Obter os documentos para abrir uma lanchonete é uma daquelas tarefas burocráticas que são muito mais fáceis do que parece.
Entretanto, é preciso ter atenção e também organização. Afinal, estamos falando da legalização do seu negócio e também da consolidação dele no mercado food service.
Por isso, o planejamento e a busca antecipada por informações sobre as licenças e registros são passos essenciais para começar com o pé direito.
Pensando nisso, separamos tudo aquilo que você precisa saber sobres os documentos para abrir uma lanchonete:
Prepare-se para transformar a burocracia em um aliado estratégico para o crescimento do seu negócio.
Já adiantamos que a lista de documentos para abrir uma lanchonete é grande e também burocrática.
Para conseguir se organizar de forma correta é preciso estar bastante atento e também ter tempo, afinal, esse é um processo que pode acabar sendo bastante demorado.
Abaixo, listamos os principais itens necessários para que seu estabelecimento funcione de acordo com as exigências vigentes:
Mas atenção! Apesar desses serem os principais documentos para abrir uma lanchonete, isso não significa que são os únicos.
É importante se informar também sobre possíveis burocracias necessárias no seu estado ou município.
Sabemos que esse processo é bastante complexo, mas ele é de extrema importância para garantir que seu empreendimento esteja atuando na legalidade e também possa se firmar no mercado como algo de confiança.
Os Procedimentos Operacionais Padronizados, ou POP’s, abreviando, é um documento onde são descritas de forma detalhada as instruções para a realização de atividades rotineiras e adimistrativas.
No ramo food service é comum que os POP’s sejam destinados a higienização de equipamentos e também manipulação de alimentos.
Ou seja, a sua finalidade é garantir a segurança dos consumidores e também dos funcionários da lanchonete.
Mas afinal, como se consegue um POP? É muito simples!
Esse documento deve ser elaborado pelo líder de cada time dentro da sua lanchonete e o seguinte passo a passo deve ser seguido:
1º Identificação de processos |
Todos os processos e atividades críticas que ocorrem dentro daquela área da lanchonete devem ser listados. Ou seja, isso pode incluir a preparação de alimentos, atendimento ao cliente e limpeza. |
2° Mapeamento de processos |
Aqui cada processo deve ser mapeado. Isso pode ser feito por meio de observação direta, entrevistas com funcionários e revisão de documentos existentes. |
3° Padronização |
Após a identificação e mapeamento, os procedimentos precisarão ser padronizados. Certifique-se de que os passos sejam claros, compreensíveis e facilmente aplicáveis pelos funcionários. |
4º Revisão e aprovação |
Submeta os documentos de POP's para revisão, certificando-se de que todos concordem com os procedimentos propostos. |
5º Treinamento |
E para finalizar, implemente um programa de treinamento para garantir que todos os funcionários compreendam e possam seguir os POP's. |
Mas atenção! É necessário que os Procedimentos Operacionais Padronizados sejam revisados com certa frequência.
Afinal, o mercado food service está sempre em constante mudança e aquilo que funciona hoje, pode não ser tão eficaz no ano seguinte.
Um dos mais importantes documentos para abrir uma lanchonete é o CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é essencial no momento da abertura de qualquer empresa.
E para conseguir esse registro para o seu novo empreendimento food service é possível se encaixar entre duas classificações: MEI ou ME.
Tem dúvidas sobre elas? A gente esclarece para você:
Microempreendedor Individual (MEI) |
Esse porte não permite a participação de sócios e é comandado somente por você. |
O faturamento máximo é de R$81 mil anual. |
Microempresa (ME) |
Aqui é permitido escolher entre a individualidade ou a sociedade. |
O faturamento máximo é de R$360 mil anual. |
Por se tratar de um novo empreendimento, é mais provável que você se encaixe melhor na primeira opção, entretanto, ainda é importante realizar a pesquisa correta, afinal, cada uma delas possui uma documentação específica.
Quais os tipos de CNPJ que existem?
Além do MEI e do ME ainda é possível que da lanchonete se encaixe no modelo EPP (Empresa de Pequeno Porte) onde o faturamento anual mínimo é de R$360 mil e o máximo é R$4,8 milhões.
Como mencionamos anteriormente, o CNPJ é de extrema importância para abrir um restaurante, e tanto o MEI como o ME se encaixam no sistema tributário do Simples Nacional.
Ele visa facilitar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, entretanto, é preciso se encaixar em alguns requisitos, veja quais são:
1º Faturamento: o restaurante deve ter um faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões por ano;
2º Natureza jurídica: nem todas as atividades se enquadram no Simples Nacional, alguns exemplos são instituições financeiras, empresas de factoring e etc;
3º Vedação de participação: o restaurante não pode ter mais de 10% de seu capital participado por outra pessoa jurídica;
4º Partição em outra empresa: o restaurante não pode ser sócio ou titular de outra empresa;
5º Regularidade fiscal: o restaurante deve estar em dia com suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
E claro, um dos principais documentos para abrir uma lanchonete é o alvará de funcionamento.
Para conseguir retirá-lo é preciso cumprir uma série de requisitos, que podem acabar variando de acordo com o município.
Entretanto, existem algumas orientações gerais que podemos dar para te auxiliar nesse processo:
1. Planta do imóvel onde você pretende abrir sua lanchonete;
2. Cópia do recibo do IPTU pago;
3. CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pela lanchonete;
4. Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças;
5. O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
6. Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
7. Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.
Na maior parte do Brasil o alvará de funcionamento para lanchonetes pode ser solicitado de forma online, entretanto, caso no seu munícipio ainda não seja assim é preciso realizar a solicitação através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou Secretaria da Fazenda.
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