Restaurantes cobram taxa extra por “menos comida”

Estabelecimentos passam a cobrar serviço adicionais como divisão de comida, corte de bolo e molho extra

Há uma nova tendência nos estabelecimentos europeus: cobrança adicional de serviços comuns na maioria dos restaurantes. Essa taxa extra pode ser para porções menores ou divisão de comida.

A prática nasceu nos restaurantes na Europa e já virou um fenômeno conhecido em Portugal. Mas a taxa adicional só começou a ganhar força no segundo semestre de 2023.

Os donos de restaurantes perceberam que os clientes estavam pedindo menos comida ou até mesmo dividindo refeições ou sobremesas para apenas uma pessoa.

Outras reclamações são pratos destinados para duas pessoas sendo compartilhados com três ou quatro e vinhos mais baratos.

Daniel Serra, presidente da Associação Nacional de Restaurantes, explica um pouco mais sobre isso.

As pessoas, em vez de pedirem uma refeição completa como faziam, abdicam da típica entrada, uma travessa para dois dá para três ou para quatro, a sobremesa é para dividir, ou pedem vinhos mais baratos”, diz ele.

A principal razão para esse comportamento é a inflação em alta na Europa. Os consumidores não conseguem arcar com as despesas e o poder de compra diminuiu entre os cidadãos. 

Também afeta os estabelecimentos, que utilizam a prática de taxa extra para não só evitar abusos, como manter o local aberto, seguro e com lucros.

Mas além da inflação, alguns proprietários de restaurantes justificaram a cobrança adicional com o custo extra que existe para cada prato e talher usado. Assim, há uma demanda de mais louça e mão de obra

Mas nem todos estão felizes com essas justificativas. Alguns clientes já reclamaram com o valor da taxa extra sendo mais cara do que outros serviços do estabelecimento. 

Daniel Serra teme que essa decisão cause uma má impressão “Os portugueses têm de compreender que a margem dos restaurantes se reduziu drasticamente. Se até há bem pouco tempo os restaurantes facilitavam esta situação, agora acabam por ser obrigados a fazê-lo”.

A cobrança adicional não é algo aplicado em todos os locais do país ou da Europa, mas a intenção é que fique comum nos próximos meses. 

Mesmo que não seja bem visto pelos clientes ou turistas, não há nada impedindo que esses restaurantes realizem esse tipo de cobrança. A lei só afirma que os consumidores precisam ser avisados com antecedência.

taxa extra

E no Brasil?

Mesmo que essa prática de taxa extra para pequenos serviços seja exclusiva na Europa, tudo indica que pode chegar em outros países em breve.

E, claro, incluindo o Brasil. Afinal, o poder de compra dos clientes por aqui também diminuiu, apesar do crescimento do mercado food service.

De acordo com um estudo da Future Talk com a Associação Nacional dos Restaurantes (ANR), levando em conta os primeiros seis meses do ano, a inflação do consumo fora do lar cresceu (+3,4%) acima da inflação geral brasileira (+2,9%).

Ou seja, a inflação no território nacional também está em alta, principalmente para o consumo fora de casa.Se o consumo diminuir, práticas como taxa extra podem ser a solução para alguns estabelecimentos no Brasil. 

O jeito é aguardar os próximos meses e observar o mercado internacional e suas tendências que podem chegar em outros lugares.

Restaurante pode cobrar mais por desperdício?

Por falar em cobrança, o restaurante pode cobrar mais por desperdício? A resposta é não! De acordo com o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor é ilegal e trata de práticas abusivas. 

Se classifica como uma “vantagem manifestamente excessiva” em cima do consumidor, ou seja, é uma cobrança indevida por serviços não prestados.

Em outras palavras, o restaurante estaria ganhando dinheiro às custas dos clientes. Afinal, se alguém pagou pela refeição é direito dela comer o quanto quiser.

O mesmo vale para“avisos prévios”, no cardápio ou pelo estabelecimento. O artigo 51, inciso IV  diz:

Art. 51 

“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.”

Dessa forma, o restaurante não pode cobrar taxa extra por desperdício e muito menos obrigar ou intimidar as pessoas, se trata de um ato abusivo.

É importante ficar atento à lei brasileira e saber o que pode ou não pode praticar no estabelecimento.

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