Auxílio emergencial de R$600: Quem tem direito? 

William Martins - Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos
Escrito porWilliam Martins

Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos

Auxílio emergencial, quem tem direito? 

A partir do dia 09 de abril, o Governo Federal inicia o pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais e MEI’s, de baixa renda, e pessoas desempregadas. 

Portanto, se você era trabalhador autônomo de restaurante, como garçom, entregador, serviços gerais, recepcionista e afins, e está sem renda, preste atenção nas informações que daremos. 

Tem direito ao benefício de R$600 (ou R$1200 para mulheres chefes de família), pessoas que estiverem dentro das regras estipuladas pelo Ministério da Cidadania. Confira-as! 

  • Pessoas que estão inscritas no CadÚnico até o último dia 20 de março; 
  • Microempreendedores Individuais;
  • Contribuintes individuais ou facultativos do INSS;
  • Pessoas que estão na informalidade, sem cadastro em programas sociais e nem contribuição ao INSS;
  • Inscritos no Bolsa Família.

Além disso, para ser beneficiário do auxílio emergencial, o cidadão deve possuir alguns outros pré-requisitos, como: 

  • Ter mais de 18 anos e CPF ativo;
  • Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • Renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;
  • Rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70 em 2018;

Obs.: a renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.

Como funciona o auxílio emergencial?

O pagamento dos R$600 entrará automaticamente para quem é cadastrado no CadÚnico e tem conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, a partir do dia 09 de abril. 

Os que recebem bolsa família e o valor do programa for inferior ao do auxílio emergencial, de forma automática, será trocado pelos R$600 (ou R$1200). 

Estes, vão receber o pagamento no dia em que costuma ser depositado o auxílio do programa social, sem ter que fazer qualquer alteração ou cadastro. 

Canais para cadastro 

Mas, em relação às pessoas que não se encontram nas bases de dados do CadÚnico e não tem Bolsa Família, o governo disponibilizou algumas formas de acesso ao auxílio, são elas: 

  • Aplicativo para smartphone: CAIXA | Auxílio emergencial; 
  • Pelo site do auxílio emergencial;
  • Telefone para informações: 111. 

A partir da realização do cadastro, a solicitação irá para a fila de análise. Após isso, em até cinco dias úteis o valor será depositado ao solicitante.

Além disso, está disponível para quem não tem acesso à internet, a possibilidade de cadastro em lotéricas e agências da Caixa. 

Contudo, fique atento: por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h.

Auxílio emergencial: Passo a passo para cadastro 

Portanto, para realizar o seu cadastro e receber o auxílio emergencial, confira o passo a passo que separamos para você. 

  • Primeiramente, é preciso ter em mãos as seguintes informações: 
  • Nome completo;
  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Nome da mãe;
  • Número de celular para receber um SMS com o aviso da concessão ou não do benefício;
  • Renda individual ou ramo de atividade; 
  • Cidade e estado onde reside; 
  • Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;
  • Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital.

Passo a passo para cadastro

Dessa forma, tendo os documentos necessários e as informações à mão, acesse o aplicativo ou o site, que informamos anteriormente.  

1.Acesse o site ou aplicativo

Ao acessar o site, leia novamente as informações do auxílio emergencial.

Após isso, clique no botão laranja “Realize sua solicitação”.

2.Confirme os critérios 

Logo na próxima página estará listado todos os critérios para poder receber o auxílio emergencial. 

Depois de ler e se enquadrar dentro dessas regras, que já apresentamos aqui também, não esqueça de selecionar as caixinhas ao final do texto, que dizem: 

Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima.

Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima.

E clique no botão laranja “Atento às condições, quero continuar", para prosseguir. 

3.Informe os dados

Em seguida, na página que surgir, informe os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Data de Nascimento;
  • Nome da mãe.

Depois, clique na caixa "Não sou um robô" e, depois, em continuar.

4.Informe seu celular

Preencha o seu número de celular e a operadora. Clique em “continuar” para receber um código de verificação.

Em seguida, você receberá em seu celular um código de verificação, que deverá ser inserido no campo solicitado. 

5.Dados complementares 

Complete o cadastro com mais informações pessoais. 

Por exemplo, com o valor que costumava receber ao trabalhar no restaurante, antes da crise do coronavírus, qual sua ocupação e a cidade e o estado de residência. 

Depois, clique em “continuar”. 

6.Composição familiar

Em seguida, informe quantas pessoas moram com você e quantas possuem CPF.  Informe os dados sobre todas elas. 

Você precisará informar relação de parentesco, CPF e data de nascimento de cada uma.

7. Recebimento do benefício 

O próximo passo do processo de cadastramento é selecionar a opção de recebimento do auxílio emergencial. 

Nesse sentido, é possível receber o auxílio em uma conta bancária, que você já tenha, ou pode abrir uma poupança digital na Caixa. 

8.Poupança digital 

Portanto, caso tenha escolhido abrir uma poupança digital, será necessário informar o RG ou número da Carteira Nacional de Habilitação.

9.Resumo do cadastro

Nesse sentido, agora é preciso verificar, no resumo, as informações que foram inseridas. Confira se todas estão corretas.

Estas estando de acordo, marque a caixinha declarando seu consentimento no uso dos dados pessoais para a abertura da poupança digital. 

Para finalizar, clique em “Concluir sua solicitação”.

10. Finalização do pedido de auxílio emergencial 

Ao finalizar o processo, surgirá uma mensagem dizendo que o cadastro foi feito com sucesso. 

Na sequência o seu pedido entrará na fila de análise do governo e, por isso, você precisará aguardar a resposta. 

Qual o calendário de pagamento do auxílio emergencial?

Muitos pagamentos já estão sendo liberados a partir do dia 09 de abril. Mas, há outras datas de pagamento do auxílio emergencial de R$600 (ou R$1200).

Para inscritos no CadÚnico:

  • Primeira parcela: a partir de quinta-feira, dia 9 de abril para quem tem conta no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa, dois dias úteis após a Caixa receber a base de dados da Dataprev, que ocorreu dia 7 de abril
  • Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do trabalhador;
  • Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento.

Cadastrados pelo App ou Site

  • Primeira parcela: a partir de 14 de abril, com a possibilidade de ser pago na segunda-feira (13), caso a Caixa termine de processar os dados antes do prazo de três dias úteis;
  • Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril;
  • Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio.

Bolsa Família

  • As três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS);
  • Meses de pagamento das parcelas: abril, maio e junho.

Agora que você tem todas as informações para conseguir o benefício, não fique desassistido! 

Aproveite a oportunidade e tenha uma renda mínima, enquanto os restaurantes não podem voltar a operar normalmente. Faça parte do auxílio emergencial. 

Fontes: 

Agência Brasil

Valor investe

Ministério da Cidadania

Auxílio emergencial   

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