A Declaração MEI ou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é como se fosse o Imposto de Renda da Microempreendedor Individual.
Ela deve ser enviada todos os anos para a Receita Federal do dia 02 de janeiro até o dia 31 de maio.
Se você não fez a sua ainda, não se preocupe, ainda dá tempo!
Caso exista alguma dúvida de como proceder para fazer a sua, a SAIPOS te explica direitinho o que deve ser feito.
É importante lembrar que se o empreendedor fizer a sua declaração MEI dentro do período estabelecido, não há multa. Por isso, não atrase o envio da sua.
Lembrando que essa é uma das obrigações do Microempreendedor Individual. Caso não seja feita, isso pode gerar pendencias para fazer novas declarações no futuro.
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Essa nova categoria surgiu para contemplar aquelas pessoas que já trabalhavam por conta, os autônomos.
Entretanto, para ser incluído nesse Regime Tributário é preciso ter um faturamento de até 81 mil reais no ano.
O regime surgiu para regularizar essas pessoas. Dessa forma, quem se cadastrar como um MEI passa a ter um CNPJ, a emitir nota fiscal e ter direitos de pessoa jurídica.
Além disso, essas pessoas passam a ter direitos trabalhistas, aposentadoria, licença maternidade e auxílio-doença, caso seja afastado por motivos de saúde.
O que deve ser enviado para a Receita são as informações referentes ao ano-calendário anterior, ou seja, dados do ano passado.
Nesta declaração MEI deve conter os tributos devidos de cada mês, o valor da apuração, a soma dos valores apurados de cada imposto e o valor total pago por ele.
Para mais, deve ser inserido também a sua Receita Bruta Total do ano passado.
Também é preciso informar valor das receitas relacionadas ao comércio, à indústria ou de serviço de transações fora do município.
O Microempreendedor Individual tem direito a um funcionário. Se você utiliza desse benefício, não esqueça de declarar também.
Então confira o caminho para que você possa fazer a sua declaração MEI.
Primeiro passo
Acesse o Portal do Empreendedor, na opção Declaração Anual-DASN-SIMEI. Após isso, insira o seu CNPJ e clique em continuar.
Você terá duas opções de escolha: Original e Retificadora. Opte por 'Original' e selecione o ano anterior, no caso 2018, para fazer a DASN SIMEI.
Segundo passo
Em 'Valor da Receita Bruta Total', insira o faturamento total anual do seu negócio.
Após isso, separe os valores referentes a comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Com a Declaração Anual do Simples Nacional concluída, você será questionado se quer imprimir o comprovante de realização do relatório.
Confirme e espere o comprovante.
Terceiro passo
Caso o empresário não consiga realizar este processo dentro do prazo, que é até 31 de maio, o procedimento deve ser o mesmo.
Entretanto, como já falamos, é preciso ter em mente, que se houver atraso na entrega destas informações, você terá que pagar multa a Receita Federal.
Apesar do preenchimento das informações ser relativamente fácil, há Microempreendedores Individuais que acabam não entregando a Declaração MEI.
Contudo, quem não fizer o procedimento dentro do período específico, ou seja, até dia 31 de maio, pagará multa.
Todavia, caso ele realmente tenha esquecido de entregar e não faça no decorrer do ano, a declaração MEI do ano seguinte não será liberada enquanto não regularizar a anterior.
O valor mínimo de multa que será pago por não fazer a Declaração Anual do Simples Nacional é de 50 reais ou 2% ao mês sobre o valor dos impostos, com um limite de 20%.
Entretanto, é aplicada uma redução de 50% caso a declaração seja entregue antes da Receita Federal realizar a intimação do Microempreendedor.
O valor mínimo da multa é de 25 reais, com essa redução de 50% caso o empresário pagar à vista em até 30 dias após ficar sabendo do valor.
Entretanto, pague a multa até o dia de vencimento. Se ultrapassar a data, a multa retorna aos 50 reais, mais o acréscimo do atraso.
Além de ter que realizar a declaração MEI todo o ano, os microempreendedores individuais devem fazer contribuições mensais.
Os valores são diferentes para os tipos de atividades, que são comércio, indústria e serviços.
São cobrados tributos da Previdência Social, ICMS e ISS. Lembrando que o desconto do INSS aumenta sempre que o salário mínimo subir.
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Jornalista formada pela Unisinos, Analista de Marketing e SEO da Saipos