Por ter dois tipos de representações, como pessoa física e pessoa jurídica, o Microempreendedor Individual pode ter dúvidas quanto suas necessidades.
Em relação ao imposto de renda MEI, o Microempreendedor deve entregar todo o ano, a partir do pagamento do DAS, a Declaração Anual do Simples Nacional.
E enquanto cidadão, dependendo da sua renda, deve apresentar a DIRPF. Nesse caso, é importante entender também como comprovar a renda mei.
Mas é a declaração de empresas e comércio que iremos detalhar neste texto. E antes de continuar lendo, aproveite para baixar o e-book Como tornar meu restaurante mais eficiente. Nele você verá dicas assertivas para melhorar o seu negócio. É só apertar no banner!
A primeira dúvida que devemos esclarecer é sobre o envio Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Se você é sócio ou titular de alguma empresa, isso não altera nada nas suas obrigações de pessoa física.
O fato de ser MEI também não vai mudar nada nestes casos. Você deve seguir as orientações da legislação e ver suas condições como contribuinte físico.
Mas vamos ao que interessa, que é a explicação de como declarar imposto de renda MEI, que é mais conhecido por DASN SIMEI.
Esta obrigação pede que sejam inseridos as informações da sua receita bruta referentes a todo o ano passado.
Desta forma, a declaração deve ser enviada pelo Portal do Empreendedor, dentro do prazo de 02 de janeiro a 31 de maio do ano atual, com os dados do ano anterior.
Vamos entender como fazer este documento e quais são os dados a serem entregues pelo MEI.
Você deve informar, de forma prioritária, portanto não podendo faltar, se sua empresa contratou funcionário em 2018 e a sua receita bruta total referente ao período estabelecido.
Uma maneira fácil de buscar o valor total da sua receita é conferindo o 'Relatório Mensal de Receitas Brutas', gerado todo os meses, a partir do pagamento do DAS.
Então só basta somar os valores de cada mês para descobrir qual será o montante ao final dos 12 meses.
Lembrando também que Microempreendedor só pode ter um funcionário.
Então confira o caminho para que você possa fazer a sua declaração.
Primeira etapa
Acesse o Portal do Empreendedor, na opção Declaração Anual-DASN-SIMEI. Após isso, insira o seu CNPJ e clique em continuar.
Você terá duas opções de escolha: Originar e Retificadora. Opte pela 'Original' e selecione o ano anterior, no caso 2018, para fazer a DASN SIMEI.
Segunda etapa
Em 'Valor da Receita Bruta Total', insira o faturamento total anual do seu negócio.
Depois separe os valores referentes a comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Concluída a Declaração Anual do Simples Nacional, você será questionado se quer imprimir o comprovante de realização do relatório. Confirme e espere o comprovante.
Terceiro passo
Caso o Microempreendedor não consiga realizar este processo dentro do prazo, que é até 31 de maio, o passo a passo é o mesmo.
Mas é preciso ter em mente, que se houver atraso na entrega destas informações, você terá que pagar multa a Receita Federal.
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Muitos MEI’s acabam não realizando a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional por diversos motivos.
Mesmo o procedimento de preenchimento das informações ser relativamente fácil e rápido.
Mas quem não fizer o procedimento dentro do período específico, paga multa.
Além disso, caso ele realmente tenha esquecido de entregar e não faça durante o ano, a declaração do ano seguinte não será liberada enquanto não regularizar a anterior.
O valor mínimo que pagará por não declarar imposto de renda MEI de multa é de 50 reais ou 2% ao mês sobre o valor dos impostos que forem declarados na DASN. O limite da multa é de 20%.
Entretanto, é aplicada uma redução de 50% caso a declaração seja entregue antes de a Receita Federal realizar a intimação do Microempreendedor.
O valor mínimo da multa é de 25 reais, com essa redução de 50% caso o empresário pagar à vista em até 30 dias após ficar sabendo do valor.
Mas se a data que o pagamento for efetuado ultrapassar o vencimento, a multa aumenta novamente para os 50 reais, mais os acréscimos. Nesse sentido, é sempre importante estar atento a data de acolhimento.
O Simples Nacional sofreu algumas alterações. Para os Microempreendedores Individuais, a principal mudança nesse regime tributário foi a mudança no limite de faturamento.
Antes uma empresa que fosse registrada neste modelo de tributação, ela poderia ter um limite de receita anual de 60 mil reais.
Hoje, com as mudanças nas leis que regem esse regime tributário, o valor do faturamento anual subiu para 81 mil reais.
Lembrando que o objetivo do Simples Nacional é de facilitar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas.
E não esqueça de declarar imposto de renda MEI para que isso não prejudique o seu negócio.
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