Lei de franquias: entenda os direitos e deveres do franqueado e do franqueador de restaurantes

Entenda todos os pormenores envolvendo a lei de franquias para restaurantes

Pesquisar e entender sobre a lei de franquias é o primeiro grande passo para começar a investir em um ramo cheio de oportunidades para restaurantes.

Com o crescimento acelerado de franquias no Brasil nos anos 1990, a criação da Lei nº 8.955/94 se mostrou necessária, e posteriormente, sua substituta, Lei de franquias nº 13.966/19, sancionada em 2019.

A grande questão é que esse regimento protege os direitos dos franqueados e também dos franqueadores, além de determinar seus deveres.

Neste conteúdo, nós vamos explicar para você cada um dos pormenores presentes nesse regimento essencial que é a lei de franquias, veja só:

Mas antes, o que acha de tornar o dia a dia da sua franquia muito mais simples, ágil e inteligente? Clique no banner e conheça o sistema de restaurantes Saipos para franquias de restaurante!

O que é a lei de franquias?

Antes de começarmos a falar sobre cada detalhe que rege a lei de franquias é importante entender o que é esse regimento.

A nova Lei nº 13.966/19, foi promulgada no dia 26 de dezembro de 2019 e estipula quais são os deveres e obrigações de franqueadores e franqueados dentro de um contrato.

Ou seja, a lei falará sobre tudo que circula em um contrato de franchising e seus envolvidos, para a abertura de novas unidades de bares e restaurantes.

A lei de franquias também irá abordar assuntos como a utilização e implementação correta de sistemas e administração do negócio, por exemplo a entrega do COF.

O que é o COF e para que serve?

O COF ou Circular de Oferta de Franquia Lei, é um documento essencial e obrigatório que toda marca deve possuir.

Esse registro estabelece diversas especificidades de cada modalidade de negócio e como deve ser a atuação do franqueado.

A lei de franquias de 2019 estabelece que esse documento seja entregue pelo franqueador até 10 dias antes da assinatura do contrato, ou pagamento de qualquer taxa de franquia.

Como funciona a lei de franquias?

No Brasil a legislação de franquias é regulamentada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e claro, pela lei de franquia.

De forma geral, a lei de franquias irá instituir as regras de contrato de adesão, enquanto o CDC estabelece os direitos dos consumidores e obrigações das empresas em relação ao consumo dentro do restaurante.

É interessante observar que a lei de franquias no Brasil, é inspirada na legislação norte-americana, ou seja, é baseada nos princípios da boa fé, bons hábitos e informação.

Isso porque ela exige que o franqueador seja o mais transparente possível com os possíveis investidores, informando todas as obrigações e retornos durante o processo.

A lei de franquias é curta, contendo apenas 11 artigos e, para ingressar nesse novo investimento no mercado food service, é importante estar por dentro de cada um deles.

Duas pessoas na frente de um mostruário de pães

O que mudou com a nova lei de franquias?

Como mencionamos anteriormente, em 2019 a lei de franquias foi alterada, entretanto, muitas pessoas do meio gastronômico ainda possuem dúvidas sobre essas alterações.

Por isso, trouxemos com detalhes as principais alterações realizadas na lei de franquias:

  1. Vínculo empregatício;
  2. Relações de consumo;
  3. Ponto comercial e questões de sublocação;
  4. COF;
  5. Internacionalização;
  6. Foro.

Mas atenção! É importante estar por dentro de cada uma dessas alterações antes de investir no seu novo restaurante, mas não esqueça de contratar um respaldo jurídico para evitar dores de cabeça futuras!

1. Vínculo empregatício

A nova lei de franquias estabelece de forma clara que não existe qualquer relação de trabalho entre a franqueadora e o franqueado.

Na antiga versão da legislação, a determinação não estava descrita de forma clara, o que deixava ambos os lados abertos para problemas judiciais.

Essa determinação também é válida no período de treinamento, onde a franqueadora faz o treinamento de cardápio e atendimento com os funcionários da franqueada.

2. Relações de consumo

Outra questão que passou a ficar mais compreensível com a nova lei de franquias é a questão de não existir relação de consumo entre o franqueado e o franqueador.

