Saiba tudo sobre a Tabela Simples Nacional

Entenda melhor as regras para a Tabela Simples Nacional!

As alterações da tabela referem-se a diversos motivos, como a limitação do faturamento de uma empresa, alíquotas e regras de transição.

Todavia, não foram as únicas mudanças, os anexos e o Fator R não escaparam disso e você precisa saber exatamente o que foi alterado.

Por isso, antes de entrar em detalhes, vamos começar pelo item de maior impacto em toda essa mudança, ocorrida em 2018, do Simples Nacional. Veja abaixo!

Tabela Simples Nacional 2019 Anexo I
O Anexo I da Tabela Simples nacional engloba Empresas de comércio

Tabela Simples Nacional Anexo II

O Anexo II da Tabela Simples nacional engloba Fábricas/indústrias e empresas industriais.

Tabela Simples Nacional Anexo III 

O Anexo III da Tabela Simples nacional engloba empresas de:

  • Serviços de instalação;
  • Reparos e manutenção;
  • Agências de viagens;
  • Academias;
  • Escritórios de contabilidade;
  • Empresas de medicina e odontologia.

Tabela Simples Nacional Anexo IV

O Anexo IV da Tabela Simples nacional engloba empresas de:

  • Serviços de limpeza;
  • Obras;
  • Vigilância;
  • Construção de imóveis;
  • Serviços advocatícios.

Tabela Simples Nacional Anexo V

O Anexo V da Tabela Simples nacional engloba Empresas de: 

  • Serviços de auditoria;
  • Tecnologia;
  • Jornalismo;
  • Engenharia;
  • Publicidade;
  • Entre outras.

Entretanto, se seu restaurante/empresa esteja começando agora, a receita bruta acumulada inserida dentro do anexos I a V desta atualização deve  ser proporcionais à quantidade de meses de atividades no período.

Portanto, caso a empresa inicie suas atividades em outubro de 2019, por exemplo, a cobrança valerá o período proporcional de 2 meses.

Dessa forma, a conta ficaria mais ou menos assim: Faturamento anual de R$ 4,8 milhões/12 x 2 meses = R$ 800.000.

Nesse sentido, sua empresa poderá ter um faturamento de, no máximo, R$ 800 mil para manter seu enquadramento no Simples Nacional.

Tabela Simples Nacional 2019: Anexos

Com as a mudanças  da tabela Simples Nacional ela ficou mais enxuta e dividida em 5 anexos sendo 1 para comércio, 1 para o setor industrial e os outros 3 para área de serviços.

Porém, isso acabou gerando impacto em outras partes relacionadas a tributação. Veja abaixo: 

Alíquotas Tabela Simples Nacional 2019

Alíquota efetiva sofreu aumento em 2018, porém há um desconto para cada faixa de enquadramento do Simples Nacional 

Isso significa que a cobrança sobre a receita bruta do mês, não mais irá ocorrer.  

Com isso, as faixas de enquadramento terão um desconto de 4% a 33%, de acordo com a receita bruta e o anexo em que a atividade está inserida.

Simples Nacional 2019 - Limitação do faturamento

Dessa maneira, com as novas mudanças, pequenas empresas possuem um  novo teto de faturamento anual: R$ 4,8 milhões.

Mas antes esse teto era de R$ 3,6 milhões, alterando em R$ 400.000,00 o faturamento mensal.

Portanto se você possui um restaurante com faturamento e 30 ao mês você é considerado um micro empresa. Isso dá um faturamento anual de R$ 360.000.

Já as EPPs (Empresas de pequeno porte) poderão  ter receitas de R$ 360 mil.

Os MEIs subiram para R$ 81.000 de faturamento anual, um acréscimo de R$ 1.750,00 no valor mensal, antes o da atualização do "SIMPLES NACIONAL", o valor  era de R$ 5.000,00.

 

Tabela Simples Nacional 2019 - Saipos Sistema para Restaurantes

Simples Nacional - Classificação das tabelas

As tabelas estão em apenas 5 anexos, como você já viu. Elas estão categorizadas da seguinte forma: 3 para serviços, 1 para comércio e 1 para indústria.

Mas, o anexo III - que possui alíquotas reduzidas - conta agora com serviços que estavam nas tabelas V e VI, como laboratórios, academias de artes marciais e dança, serviços de medicina, psicologia e odontologia.

Por sua vez, o anexo V atual agora abrange atividades que estavam no anexo VI, como engenharia, despachantes, topografia, leilão, publicidade, jornalismo e auditoria.

Para saber se a sua empresa se enquadra no Anexo III ou no Anexo V, é necessário calcular o Fator R.

Fator R Simples Nacional 

O Fator R é mais uma mudança do Simples Nacional e ele deve ser calculado para que sua empresa possa identificar em qual anexo deve ser enquadrada, sendo o Anexo III ou o Anexo V, de acordo com o resultado do cálculo.

Para o Fato R do Simples nacional, é necessário:

1. Verificar a soma da sua folha de salários, incluindo pró-labore, salários,FGTS e demais encargos dos últimos meses.

2. Observar a soma do faturamento também dos últimos 12 meses.

3. Dividir a soma da folha de salários dos 12 meses pela receita bruta dos 12 meses.

4. Se o resultado da divisão for igual ou superior a 28%, sua empresa deverá se enquadrar no anexo III. Se for menor que 28%, enquadra-se no anexo V.

Veja um exemplo prático de uma clínica médica:

Faturamento de 01/2018 a 12/2018 = R$ 2.650.000,00
Folha de pagamento no mesmo período = R$ 830.000,00
Fator R = R$ 830.000 / R$ 2.650.000 = 0,31 x 100 = 31% (Nesse caso, enquadra-se no Anexo III).

Prazo para dívidas

Os contribuintes endividados podem realizar a quitação dos débitos em até 120 parcelas, desde que a parcela seja de, pelo menos, R$ 300.

Todavia, há correção pela Selic – taxa básica de juros – e 1% empregado no mês de pagamento da parcela.

Tabela Simples Nacional 2019 - Saipos Sistema para Restaurantes

Inclusão de atividades

  • Pequenas empresas que atuam na indústria de bebidas alcoólica (exceto aquelas que produzem ou vendem no atacado);
  • Organizações da sociedade civil não podem participar sindicatos, associações de classe ou de representação profissional e os partidos;
  • Sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
  • Organizações religiosas (dedicadas a atividades de cunho social);
  • MEI, empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços.

Tabela Simples Nacional ou do Supersimples

Quando se fala em tabela Simples Nacional, há quem se refira ao Supersimples. Mas esse termo não é mais utilizado.

Contudo, de qualquer forma, as duas denominações indicam o mesmo regime tributário.

Portanto, todas as modificações que apresentamos neste post foram oriundas da Lei Complementar 155/2016, que trouxe mais solidez ao Simples Nacional.

Além disso, com essa lei, passa a ser considerada a possibilidade do recebimento de capital proveniente de investidor-anjo, incentivo maior para o crescimento das micro e pequenas empresas.

Portanto, essa evolução constante das regras e do sistema tributário brasileiro leva em conta as demandas e necessidades dos pequenos empresários.

Por isso, é possível que novas alterações ocorram, mas ainda não há nada definido.

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