Jornalista, fascinada por empreendedorismo, marketing digital e inovação. Responsável por informar o que há de novo no food service.
Conteúdo Jornal Contábil - Realizar a migração de regime tributário, pode confundir muitos empresários ao longo de todo o processo.
Principalmente para empresas que estão em fase de grande crescimento, esse tipo de transição é muito comum (sendo ocasionada por desenquadramento legal por parte da receita ou optada pela própria empresa em questão).
Geralmente, o empresário que opta por sair do regime de Microempreendedor Individual (MEI) para adotar o Simples Nacional, realiza este tipo de solicitação por questões financeiras.
Isso porque migrar para este regime se torna mais vantajoso, pois, além da companhia contribuir com valores mais condizentes com os lucros do negócio, ganha-se visibilidade no mercado.
A principal diferença está no regime tributário apresentado. O microempreendedor individual é caracterizado por ser uma pessoa jurídica atuante por conta própria, similar ao autônomo.
O empresário tem o faturamento máximo de R$81 mil ao ano e sua carga tributária é reduzida, seu sistema de contribuição é único e feito através de um documento e arrecadação simplificado.
Já o Simples Nacional é um enquadramento de regime tributário para micro e pequenas empresas que não obtenham o faturamento bruto anual acima de R$420 mil.
É caracterizado como simples por ele juntar 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASED, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia de cálculo para pagamento.
O microempreendedor individual pode solicitar a migração para o regime do simples nacional por conta própria ou por desenquadramento legal. As principais situações que levam a alteração, são:
O empresário deve estar atento aos prazos de regulamentação e formalização, já que os processos são um pouco distintos.
Todavia, o primeiro a se fazer é acessar a página de serviços do SIMEI, e fazer solicitação de desenquadramento
Caso o faturamento anual do microempreendedor transponha em mais de 20% o limite para o programa de MEI, a passagem para o Simples Nacional terá efeito retroativo até janeiro desse mesmo ano.
Então, a empresa tem a obrigação legal de recolher os impostos desde o começo do ano vigente, somado dos juros e multas cobrados.
Já quando o desenquadramento é causado pela contratação de colaboradores, inclusões de sócios na marca, adesão de atividades que têm veto no MEI ou abertura de filiais ou de outra empresa, a situação é diferente.
Aqui, a opção pelo Simples Nacional se inicia no primeiro dia do mês seguinte.
Nesses casos, o desenquadramento do MEI deve ser solicitado, seguido da opção pelo Simples e a protocolação dos documentos de registro na Junta Comercial no estado em que está alocado seu negócio.
Como o próprio nome sugere, o Simples Nacional é um regime tributário no qual as micro e pequenas empresas podem ser enquadradas. Mas por que esse modelo é chamado simplificado?
O Simples Nacional reúne 8 impostos: IRPJ, Cofins, CSLL, IPI, ISS, PIS/PASEP, CPP e ICMS.
Os tributos são reunidos no mesmo modelo de cálculo e pagamento, simplificando a quitação para os pequenos empresários.
Para calcular o tributo, é preciso utilizar a tabela indicativa do Simples Nacional, verificando a receita bruta dos últimos 12 meses para descobrir a quantidade de impostos a ser paga pela empresa.
O modelo de microempresa é indicado para empreendimentos maiores, com sócios e quadros de funcionários, que recebem entre R$ 81 mil e R$ 420 mil por ano.
A única limitação do modelo diz respeito aos faturamentos anuais. A formalização do Simples Nacional deve ser realizada na Junta Comercial.
O Simples Nacional é apenas uma das opções à disposição do empresário, que também pode optar pelo enquadramento tributário no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Para quem está na gestão de um negócio como MEI, todo o processo é mais simples e menos burocrático.
No entanto, há mais limitações para a atuação e crescimento da organização, que fica restrito ao faturamento anual estipulado de R$ 81 mil e ao quadro reduzido de funcionários.
Por outro lado, a tributação do MEI é branda, diferente do ME, que precisa escolher seu regime tributário e preencher os requisitos da legislação.
Para abrir uma ME, é necessário seguir um checklist. Quando o processo é de descredenciamento do MEI e passagem para o modelo de ME, os passos são um pouco distintos.
Veja abaixo as etapas que separamos para providenciar o crescimento do seu negócio e mudar seu regime de tributação:
Acesse a página de solicitação de serviços do SIMEI, que se encontra no website do Simples Nacional, e afirme o desenquadramento.
Nessa hora, é necessário ter em mãos um código de acesso ou um certificado digital.
Caso o empreendedor ainda não tenha essas chaves de acesso, deverá informar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da sua organização, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e seu número de título de eleitor.
