso, o sistema gera automaticamente arquivos XML dos Documentos Fiscais emitidos e os envia por e-mail para o contador da empresa todo início de mês.

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