As alíquotas do Simples Nacional para restaurantes estão dispostas na nos anexos do regime para Comércio.
A alíquota não é fixa, dependendo de alguns fatores como o faturamento da empresa. Embora a maioria dos restaurantes se encaixem no Anexo I, para comércio, a alíquota varia de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses.
O valor pago pelo restaurante será a alíquota efetiva calculada mensalmente. Esse cálculo é feito através de uma tabela progressiva
Entender os principais pontos sobre o cálculo do Simples Nacional pode ser bastante desafiador. Pensando nisso, a Saipos preparou um texto completo para você. Confira:

O Simples Nacional é um regime criado, como o próprio nome já diz, para simplificar o pagamento de impostos para as Micro e Pequenas empresas.
O pagamento dos tributos é feito por meio de uma guia única, o que facilita a organização do pagamento da contribuição.
Esta guia é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nele vem reunido as taxas Federais, Estaduais e Municipais:
A receita bruta anual para que ME e EPP possam participar deste regime é de 4,8 milhões de reais.
Você sabia? A partir de 2027, com a reforma tributária, dois novos impostos passam a valer: o CBS e o IBS. Ambos devem substituir os impostos atuais, unificando-os até 2033.
Existem diversos anexos nos quais seu restaurante pode se encaixar, todos disponíveis em portais comoo do pgmei. Confira:
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Anexo |
Descrição |
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Anexo I do Simples Nacional |
Empresas voltadas ao comércio |
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Anexo II do Simples Nacional |
Composto por fábricas/indústrias e firmas que sejam industriais. |
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Anexo III do Simples Nacional |
Locais que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; consultório de medicina e odontologia. |
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Estão neste grupo lugares que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. |
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Aqui estão inseridos os estabelecimentos que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras. |
Para saber em que anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas no portal do Planalto.
No Simples Nacional, as alíquotas são distribuídas conforme o lucro das Micro e Pequenas empresas, dentro de cada anexo.
No anexo I, que é o de comércio, é onde a maioria dos restaurantes se encontra. Porém,a alíquota não é fixa. Alguns negócios podem entrar no Anexo III e Anexo V, quando oferecem serviços de cozinha ou preparo sob encomenda.
A alíquota mínima é de 4%, sendo um valor inicial que pode chegar até em 11,12% para empresas com receita bruta total de R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00.

Mas, para verificar em qual faixa o seu restaurante se encontra, é preciso saber qual é o valor que será deduzido em impostos da sua receita.
Para descobrir esse valor, há um cálculo. Por isso, confira como realizá-lo abaixo.
Para você descobrir o valor exato que deverá pagar em impostos em um determinado mês, faça o seguinte cálculo:
Faça a multiplicação da receita bruta total dos últimos 12 meses, pela alíquota que está indicada na tabela.
Após isso, diminua a parcela que deve ser descontada, indicada na tabela. Após esse processo, subtraia o valor final pela receita bruta acumulada novamente.
Confira a fórmula:
Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota da tabela - Parcela a deduzir) / RBT12
Portanto, para descobrir o valor de fato que o seu negócio terá que dispor em março, faça o seguinte cálculo com o resultado anterior:
Valor a ser pago = Receita Bruta do Mês x Alíquota Efetiva
Caso sua empresa não tenha fechado um ano de atividade, faça o cálculo adaptado aos meses de existência.
Tem a possibilidade de serem optantes por esse regime de simplificação tributária restaurantes enquadrados como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), de acordo com o percentual.
Se você já tem um estabelecimento e percebeu que é vantajoso escolher por esse regime de tributação simplificado, pode fazer a migração.
Mas, não são todas as empresas que podem participar do Simples. Confira algumas qualificações para fazer parte desse regime tributário:
Nos anexos da lei é possível encontrar todas as atividades que podem aderir a esse regime tributário.
Com o sistema mais completo do Brasil, seu empreendimento tem total controle financeiro e fiscal. Para optantes do Simples Nacional, um regime simples e facilitado faz toda a diferença.
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A alíquota não é fixa, dependendo de fatores como o faturamento da empresa. O valor exato a pagar é a alíquota efetiva, calculada mensalmente.
É preciso encontrar a receita bruta acumulada, ou seja, o faturamento dos últimos 12 meses. Após, consultar na tabela para encontrar a faixa de receita. por último, calcular a alíquota efetiva: [(RBT12 × Alíquota da Tabela) - Parcela a Deduzir] / RBT12.