O sonho de todo o dono de restaurante é facilitar a burocracia, e mesmo que seja difícil, é possível. No entanto, ela tem que começar alinhada desde os documentos para abrir uma lanchonete.
Embora o ramo de food service continue crescendo, não é nada fácil montar um negócio do zero.
Administrar um estabelecimento pode ser um pesadelo, principalmente se estiver no começo. Por isso, é muito importante ter essa parte organizada.
Obter os documentos para abrir uma lanchonete é uma daquelas tarefas burocráticas que são muito mais fáceis do que parece.
Entretanto, é preciso ter atenção e também organização. Afinal, estamos falando da legalização do seu negócio e também da consolidação dele no mercado food service.
Por isso, o planejamento e a busca antecipada por informações sobre as licenças e registros são passos essenciais para começar com o pé direito.
Pensando nisso, separamos tudo aquilo que você precisa saber sobres os documentos para abrir uma lanchonete:
Prepare-se para transformar a burocracia em um aliado estratégico para o crescimento do seu negócio.

Já adiantamos que a lista de documentos para abrir uma lanchonete é grande e também burocrática. Também é importante levá-la a sério, pois é um dos primeiros passos que devem ser organizados para montar uma lanchonete.
Para conseguir se organizar de forma correta é preciso estar bastante atento e também ter tempo, afinal, esse é um processo que pode acabar sendo bastante demorado.
Abaixo, listamos os principais itens necessários para que seu estabelecimento funcione de acordo com as exigências vigentes:
Mas atenção! Apesar desses serem os principais documentos para abrir uma lanchonete, isso não significa que são os únicos.
É importante se informar também sobre possíveis burocracias necessárias no seu estado ou município.
Sabemos que esse processo é bastante complexo, mas ele é de extrema importância para garantir que seu empreendimento esteja atuando na legalidade e também possa se firmar no mercado como algo de confiança.
Dica da Saipos: atenção! Essas documentações são para montar uma lanchonete no território brasileiro, caso queira abrir uma lanchonete nos EUA, os documentos serão diferentes.
Os Procedimentos Operacionais Padronizados, ou POP’s, abreviando, é um documento onde são descritas de forma detalhada as instruções para a realização de atividades rotineiras e adimistrativas.
No ramo food service é comum que os POP’s sejam destinados a higienização de equipamentos e também manipulação de alimentos.
Ou seja, a sua finalidade é garantir a segurança dos consumidores e também dos funcionários da lanchonete.
Mas afinal, como se consegue um POP? É muito simples!
Esse documento deve ser elaborado pelo líder de cada time dentro da sua lanchonete e o seguinte passo a passo deve ser seguido:
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1º Identificação de processos |
Todos os processos e atividades críticas que ocorrem dentro daquela área da lanchonete devem ser listados. Ou seja, isso pode incluir a preparação de alimentos, atendimento ao cliente e limpeza. |
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2° Mapeamento de processos |
Aqui cada processo deve ser mapeado. Isso pode ser feito por meio de observação direta, entrevistas com funcionários e revisão de documentos existentes. |
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3° Padronização |
Após a identificação e mapeamento, os procedimentos precisarão ser padronizados. Certifique-se de que os passos sejam claros, compreensíveis e facilmente aplicáveis pelos funcionários. |
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4º Revisão e aprovação |
Submeta os documentos de POP's para revisão, certificando-se de que todos concordem com os procedimentos propostos. |
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5º Treinamento |
E para finalizar, implemente um programa de treinamento para garantir que todos os funcionários compreendam e possam seguir os POP's. |
Mas atenção! É necessário que os Procedimentos Operacionais Padronizados sejam revisados com certa frequência.
Afinal, o mercado food service está sempre em constante mudança e aquilo que funciona hoje, pode não ser tão eficaz no ano seguinte.
Um dos mais importantes documentos para abrir uma lanchonete é o CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é essencial no momento da abertura de qualquer empresa.
E para conseguir esse registro para o seu novo empreendimento food service, é possível encaixá-lo entre duas classificações: MEI ou ME.
Tem dúvidas sobre elas? A gente esclarece para você:
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Microempreendedor Individual (MEI) |
Esse porte não permite a participação de sócios e é comandado somente por você. |
O faturamento máximo é de R$81 mil anual. |
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Microempresa (ME) |
Aqui é permitido escolher entre a individualidade ou a sociedade. |
O faturamento máximo é de R$360 mil anual. |
Por se tratar de um novo empreendimento, é mais provável que você se encaixe melhor na primeira opção, entretanto, ainda é importante realizar a pesquisa correta, afinal, cada uma delas possui uma documentação específica.
Quais os tipos de CNPJ que existem?
Além do MEI e do ME ainda é possível que da lanchonete se encaixe no modelo EPP (Empresa de Pequeno Porte) onde o faturamento anual mínimo é de R$360 mil e o máximo é R$4,8 milhões.

Como mencionamos anteriormente, o CNPJ é de extrema importância para abrir um restaurante, e tanto o MEI como o ME se encaixam no sistema tributário do Simples Nacional.
Ele visa facilitar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, entretanto, é preciso se encaixar em alguns requisitos, veja quais são:
1º Faturamento: o restaurante deve ter um faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões por ano;
2º Natureza jurídica: nem todas as atividades se enquadram no Simples Nacional, alguns exemplos são instituições financeiras, empresas de factoring e etc;
3º Vedação de participação: o restaurante não pode ter mais de 10% de seu capital participado por outra pessoa jurídica;
4º Partição em outra empresa: o restaurante não pode ser sócio ou titular de outra empresa;
5º Regularidade fiscal: o restaurante deve estar em dia com suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
E claro, um dos principais documentos para abrir uma lanchonete é o alvará de funcionamento.
Para conseguir retirá-lo é preciso cumprir uma série de requisitos, que podem acabar variando de acordo com o município.
Entretanto, existem algumas orientações gerais que podemos dar para te auxiliar nesse processo:
1. Planta do imóvel onde você pretende abrir sua lanchonete;
2. Cópia do recibo do IPTU pago;
3. CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pela lanchonete;
4. Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças;
5. O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
6. Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
7. Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.
Na maior parte do Brasil o alvará de funcionamento para lanchonetes pode ser solicitado de forma online, entretanto, caso no seu munícipio ainda não seja assim é preciso realizar a solicitação através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou Secretaria da Fazenda.
Se você busca um sistema para lanchonete completo e eficiente, então a Saipos é a solução perfeita para impulsionar o seu negócio!
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Entenda um pouco sobre as facilidades proporcionadas pela Saipos no dia a dia do seu restaurante:
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Funcionalidade |
Aplicação no dia a dia |
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Concentração dos pedidos em uma única tela |
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Com a automatização dos processos financeiros, a chance de erros é reduzida drasticamente. Isso traz maior segurança e precisão nas análises e cálculos financeiros, evitando problemas futuros. |
Agora que você conhece algumas das facilidades, não perca a oportunidade de elevar a gestão e o controle financeiro da sua lanchonete a um novo patamar.
Para obter o alvará, é preciso apresentar a planta do imóvel, recibo do IPTU pago, CPF e RG do responsável, cadastro do contribuinte mobiliário (CCM), SQL do imóvel, declaração de atividade e certificado de conclusão. A solicitação pode ser feita online ou na Secretaria da Fazenda.
Registro na Junta Comercial, CNPJ, alvará de funcionamento, licença sanitária, AVCB, inscrição estadual, CMVS, comprovante de endereço, contrato de locação ou compra, documentos dos sócios, manual de boas práticas, inscrição na previdência, autorização de notas fiscais e enquadramento sindical.