As novas regras, que têm prazo máximo de implantação para 2026, focam nos trabalhos híbridos e alternam algumas funcionalidades do cartão alimentação.
Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade dos cartões serem aceitos em qualquer tipo de maquininha.
O decreto também diminui o prazo de repasses para os estabelecimentos, que devem ser feitos em até 15 dias.
Para entender melhor e ficar por dentro do novo decreto do vale alimentação, separamos algumas das principais informações. Confira o que você verá:

O vale alimentação muitas vezes foi a salvação dos trabalhadores. Como o nome já diz, é um cartão que possui crédito para gastar em estabelecimentos que vendem alimentos.
Supermercados, mercados pequenos, hortifruti e outros negócios parecidos. Até restaurantes, lanchonetes e bares podem aceitar o VA como pagamento. Na prática:
Com esses dados provenientes do novo decreto, é benéfico para os donos de restaurante receberem de forma mais ágil o repasse dos valores.
O vale alimentação (VA) é usado para compras maiores, principalmente em supermercados. Por ser mais completo, é mais utilizado para compras mensais. Ele é aceito em alguns estabelecimentos tipo lanchonete.
Já o vale refeição (VR) é usado em ambientes com alimentos prontos e pratos feitos, como restaurantes e lanchonetes. Costuma ser utilizado durante o trabalho para o almoço.
Outras mudanças ocorreram nas novas regras do vale alimentação, veja abaixo as principais:
É importante se atentar ao tipo de cartão. Algumas bandeiras pagam inclusive saldo livre, para que seja utilizado da forma que preferir. Portanto, consulte o RH da sua empresa para entender seus benefícios e opções.
Dica Saipos: entenda em quais dias seu público predominante recebe o pagamento do VA/VR. Essa data pode variar de acordo com a empresa e estar atento pode te ajudar a prever suas movimentações.
Uma curiosidade que algumas empresas não sabem, mas é importante lembrar, normalmente as bandeiras não cobram nenhuma taxa do comerciante para serem aceitas nos estabelecimentos.
Hoje ainda temos benefícios, como o Ifood Benefícios, que permite adesão simples e facilitada.
Por isso, para ajudar, reunimos as leis do ano anterior de forma detalhada em uma tabela completa para você tirar suas princiopais dúvidas sobre esse assunto. Confira abaixo:
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Portabilidade gratuita |
O trabalhador poderá solicitar a portabilidade gratuita entre os planos de serviço de VA e de VR sem custo nenhum. Assim, poderá mudar a operadora do cartão. |
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Rebate proibido |
A lei proíbe o rebate, que era um acordo entre empresa de benefícios e os parceiros que realizavam as recargas do cartão. Isso fazia com que o consumidor pagasse um valor maior nos estabelecimentos. |
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pagamento pré-pago |
O pagamento de VR e VA deverá ser pré-pago, proibindo o pagamento posterior. |
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Sem saque de saldo |
De início o saldo não utilizado poderia ser sacado em dinheiro após 60 dias. Mas como foi vetado pelo presidente da república, o saldo permanece no cartão mesmo após saída do funcionário da empresa. |
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Restaurante terão que aceitar todas as bandeiras |
O trabalhador poderá usar seu cartão em qualquer estabelecimento, mesmo que não aceite a bandeira, basta aceitar o vale alimentação. Por exemplo, se o cartão for alelo será possível passar no restaurante, mesmo que só aceite sodexo. |
As novas regras do vale alimentação passaram a valer em novembro de 2025, e as empresas e os donos de restaurantes já podem se adaptar e organizar as mudanças. Importante destacar que não aceitar cartões alimentação em restaurantes podem ocasionar em um grande número de vendas perdidas e com a alta no setor, isso é uma grande desvantagem.

A mudança do vale alimentação afetou todo o mercado de food service. Por isso, donos de restaurantes e lanchonetes precisam ficar atentos. Principalmente aqueles que aceitam tickets restaurantes ou cartão alimentação. Com as mudanças e novas regras impostas, o ideal é ficar preparado.
