Para fazer a declaração mei 2024, você precisará acessar o Portal do Empreendedor, informar o CNPJ e as letras de segurança fornecidas pelo site.
Após ter feito login selecione a opção “Declaração Anual” e siga com as informações.
Lembre-se de declarar o valor bruto, sem nenhum tipo de desconto. Para isso, é necessário fazer um relatório mensal.
Você precisa anotar mensalmente os ganhos com os serviços prestados e ou produtos vendidos, mesmo que sua MEI não emita nota fiscal.
Então, para facilitar a organização, tem alguns modelos de relatórios que estão disponíveis gratuitamente online.
Tenha em mente que essas informações serão passadas para a Receita Federal, então cuidado para não fornecer dados errados e cair na malha fina.
Para fazer a declaração você precisa gerar o DAS da sua contribuição mensal para a MEI.
Não é necessário fazer o pagamento na hora, ele pode ser feito depois sem problema, mas o DAS precisa ser gerado.
Neste artigo você vai ver:
Mas, antes de iniciar a leitura baixe o Calendário Fiscal da Saipos e fique por dentro das pendências do seu negócio!
Para acessar o conteúdo, de forma 100% gratuita, é só apertar no banner abaixo!
A declaração mei 2024 é referente ao faturamento anual de 2023. Ela é feita para informar ao MEI e à Receita Federal os ganhos do ano anterior.
Embora seja um processo simples, é recomendado completar o documento o quanto antes, para evitar quaisquer tipos de problemas.
Vale lembrar que mesmo que você não tenha faturado nada é preciso fazer a declaração anual mei.
Então, preste atenção que neste artigo iremos lhe mostrar como fazer a mei declaração anual e tirar algumas dúvidas.
Para fazer a declaração mei 2024, baixe o aplicativo pela Apple Store ou Play Store e faça login com o seu CPF.
Após criar uma conta ou realizar o login com o seu CPF, basta selecionar o menu e depois clicar em “Declaração Anual”. Ali constam todas as declarações com seu CNPJ da MEI, inclusive as em aberto.
Clique na opção em aberto, e o aplicativo irá lhe oferecer uma ajuda paga com esse trabalho.
Se você não desejar a ajuda paga e quiser fazer sozinho, clique em “Finalizar sozinho”.
Depois disso é necessário preencher os campos com as informações da sua MEI:
Depois autorize a MEI Fácil a enviar a declaração e é só clicar em “Fazer Declaração”.
Em seguida você será notificado sobre o processamento dos dados informados. Após isso, atualize a página de declarações e ela aparecerá como entregue.
Um e-mail será enviado para sua caixa de mensagens confirmando a declaração anual mei 2024.
Assim como na declaração mei 2023 e anos anteriores, a alegação deve ser feita até às 23h59min do dia 31 de maio.
É fundamental que você não atrase os papéis, já que eles são revisados pela polícia federal.
Dica da saipos: caso não tenha tempo ou não consiga fazer a declaração dentro do prazo, pague um contabilista para realizar o serviço. Mas não se esqueça que dia 31/05/2024 é o prazo máximo para fazer a declaração MEI 2024.
Se por algum motivo você acabar perdendo a data da sua declaração da mei, será multado com uma taxa de 2% ao mês sobre o valor declarado, sendo R$ 50,00 o valor mínimo e o máximo não podendo ultrapassar 20% do que foi declarado.
Neste caso, só será necessário imprimir a multa e pagá-la em uma lotérica ou rede bancária. Depois disso você terá eliminado suas pendências com o governo.
Dica da Saipos: tão importante quanto estar em dia com a declaração mei é saber como declarar o imposto de renda. Confira o conteúdo completo que a Saipos preparou sobre o assunto e evite problemas com a receita federal.
- Como declarar Imposto de Renda MEI?
Em 2024 o limite segue sendo de R$ 81 mil por ano. Mas de acordo com projeto de lei complementar 108/2021, que ainda está em tramitação, esse valor deve aumentar para 144 mil.
É importante lembrar que se você se tornar MEI no meio do ano, seu limite será do valor referente aos meses de funcionamento.
Para saber mais sobre quais serão as mudanças no MEI 2024, clique no link a seguir e acesse o conteúdo completo que a Saipos preparou sobre o assunto.
Se seu faturamento ultrapassar o valor limite, calcule a porcentagem que o excedente representa no limite total.
Nesse caso, pague o DAS e também um DAS-Complementar, que basicamente é o pagamento da tributação total mais a excedente.
Mas lembre-se que o seu negócio passará a ser considerado uma microempresa. Assim, será preciso pagar o valor excedente sem retroação.
Ou seja, não acumula mais os juros retroativos. Você não é mais um MEI, agora você é uma microempresa.
Não é necessário que o microempreendedor individual emita nota fiscal quando prestar um serviço para pessoa física.
Porém, ao prestar um serviço ou realizar uma venda para uma empresa, o MEI precisará emitir a NF.
No entanto, a NF-e, não é obrigatória, mesmo em vendas à distância, mas pode ser emitida se o MEI desejar.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS ou DASN) é basicamente o recolhimento dos impostos.
Conforme informa o Portal do Empreendedor, a taxa é fixa e o pagamento dentro do prazo garante o uso de benefícios do MEI.
Por isso, confira as vantagens que dependem do pagamento em dia do DAS:
Entretanto, caso ainda tenha alguma dúvida, é só entrar em contato com a ouvidoria do Ministério da Fazenda, ou ligar para o telefone gratuito 0800-702 11 11.
Quando você atrasar a declaração anual do Simples Nacional, não significa que você está sonegando impostos. Inadimplência não é sonegação.
Inadimplência é basicamente o não cumprimento de uma norma administrativa, mas isso não é crime. Conforme o tempo de atraso, você terá que arcar com os custos das multas e com os juros.
Até mesmo quando falamos de empreendimentos de diferentes portes como o simples nacional de restaurante, bar, entre outros.
Os tributos Federais, Estaduais e Municipais são recolhidos no mesmo boleto da Simples Nacional.
Os tributos cobrados por meio do Simples são os seguintes, divididos por três grandezas de arrecadação. Veja na tabela abaixo quais são elas e ficar atento na hora de fazer a declaração simples nacional 2024:
Federais |
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; - Contribuição para o PIS/Pasep; - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Contribuição Patronal Previdenciária. |
Estaduais |
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. |
Municipais |
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. |
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Fluxo de caixa |
Organização de produtos |
Controle de estoque |
Relatórios inteligentes |
Controle financeiro |
Lista de compras |
Sistema para PDV |
Emissão de NFCe |
Integração com os principais apps de delivery |
Site delivery exclusivo |
Módulo de relacionamento com clientes |
Cardápio Digital + Robô para Whatsapp |
Gestão de motoboys |
Ficha técnica |
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