Declaração MEI: Passo a passo para fazer

O que é a Declaração MEI?

A Declaração MEI ou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é como se fosse o Imposto de Renda da Microempreendedor Individual.

Ela deve ser enviada todos os anos para a Receita Federal do dia 02 de janeiro até o dia 31 de maio.

Se você não fez a sua ainda, não se preocupe, ainda dá tempo!

Caso exista alguma dúvida de como proceder para fazer a sua, a SAIPOS te explica direitinho  o que deve ser feito.

É importante lembrar que se o empreendedor fizer a sua declaração MEI dentro do período estabelecido, não há multa. Por isso, não atrase o envio da sua.

Lembrando que essa é uma das obrigações do Microempreendedor Individual. Caso não seja feita, isso pode gerar pendencias para fazer novas declarações no futuro.

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Para que serve o MEI?

Essa nova categoria surgiu para contemplar aquelas pessoas que já trabalhavam por conta, os autônomos.

Entretanto, para ser incluído nesse Regime Tributário é preciso ter um faturamento de até 81 mil reais no ano.

O regime surgiu para regularizar essas pessoas. Dessa forma, quem se cadastrar como um MEI passa a ter um CNPJ, a emitir nota fiscal e ter direitos de pessoa jurídica.

Além disso, essas pessoas passam a ter direitos trabalhistas, aposentadoria, licença maternidade e auxílio-doença, caso seja afastado por motivos de saúde.

Como fazer a Declaração MEI?

O que deve ser enviado para a Receita são as informações referentes ao ano-calendário anterior, ou seja, dados do ano passado.

Nesta declaração MEI deve conter os tributos devidos de cada mês, o valor da apuração, a soma dos valores apurados de cada imposto e o valor total pago por ele.

Para mais, deve ser inserido também a sua Receita Bruta Total do ano passado.

Também é preciso informar valor das receitas relacionadas ao comércio, à indústria ou de serviço de transações fora do município.

O Microempreendedor Individual tem direito a um funcionário. Se você utiliza desse benefício, não esqueça de declarar também.

Passo a passo da Declaração MEI

Então confira o caminho para que você possa fazer a sua declaração MEI.

Primeiro passo

Acesse o Portal do Empreendedor, na opção Declaração Anual-DASN-SIMEI. Após isso, insira o seu CNPJ e clique em continuar.

Você terá duas opções de escolha: Original e Retificadora. Opte por 'Original' e selecione o ano anterior, no caso 2018, para fazer a DASN SIMEI.

Segundo passo

Em 'Valor da Receita Bruta Total', insira o faturamento total anual do seu negócio.

Após isso, separe os valores referentes a comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Com a Declaração Anual do Simples Nacional concluída, você será questionado se quer imprimir o comprovante de realização do relatório.

Confirme e espere o comprovante.

Terceiro passo

Caso o empresário não consiga realizar este processo dentro do prazo, que é até 31 de maio, o procedimento deve ser o mesmo.

Entretanto, como já falamos, é preciso ter em mente, que se houver atraso na entrega destas informações, você terá que pagar multa a Receita Federal.

DASN SIMEI

  • Para retificar a declaração só é possível se o MEI optar por arrumar o valor informado;
  • É essencial imprimir o comprovante, pois pode ser solicitado por órgãos para emitir licenciamento e alvarás;
  • Ao abrir conta em banco com o CNPJ, a Declaração Anual serve de comprovação de renda.
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Qual a multa por não fazer a Declaração MEI?

Apesar do preenchimento das informações ser relativamente fácil, há Microempreendedores Individuais que acabam não entregando a Declaração MEI.

Contudo, quem não fizer o procedimento dentro do período específico, ou seja, até dia 31 de maio, pagará multa.

Todavia, caso ele realmente tenha esquecido de entregar e não faça no decorrer do ano, a declaração MEI do ano seguinte não será liberada enquanto não regularizar a anterior.

Multa

O valor mínimo de multa que será pago por não fazer a Declaração Anual do Simples Nacional é de 50 reais ou 2% ao mês sobre o valor dos impostos, com um limite de 20%.

Entretanto, é aplicada uma redução de 50% caso a declaração seja entregue antes  da Receita Federal realizar a intimação do Microempreendedor.

O valor mínimo da multa é de 25 reais, com essa redução de 50% caso o empresário pagar à vista em até 30 dias após ficar sabendo do valor.

Entretanto, pague a multa até o dia de vencimento. Se ultrapassar a data, a multa retorna aos 50 reais, mais o acréscimo do atraso.

Quais são o tributos pagos pelo MEI?

Além de ter que realizar a declaração MEI todo o ano, os microempreendedores individuais devem fazer contribuições mensais.

Os valores são diferentes para os tipos de atividades, que são comércio, indústria e serviços.

São cobrados tributos da Previdência Social, ICMS e ISS. Lembrando que o desconto do INSS aumenta sempre que o salário mínimo subir.

Confira os valores:

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

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