Mas de que maneira a nova lei do vale alimentação vai afetar os estabelecimentos? Algumas das regras favorecem os estabelecimentos, principalmente os que vendem comidas prontas. O veto no saque em dinheiro, por exemplo, foi considerado positivo para o setor de restaurantes, já que pode favorecer os negócios.
Já a portabilidade gratuita entra em discussão. A Associação brasileira de bares e restaurantes, Abrasel, é contra a regra e diz que irá estimular o cashback e com isso, transferiria o custo para os estabelecimentos.
De qualquer forma, a mudança que mais precisa de atenção é que os restaurantes vão ser obrigados a aceitar qualquer operadora em seu estabelecimento. Isso significa que mais do que nunca investir em um bom sistema de gestão, que facilite formas de pagamento, é essencial para um bom negócio.
É preciso entender se será positivo ou negativo para o mercado dos restaurantes e bares. Quando preparados com um bom software para pagamentos ágeis, tudo pode ser simplificado e gerar um negócio mais inteligente.
A melhor forma de aumentar seu faturamento é administrando seu negócio de forma simples, ágil e inteligente. A Saipos, além de ter o sistema mais completo do Brasil, pensou em um material totalmente gratuito para você melhorar sua gestão.
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As novas regras do vale-alimentação na nova lei trabalhista 2022 com certeza deixou muitas dúvidas sem respostas.
elecionamos algumas das perguntas mais frequentes para deixar você por dentro de tudo, veja na tabela abaixo:
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PERGUNTAS |
RESPOSTAS |
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Quando começaram a valer as novas regras do vale alimentação? |
As novas regras passam a valer entre 90 a 180 dias após decreto, conforme tabela do governo. |
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Descumprimento da nova lei pode gerar multa? |
Sim. A multa pode valer até R$ 50 mil. Um valor que pode aumentar caso haja dificuldade de fiscalização. |
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Como essas mudanças impactam nas empresas? |
As empresas não poderão mais negociar descontos na contratação dos serviços de VR e VA, por exemplo. Já que gerava taxa extra para os restaurantes. |
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Essas proibições valem para contratos antigos? |
Não atingem contratos vigentes e só passaram a valer para eles 14 meses após a publicação da lei. |
É fundamental atentar-se que essas regras são vigentes no ano de 2025 e precisam ser cumpridas para evitar maiores transtornos em seu restaurante. Diversas formas de pagamento podem ser aceitas com o software de gestão certo.
Pesquisas apontam que o vale costuma durar apenas 13 dias do mês do trabalhador, ou seja, atente-se para oferecer vantagens e combos nesse período inicial do mês, visando atingir esse público de forma mais abrangente.
Faça campanhas de início de mês para incentivar o consumo em seu restaurante. Você pode oferecer alguma opção de desconto ou cartão fidelidade para aqueles que pagam com vale alimentação, garantindo seu retorno ao eu estabelecimento.
Como você deve imaginar, um cartão de fidelidade é responsável por conceder diversos benefícios aos clientes de seus restaurantes.
O item é utilizado como um incentivo para que o público que já visitou o estabelecimento retorne mais vezes.
Geralmente, é dado um cartão, parecido com um cartão de visita, com espaços para um carimbo na parte de trás.
Assim, cada vez que você vai até o restaurante e consome um determinado produto, a gerência do local assina. O prêmio para o cartão completo pode variar entre:
O recurso mais comum pode ser notado nas pizzarias que advertem, por exemplo: compre 10 pizzas grandes e ganhe 1.
Em alguns casos, restaurantes a la carte também disponibilizam determinado prato ou valor de consumação ao completar 10 refeições em um mês.
Com um software de gestão como o da Saipos, você consegue calcular diversas métricas que são muito importantes para a saúde financeira do seu restaurante, como o ticket médio, o relatório CMV e o cálculo DRE.
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Saiba mais sobre o assunto!
Ela alterou pontos importantes dentro das formas de pagamento e possibilidade de realização de certas transações.
Elas seguem mudanças similares a 2026, apenas com diferenças consideráveis em alguns pontos de data de repasses e multas.
Apenas alimentos ou bebidas não alcoólicas podem ser compradas com o vale.
Não é um benefício obrigatório, mas é disponibilizado por muitas empresas.