Em decorrência da legislação ser regulamentada, também, pelo Código de Defesa do Consumidor, muitos empresários tinham problemas com essa questão.

Entretanto, agora, fica claro que o relacionamento entre ambas as partes é empresarial e não de consumo.

O que ocorre é que o franqueado faz parte do processo de venda do mercado gastronômico e não pode ser considerado um consumidor final.

3. Ponto comercial e questões de sublocação

Um ponto interessante que foi alterado na nova lei de franquias é a questão da locação dos pontos comerciais do restaurante.

A partir de agora o aluguel pode ser realizado pelo franqueador, tornando o franqueado, na verdade, um sublocador.

Antes esse ato era considerado uma contravenção penal, ou seja, uma conduta que viola a legislação e causa danos à sociedade.

Portanto, caso o franqueado decida retirar o contrato, o ponto segue em posse da franqueadora.

Mas atenção! O pagamento do aluguel não é necessariamente pago pelo locador, é preciso chegar a um consenso.

Condições de sublocação

Para realizar a questão da sublocação é preciso seguir algumas regras, como: não poder existir onerosidade excessiva e também haver a necessidade de equilíbrio econômico com base contratual.

4. COF

O Contrato de Oferta de Franquias sempre esteve presente na lei de franquias, entretanto, com a sua reformulação o documento sofreu algumas mudanças.

A partir de agora a exigência pede mais detalhamentos, informações mais claras e completas, para evitar problemas de interpretação no momento de implementação do know-how.

Sem essas especificações, muitos bares e restaurantes acabavam sendo prejudicados no processo de montagem da franquia.

5. Internacionalização

Em casos de franquias com contratos internacionais, é da responsabilidade do franqueador que o documento seja entregue na língua portuguesa.

Isso acontece porque, de acordo com a lei de franquias, nesses casos, a rede possui deveres jurídicos no país de atuação e também no país de origem.

6. Foro

A nova lei de franquias também estabelece que é possível determinar, por meio de contrato, foro em país estrangeiro, em casos de contrato internacional.

Entretanto, é aconselhado que os franqueados possuam um representante legal no país de localização do contrato para a agilização dos processos jurídicos.

Quais são os direitos e deveres de um franqueado?

Sabemos que quando um empresário realiza um investimento desse porte ele está visando principalmente o lucro da sua franquia.

Entretanto, é preciso se atentar aos deveres e direitos estabelecidos através da lei de franquias, para evitar qualquer problema judicial.

Por isso, separamos neste tópico todos os detalhes que você precisa conhecer:

Direitos do franqueado

Deveres do franqueado

Utilização da marca e identidade visual do franqueador

Investimento realizado conforme orientado pelo franqueador, a fim de ter acesso à marca e oferecer um espaço adequado aos clientes

Recebimento de treinamento da franqueadora para conhecimento de know-how

Realizar o funcionamento da franquia dentro das especificações do franqueado

Garantia de um modelo efetivo de negócios, já devidamente testado pelo franqueador

Contratar apenas os produtos, serviços e fornecedores autorizados pela franqueadora

Caso esteja no contrato, o devido suporte de marketing

Realizar os pagamentos estipulados pela franquia em contrato para a continuidade do restaurante

Autonomia na contratação de funcionários

 

Recebimento da COF

 

Quais são os direitos e deveres do franqueador?

E é claro que esse é um relacionamento de mão dupla! Assim como o franqueado, a lei de franquias também estabelece direitos e deveres ao dono da marca.

Se você tem ou pretende transformar o seu restaurante em uma franquia, veja só quais são os seus direitos e deveres:

Direitos do franqueador

Deveres do franqueador

Receber o devido pagamento pelo direito de uso da marca do seu bar ou restaurante

Oferecer ao franqueado um modelo de restaurante previamente testado

Receber a devida comissão acordada previamente em contrato

Realizar a determinação de normas, processos, políticas e padrões efetivos e funcionais

Ter todas as regras e normas respeitadas e aceitas pelo franqueado, sem qualquer tipo de prejuízo

Realizar o treinamento e capacitação dos franqueados de acordo com o seu know-how

 

Fornecer o devido suporte a qualquer dificuldade que venha a surgir

 

Investir em marketing segundo o que concordaram no contrato

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