Saiba tudo sobre como contratar funcionário mei

Há como contratar funcionário mei?

Uma dúvida que muitos empreendedores possuem é se há como contratar funcionário mei. A resposta para esta pergunta é simples e direta: não.

O microempreendedor individual não pode ter vínculo empregatício com nenhuma empresa, isto é determinado por lei. O que pode ser feito é o contrato do MEI como prestador de serviços.

No entanto, caso seja comprovado que as funções desempenhadas por essa pessoa se encaixam como um vínculo de trabalho, o contratante pode ser punido

Outra dúvida recorrente é se uma microempresa pode contratar funcionários. Neste caso, a resposta é sim. Porém, também existem as obrigações do MEI. Isso inclui no máximo um trabalhador contratado, por meio de CLT. 

Pensando em todos os questionamentos que possam surgir, a Saipos preparou este artigo, onde explicaremos tudo que você precisa saber sobre como contratar funcionário mei. Confira os tópicos do texto:

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Como contratar funcionário sendo mei?

Uma dúvida recorrente entre microempresários é como um MEI pode contratar um funcionário

Antes de respondê-la, é necessário esclarecer o que é um microempreendedor individual:

O que é MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual, e é uma natureza jurídica. Um MEI pode abrir sua própria empresa, desde que seu faturamento não seja superior a R$81mil. Além disso, apesar do nome, é possível possuir até um funcionário nesse modelo empresarial.


Caso o faturamento ultrapasse esse valor, é necessário realizar uma migração de modalidade.  


Para saber como abrir uma empresa MEI, clique aqui

Dessa forma, fica claro que nesta modalidade não é possível contratar mais de uma pessoa. Tirando esse detalhe, o processo é bem simples, apesar de existirem algumas regras a serem seguidas. São elas:

  • Contratar pessoas com mais de 16 anos;
  • Pagar salário de até um salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Cumprir os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, vale-transporte e alimentação, carteira assinada e mais;
  • Exigir o exame médico admissional;
  • Ter um livro de registro ou ficha automatizada do funcionário.

Além disso, também é necessário solicitar alguns documentos, como em todas as contratações. Confira quais são:

  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS), que deve ser assinada e devolvida em até 48 horas;
  • Certificado militar para homens com mais de 18 anos, a fim de provar a quitação do serviço obrigatório;
  • Certidão de casamento e nascimento, se necessário, para conferir os dados, abater os dependentes do Imposto de Renda ou conceder salário-família;
  • Solicitação de vale-transporte ou declaração de rejeição;
  • Documentos de identidade e CPF, além do cartão PIS;
  • Declaração de dependentes para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Por ser um contrato que deve seguir a Consolidação das Leis Trabalhistas, o microempreendedor deve pagar, além do salário, os benefícios previstos na CLT. 

Além disso, no documento também deve estar especificado todos os detalhes sobre o emprego, como jornada de trabalho, valor do salário, 13º, FGTS, aviso prévio e férias remuneradas.

É extremamente importante seguir todas essas regras para não sofrer nenhum processo trabalhista no futuro. 

Por fim, vale destacar que em momentos de afastamento, o MEI pode possuir outro funcionário. No entanto, não é permitido, de maneira alguma, dois trabalhadores ativos ao mesmo tempo. Confira alguns exemplos em que a pessoa pode estar afastada:

  • Licença-paternidade ou maternidade;
  • Licença médica por acidente de trabalho ou tratamento de saúde;
  • Obrigações militares previstas em lei;
  • Participação em greve com ou sem salário;
  • Participação em curso ou programa de qualificação profissional. 

Como funciona o MEI como prestador de serviços?

Uma alternativa para a empresa que não quer contratar CLT é contratar o MEI como prestador de serviços.

No entanto, nesse caso a forma de trabalho deve ser diferente, para evitar um vínculo empregatício. 

O que configura como vínculo empregatício?

Para saber identificar se o trabalho realizado pode ser considerado como vínculo empregatício, é necessário analisar três fatores:

  1. Pessoalidade;
  2. Subordinação;
  3. Habitualidade.

1. Pessoalidade

A pessoalidade ocorre quando a pessoa tem que realizar a função para qual foi contratada sem ser substituída. Essa é uma característica do trabalho CLT, não podendo ser reproduzida para o MEI

2. Subordinação

A subordinação também é uma característica da carteira assinada. Ela acontece quando o funcionário tem que responder a uma figura superior, seguindo ordens, sendo fiscalizada e coordenada. 

O MEI, por ser o seu próprio chefe, não recebe ordens como prestador de serviço. Na verdade, ele apenas realiza o trabalho que foi contratado para fazer, sem nenhum poder de direção pelo contratante. 

3. Habitualidade

A habitualidade é definida quando o horário de trabalho do funcionário é pré-determinado, com uma quantidade certa de horas a serem cumpridas.

Ao contratar um MEI como prestador de serviços, a tarefa será cumprida no horário que o microempreendedor decidir. No entanto, é possível adicionar um prazo para a entrega. 

Há punições para a empresa que contrata MEI?

Apesar de saberem que não há como contratar funcionário mei com vínculo empregatício sem estar agindo fora da lei, muitas empresas ainda correm esse risco.

No entanto, é muito importante destacar que existem punições para caso esse fato seja descoberto. 

Em caso de fiscalização que comprove que o sistema de trabalho se encaixa nas normas de CLT, a empresa contratante será obrigada a pagar ao trabalhador todos os valores que não foram pagos, dentro dos últimos cinco anos.

Além disso, também é possível que a empresa tenha que pagar todos os custos que o funcionário teve com impostos e abertura de MEI

Por fim, ainda são recolhidos todos os depósitos de FGTS que não foram feitos. 

 

Microempreendedor

Vale a pena contratar um MEI como prestador de serviços?

No final de tudo, vale a pena contratar um MEI como prestador de serviços? A resposta para essa pergunta depende das necessidades da sua empresa.

Há de se levar em conta que um funcionário CLT é subordinado e tem um horário a ser cumprido. Dessa forma, é possível direcioná-lo para que ele cumpra a tarefa do jeito que você quer.

Além disso, enquanto o contrato estiver ativo, ele estará à sua disposição. No entanto, o custo com os benefícios deste trabalhador é mais alto. Afinal, ele realiza mais ações a seu favor e deve ser remunerado por isso.

Já o prestador de serviços MEI não é subordinado e não segue ordens diretas, além de poder cumprir a tarefa no horário em que desejar. Porém, o valor gasto com ele é menor.

Portanto, ao escolher, estude as suas necessidades, além do orçamento disponível. O que nós podemos confirmar é que não vale a pena agir fora da lei e contratar um microempreendedor individual sob um regime de vínculo empregatício. 

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