Entenda como funciona o documento de arrecadação do Simples Nacional

Recentemente o Simples Nacional passou por mudanças! E você, dono de micro empresa ou de empresa de pequeno porte, precisa saber! Veja agora o que mudou no documento de arrecadação do simples nacional:

O que é Documento de Arrecadação do Simples Nacional?

Antes de sair correndo em busca do documento de arrecadação do Simples Nacional, saiba o que é o DAS.

Esta documentação do Simples Nacional, é o pagamento de impostos simplificado para micro empresas e empresas de pequeno porte.

O DAS considera o valor de notas fiscais emitidas no mês e quando não tem faturamento, o boleto do documento não é gerado.

O valor só vai variar para quem é MEI, conforme o setor de atuação da empresa, como serviço, comércio ou indústria.

E, neste caso, o pagamento do DAS precisa ser feito todos os meses, independente do faturamento adquirido pela empresa.

Para os MEIs, os valores do Documento de Arrecadação do Simples são:

  • Serviço: R$52,70
  • Comércio e Serviço: R$53,70
  • Comércio e Indústria: R$48,70
Documento de arrecadação do Simples Nacional - Saipos

Documento de arrecadação do simples nacional

A partir do dia 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), terá um novo formato.

Se você for Simples, fique atento às alterações para que não perca prazos de pagamentos ou processos.

Confira agora as mudanças do documento de arrecadação do simples nacional:

  • A mudança não alterou o código de barras do DAS, apenas o visual dos elementos. Sendo assim, a forma de pagamento continua a mesma;
  • O novo modelo terá informações mais detalhadas, podendo ter até mais de uma página. Neste caso, o contribuinte pode imprimir apenas a primeira página, onde está o código de barras, apenas para fazer o pagamento;
  • Não será possível solicitar uma segunda via. Quem não salvar ou imprimir o arquivo logo após a geração do documento, terá que gerar outro DAS com um novo número para conseguir pagar;
  • O valor limite de faturamento do Simples Nacional deve ser de R$ 4,8 milhões a cada 12 meses. Antes o valor era de R$ 3,6 milhões a cada ano;
  • Os micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e afins), se estiverem inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podem optar pelo Simples Nacional;
  • O novo Simples também alterou a faixa de faturamento e as alíquotas, derrubando a faixa de faturamento de 20 para 6; (A Lei Complementar n.º 155 criou 5 anexos, que também acabou alterando a Lei Complementar n.º 123. Faça a leitura do anexo e entenda melhor onde a sua empresa se enquadra. );
  • Qualquer empresa que trabalhe com logística internacional e foi contratada por empresas enquadradas no Regime;
  • Simples, podem fazer suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico;
  • As empresas filiadas ao Simples cujas dívidas venceram até meio de 2016 agora podem fazer o pagamento em até 120 parcelas— com o valor mínimo de R$ 300 por parcela.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário, lançado em 2007, que serve para facilitar e simplificar algumas obrigações para micro e pequenas empresas.

A utilização do Simples é permitida para empresas com receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Ele ainda permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais.

O regime ainda se destaca pelo fácil cumprimento de obrigações trabalhista e previdenciárias pela parte do contribuinte.Quem gostou de saber o que é o Simples Nacional e quiser adotar este regime, precisa atender a alguns pré-requisitos.

O principal deles é ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte e não ter débitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou na Dívida Ativa da União.

Estas não são as únicas exigências do Simples. Faça uma consulta com a Receita Federal e veja como funciona o processo.

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