Couvert artístico agora é opcional em bares e restaurantes do país

Conteúdo Aqui Acontece- A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto de lei, de autoria do deputado Márcio Marinho (RP/BA) que dispõe sobre o pagamento opcional de couvert artístico em bares e restaurantes de todo o país.

Pela proposta aprovada, o pagamento de couvert artístico passa a ser opcional, podendo os restaurantes, bares e estabelecimentos assemelhados sugerir o seu valor ao consumidor, desde que observada a informação prévia, nos termos do art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

Couvert artístico agora é opcional

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Ainda pelo projeto, o estabelecimento deve afixar, em local de fácil visibilidade, o horário previsto para iniciar e o tipo de entretenimento artístico que irá acontecer.

Já o valor do couvert artístico arrecadado deve ser integralmente repassado ao artista ou grupo responsável pela apresentação.

De acordo com Márcio Marinho, a cobrança do couvert artístico, em inúmeros casos, acaba desagradando alguns consumidores, que se vêem obrigado a pagar por um serviço que não solicitou ou que nem sequer aprovou.

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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