Pesquisar e entender sobre a lei de franquias é o primeiro grande passo para começar a investir em um ramo cheio de oportunidades para restaurantes.
Com o crescimento acelerado de franquias no Brasil nos anos 1990, a criação da Lei nº 8.955/94 se mostrou necessária, e posteriormente, sua substituta, Lei de franquias nº 13.966/19, sancionada em 2019.
A grande questão é que esse regimento protege os direitos dos franqueados e também dos franqueadores, além de determinar seus deveres.
Neste conteúdo, nós vamos explicar para você cada um dos pormenores presentes nesse regimento essencial que é a lei de franquias, veja só:
Como citado anteriormente, em 2019 a lei de franquias foi alterada, entretanto, muitas pessoas do meio gastronômico ainda possuem dúvidas sobre essas alterações.
Por isso, trouxemos com detalhes as principais alterações realizadas nas leis de franquias:
Além disso, é importante estar por dentro de cada uma dessas alterações antes de investir no seu novo restaurante, mas não esqueça de contratar um respaldo jurídico para evitar dores de cabeça futuras!
Mas atenção, saiba que não há uma nova lei de franquia, ela foi somente atualizada para garantir que todas as partes sejam atendidas da melhor forma perante a legislação.
A lei de franquias estabelece de forma clara que não existe qualquer relação de trabalho entre a franqueadora e o franqueado.
Na antiga versão da legislação, a determinação não estava descrita de forma clara, o que deixava ambos os lados abertos para problemas judiciais.
Essa determinação também é válida no período de treinamento, onde a franqueadora faz o treinamento de cardápio e atendimento com os funcionários da franqueada.
Outra questão que passou a ficar mais compreensível com a nova lei de franquias é a questão de não existir relação de consumo entre o franqueado e o franqueador.
Em decorrência da legislação ser regulamentada, também, pelo Código de Defesa do Consumidor, muitos empresários tinham problemas com essa questão.
Entretanto, agora, fica claro que o relacionamento entre ambas as partes é empresarial e não de consumo.
O que ocorre é que o franqueado faz parte do processo de venda do mercado gastronômico e não pode ser considerado um consumidor final.
Um ponto interessante que foi alterado na nova lei de franquias é a questão da locação dos pontos comerciais do restaurante.
A partir de agora o aluguel pode ser realizado pelo franqueador, tornando o franqueado, na verdade, um sublocador.
Antes esse ato era considerado uma contravenção penal, ou seja, uma conduta que viola a legislação e causa danos à sociedade.
Portanto, caso o franqueado decida retirar o contrato, o ponto segue em posse da franqueadora.
Mas atenção! O pagamento do aluguel não é necessariamente pago pelo locador, é preciso chegar a um consenso.
Dica da Saipos: garante uma comunicação integrada com entre as partes da franquia, (franqueador e franqueado) isso permite que todas as transações ocorram de forma clara e dentro da lei.
O Contrato de Oferta de Franquias sempre esteve presente na lei de franquias, entretanto, com a sua reformulação o documento sofreu algumas mudanças.
A partir de agora a exigência pede mais detalhamentos, informações mais claras e completas, para evitar problemas de interpretação no momento de implementação do know-how..
Sem essas especificações na lei de contrato de franquia, muitos bares e restaurantes acabavam sendo prejudicados no processo de montagem e implantação.
Em casos de franquias com contratos internacionais, é da responsabilidade do franqueador que o documento seja entregue na língua portuguesa.
Isso acontece porque, de acordo com a lei de franquias, nesses casos, a rede possui deveres jurídicos no país de atuação e também no país de origem.
A nova lei de franquias também estabelece que é possível determinar, por meio de contrato, foro em país estrangeiro, em casos de contrato internacional.
Entretanto, é aconselhado que os franqueados possuam um representante legal no país de localização do contrato para a agilização dos processos jurídicos.
Antes de começarmos a falar sobre cada detalhe que rege a lei de franquias é importante entender o que é esse regimento.
A nova Lei nº 13.966/19, foi promulgada no dia 26 de dezembro de 2019 e estipula quais são os deveres e obrigações de franqueadores e franqueados dentro de um contrato.
Ou seja, a lei falará sobre tudo que circula em um contrato de franchising e seus envolvidos, para a abertura de novas unidades de bares e restaurantes.
A lei de franquias também irá abordar assuntos como a utilização e implementação correta de sistemas e administração do negócio, por exemplo a entrega do COF.
Dica da Saipos: crie um modelo de COF padrão, assim você terá mais praticidade na hora de emitir a Circular de Oferta de Franquia lei. No entanto, não se esqueça de atualizá-la periodicamente.
No Brasil a legislação de franquias é regulamentada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e claro, pela lei de franquia.
