Confira as mudanças do anexo VI da Tabela do Simples Nacional

O Simples Nacional é uma forma de, como o nome já traz, simplificar a gestão tributária dos restaurantes. 

Ele reúne diversos tributos em uma única guia de pagamento, facilitando os processos e otimizando o tempo do gestor.

As tabelas determinam  o tipo de setor, a receita total, a alíquota correspondente e quanto descontar do valor recolhido. Com a atualização de 2018, o anexo VI foi extinto.   

Assim, os itens dele foram realocados para outros anexos. 

O que você precisa saber sobre o Simples Nacional?

Para aderir ou seguir em conformidade com as normas fiscais do Simples Nacional, é importante compreender tudo sobre. Para ajudar você nisso, a Saipos criou um texto completo! Confira:

anexo vi

Quais as vantagens de aderir ao Simples Nacional para Restaurantes?

Segundo a Serasa, em uma pesquisa de 2024, 6,9 milhões de empresas estão inadimplentes do Brasil. Cerca de 18,2 milhões dessas estão no Simples Nacional. 

Para desfrutar dos benefícios do SN, é preciso estar em dia com suas obrigações fiscais. Os benefícios desse modelo de tributação incluem:

  • Alíquotas reduzidas: carga tributária menor em comparação ao Lucro Presumido e Real;
  • Faturamento mais previsível: os impostos são calculados sobre o faturamento bruto;
  • Acesso facilitado a créditos e financiamentos: bancos oferecem linhas específicas para empresas;
  • Preferência em licitações: quando públicas, preferem empresas do Simples;
  • Facilidade na emissão de notas: optantes do simples nacional tem sistema simplificado e padronizado;
  • Regularização simples: possibilidade de parcelamento direto no portal;
  • Cobertura previdenciária: a DAS inclui parte para o INSS.

Além disso, quando necessário alterar a categoria (MEI para ME e ME para EPP) torna-se mais simples e sem burocracia. 

Como funciona o cálculo do Simples?

A partir do momento em que houve a alteração na tabela do Simples Nacional, com a Lei Complementar 155/2016, que entrou em vigor em 2018, houve a simplificação das tabelas.

Com isso, elas passam a ter apenas 5 ou 6 faixas de receita bruta, tendo a alíquota efetiva calculada por meio de uma nova fórmula que utiliza a alíquota nominal e a parcela a deduzir. 

Conforme imagem ao lado, você pode ver que o cálculo é simples e objetivo sendo a renda bruta dos doze meses multiplicada pela alíquota. Após faça a subtração da parcela que os anexos indicam e dívida pela receita bruta de doze meses. 

Saiba mais sobre a extinção do anexo VI 

Mesmo que não seja você o responsável por esta questão no seu negócio, é bom ter conhecimento a respeito das alterações.

Uma das grandes mudanças da tabela do simples nacional foi o anexo VI que deixou de existir.

Em 2018 houve um tipo de contração em alguns anexos do regime, que era o principal objetivo de tudo.  

Veja abaixo o que é a tabela simples nacional anexo vi e suas mudanças!

Como ficou a tabela Simples Nacional anexo VI?

Com a extinção do anexo VI, as atividades que estavam neste anexo foram majoritariamente realocadas para o anexo V, com algumas exceções. 

Arquitetura, medicina e psicologia foram para o anexo III. 

Ao todo, 5 anexos da tabela do Simples Nacional acabaram sendo mudadas.  Três deles ficaram para serviços, um para comércio e um para indústria.

As faixas de faturamento também não escaparam e foram reduzidas de 20 para 6.

De maneira geral, quando você quiser saber algo do VI. irá precisar consultar o V, que trata de a respeito de serviços.

6 principais mudanças do Simples Nacional

O anexo VI não foi a única coisa que mudou no regime. Outras coisas são diferentes e você precisa saber para evitar erros.

Confira abaixo as principais mudanças do Simples Nacional:

  1. Fator R;
  2. Novas atividades;
  3. Limite MEI;
  4. Investidor anjo;
  5. Alíquotas;
  6. Fiscalização;

1. Fator R

O fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. 

Ele se aplica apenas para empresas de serviços dos anexos III e V. Quando superior a 28%, a empresa é tributada no anexo III. Se inferior, então passa para o anexo V. 

2. Novas atividades

Algumas outras atividades foram adicionadas no regime em 2018.

Entre as principais delas estão:micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias).

3. Limite do MEI

O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, teve o limite de faturamento alterado.

Antes, o valor era de R$ 60 mil e, atualmente, está em  R$ 81 mil anuais.

4. Investidor Anjo

E para quem for um investidor anjo (pequenas empresas e Startups) também houve uma mudança significativa.

Com o novo Simples, empresas deste tipo podem receber benefícios de investimentos de pessoas físicas ou jurídicas.

Isso acontece em troca de participação e nos lucros diferidos, mas fique ciente de que tem um diferencial nisso.

Não há  necessidade do ingresso do investidor no contrato social como sócio-administrador.

Isso acaba isentando os investidores dos riscos em relação às dívidas do empreendimento, que caberão somente aos sócios.

5. Alíquotas

Fique atento em relação às alíquotas!  A alíquota inicial certos anexos continua a mesma coisa, mas quando aumenta o faturamento da empresa, ela pode mudar.

É natural que isso aconteça, então fique de olho para que não tenha nenhum erro.

6. Fiscalização da empresa no Simples Nacional

Se você se enquadra no quadro de Simples Nacional é bom saber que o processo de fiscalização passou a ser integrado.

Todas essas alterações permitem diversos avanços no empreendedorismo e para quem deseja montar o seu próprio negócio.

Faça uma consulta detalhada sobre este regime e veja todos os seus benefícios!

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado para quem tem um limite máximo de receita bruta anual para  R$ 4,8 milhões.

Isso equivale a, mais ou menos, R$ 400 mil por mês. Já no caso do MEI, o limite é de R$ 81 mil por ano.

Além do faturamento, é preciso conferir se a atividade econômica do local está incluída no regime. Se o seu estabelecimento estiver dentro dos limites e das atividades, é possível fazer a opção pelo Simples.

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  • Monitor KDS;
  • Integração com os principais apps de delivery;
  • Impressão de comandas e cupons fiscais em mais de uma impressora ao mesmo tempo;
  • Gestão de clientes por meio de relatórios com dados e preferências da base;
  • PDV personalizado, permitindo que você atualize cardápio e outras informações sempre que necessário;
  • Gestão de pedidos e controle de motoboys;
  • Diferentes módulos, para Delivery, Balcão, Mesas ou Senha.

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FAQ

Saiba mais!

O anexo VI do simples nacional foi excluído?

Sim! Ele foi extinto na atualização de 2018 e seus integrantes foram distribuídos para os demais anexos.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é uma forma de facilitar a gestão fiscal, reunindo todos os impostos em uma única guia de pagamento.