Não tendo pendências restando em seu cadastro, o negócio será retirado do SIMEI e passará para optante do Simples Nacional.
Uma dica essencial: esteja certo de que você realmente precisa ou deseja migrar para microempresa. A mudança é irreversível por um ano e as regras do novo regime deverão ser estritamente seguidas durante o período.
O passo seguinte é comunicar a alteração à Junta Comercial do seu estado. Nessa fase, é preciso estar em posse de algumas documentações. São elas:
Bom trabalho! Agora que esses passos foram seguidos e você realizou o desenquadramento na Junta, automaticamente se transforma em um empresário individual, deixando a posição de MEI.
Sua organização agora tem mais possibilidades de crescimento e o gestor deve estar apto a lidar com outros tipos e níveis de responsabilidade para manter o negócio prosperando.
É preciso destacar que os procedimentos na Junta Comercial fluem melhor quando a sua empresa conta com a assessoria de um profissional da contabilidade.
O contador tem experiência com as transações burocráticas e poderá auxiliar o empreendedor e dar respaldo caso a Junta Comercial apresente algum impedimento à migração.
Após a etapa anterior ter sido colocada em prática, a empresa estará habilitada como ME, mas ainda é preciso ajustar os dados cadastrais do negócio diante da Junta Comercial.
É preciso que o empreendedor atualize a situação da Razão Social e também o Capital Social, montante que representa o necessário para iniciar o negócio até conseguir recursos o bastante para que ele seja sustentável.
Normalmente, o Capital Social de um microempreendedor individual não é dos maiores e, por isso, é preciso alterar o valor ao se tornar um ME.
O Capital Social ajuda na aprovação de pedidos de crédito em bancos e precisa ter compatibilidade com as atividades que serão desempenhadas pela empresa.
Outra dica relevante é aproveitar esse momento de regulamentação para atualizar demais dados da empresa, como telefone e endereço dela.
Caso a organização tenha alterado seu segmento de atuação, a lista das atividades desenvolvidas por ela também precisa ganhar uma atualização.
O desenquadramento do MEI não significa uma imediata exclusão da empresa das tributações.
A diferença consiste no fato de que, depois de iniciada a migração, o empreendedor deverá quitar seus tributos seguindo a tabela do Simples Nacional, sendo uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte.
Para realizar o cálculo do valor devido em tributos, o empresário deve usar uma aplicação chamada PGDAS, gerando uma guia de recolhimento a ser paga: a DAS.
O valor vai variar proporcionalmente de acordo com o faturamento obtido pela empresa.
A maior vantagem a se destacar no modelo de microempresa em relação ao programa de microempreendedor individual é a possibilidade de ampliação da organização.
Como o MEI não pode contratar mais de um colaborador para seu quadro de funcionários e tem um teto anual de faturamento relativamente baixo, em algum momento, caso a organização almeje continuar crescendo, precisará migrar para o modelo de ME.
A categoria da empresa será definida pelo seu faturamento por ano, o que significa que, à medida em que o faturamento se expande, o crescimento dos resultados também aumenta.
Após sua migração para o ME, o empreendedor não realizará mais o pagamento de um valor fixo, sendo necessário optar pelo modelo de recolhimento dos impostos.
A burocracia realmente aumenta junto da expansão das possibilidades de crescimento da marca.
Sendo assim, é comum que o até então MEI, migrado para ME, se depare com alguns desafios após a mudança — e até mesmo durante a transição.
Porém, esses desafios são diretamente proporcionais às responsabilidades de expansão do negócio, agregando mais valor à empresa e ampliando seus horizontes.
Se o seu objetivo é abrir portas e conhecer caminhos mais prósperos enquanto empresário, é preciso manter o foco para enfrentar as adversidades burocráticas.
Migrar de MEI para ME é um primeiro passo essencial para que seu empreendimento possa experimentar um crescimento significativo.
A organização fiscal do MEI se baseia em seu faturamento anual, como já explicado, que não pode exceder o valor de R$ 81 mil nesse período.
O regime de tributação para microempreendedores individuais também é o de Simples Nacional, mas, com certas limitações por conta do tipo de registro escolhido.
As atividades desenvolvidas por um MEI são bem diversas e podem ser desempenhadas ainda que o empresário não tenha uma sede própria ou um endereço comercial registrado.
Isso facilita a vida de quem quer começar a empreender, mas ainda não tem muitos recursos a investir.
O MEI também é um bom início para quem quer regulamentar um negócio que já está em atividade.
Quando nos referimos ao âmbito fiscal, é importante mencionar que os R$ 81 mil de limite são proporcionais aos meses de criação do MEI.
Apesar da burocracia envolvida no processo, a necessidade de migração tem significado positivo para a corporação: quer dizer que há um faturamento saudável e a marca está prosperando!