De forma geral, a lei de franquias irá instituir as regras de contrato de adesão, enquanto o CDC estabelece os direitos dos consumidores e obrigações das empresas em relação ao consumo dentro do restaurante.
É interessante observar que a lei de franquias no Brasil, é inspirada na legislação norte-americana, ou seja, é baseada nos princípios da boa fé, bons hábitos e informação.
Isso porque ela exige que o franqueador seja o mais transparente possível com os possíveis investidores, informando todas as obrigações e retornos durante o processo.
A lei de franquias é curta, contendo apenas 11 artigos e, para ingressar nesse novo investimento no mercado food service, é importante estar por dentro de cada um deles.
Sabemos que quando um empresário realiza um investimento desse porte ele está visando principalmente o lucro. Portanto, é essencial realizar o estudo de viabilidade de franquia, para analisar quando retornará esse investimento.
Entretanto, é preciso se atentar aos deveres e direitos estabelecidos através da lei de franquias, para evitar qualquer problema judicial. Por isso, separamos neste tópico todos os detalhes que você precisa conhecer:
Direitos do franqueado |
Deveres do franqueado |
Utilização da marca e identidade visual do franqueador |
Investimento realizado conforme orientado pelo franqueador, a fim de ter acesso à marca e oferecer um espaço adequado aos clientes |
Recebimento de treinamento da franqueadora para conhecimento de know-how |
Realizar o funcionamento da franquia dentro das especificações do franqueado |
Garantia de um modelo efetivo de negócios, já devidamente testado pelo franqueador |
Contratar apenas os produtos, serviços e fornecedores autorizados pela franqueadora |
Caso esteja no contrato, o devido suporte de marketing |
Realizar os pagamentos estipulados pela franquia em contrato para a continuidade do restaurante |
Autonomia na contratação de funcionários |
|
Recebimento da COF |
Ao investir em uma franquia, é essencial que você saiba dos seus principais direitos e deveres como fraqueado, em todos os cenários você terá obrigações, portanto é necessário estar atento às mudanças na legislação.
Você como franqueado pode estar no início da sua carreira, e é possível que as informações sejam muito novas no início da adaptação. Um profissional na área jurídica pode te ajudar em dúvidas que podem ser importante serem sanadas desde o início.
Então, garanta sempre auxílio jurisprudencial, principalmente no início da sua carreira como investidor de uma franquia. É indicado também analisar a necessidade de serviços na área contábil, pois há coisas que você não conseguirá lidar sozinho.
A lei de franquias garante a sua proteção e a do franqueador, se ambos cumprirem seus papéis e atuarem dentro da lei essa parceria vai gerar muitos frutos.
E é claro que esse é um relacionamento de mão dupla! Assim como o franqueado, a lei de franquias também estabelece direitos e deveres ao dono da marca.
Ao iniciar uma franquia, você se torna oficialmente um franqueador. Com isso, você possui alguns direitos e deveres, confira:
Direitos do franqueador |
Deveres do franqueador |
Receber o devido pagamento pelo direito de uso da marca do seu bar ou restaurante |
Oferecer ao franqueado um modelo de restaurante previamente testado |
Receber a devida comissão acordada previamente em contrato |
Realizar a determinação de normas, processos, políticas e padrões efetivos e funcionais |
Ter todas as regras e normas respeitadas e aceitas pelo franqueado, sem qualquer tipo de prejuízo |
Realizar o treinamento e capacitação dos franqueados de acordo com o seu know-how |
Fornecer o devido suporte a qualquer dificuldade que venha a surgir |
|
Investir em marketing segundo o que concordaram no contrato |
O franqueado e o franqueador possuem papéis distintos na legislação, todos com atribuições específicas e necessidades a serem atendidas na negociação.
Cada uma dessas partes possuem responsabilidades divergentes conforme a lei de franquias, e ambos precisam estar a par disso para que a relação contratual ocorra de forma correta.
De certa forma, os direitos e deveres de ambas as partes podem parecer muitos e podem ser confusos. Pensando nisso, mostramos os principais direitos e deveres do franqueador e franqueado, para você não se perder! Confira abaixo:
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LEI No 8.955, DE 15 de DEZEMBRO de 1994. Com última atualização no ano de 2019.
Para quem está planejando os primeiros passos como investidor, abrir uma franquia é uma estratégia excelente para quem prefere investimentos mais seguros. Essa estratégia pode reduzir riscos frequentes comparados a um negócio independente.
Segundo a Associação Brasileira de Franchising, o ramo que mais anda crescendo no Brasil são franquias de Food Service.
É de responsabilidade do franqueado seguir os padrões e orientações previamente acordados com o franqueador. Além disso, o franqueador deve realizar fiscalizações para garantir que todas as ações estão conforme o padrão.