Uma empresa que é optante pelo Simples Nacional faz parte de um regime tributário mais simplificado. Esse regime tributário tem por objetivo descomplicar a vida dos micro e pequenos empreendedores.
Com as atualizações da lei em 2018, o Simples acabou sofrendo algumas alterações. Uma delas foi em relação ao limite da receita bruta anual, que passou a ser 4,8 milhões de reais.
Antes desse regime, as empresas menores tinham que fazer o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais em guias e datas distintas.
Neste artigo, vamos nos aprofundar no assunto. Para você se preparar, baixe agora o Calendário Fiscal 2024. Aperte no banner abaixo.
Com a criação do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas conheceram a guia única. Ou seja, elas tiveram a oportunidade de começar a realizar o pagamento desses impostos em uma única guia, que reúne todos os impostos da empresa.
Além disso, as alíquotas ficaram mais favoráveis. Mas ainda existem dois critérios para a que o estabelecimento consiga fazer parte do regime. Nenhum tipo de comércio pertencente à categoria pode estar em débito com a União, nem com o INSS.
Dessa forma, com as alterações na lei, as alíquotas também sofreram alterações. A partir do novo Simples Nacional, a alíquota se tornou maior, mas com um desconto fixo específico para cada enquadramento.
Ou seja, para cada anexo, há uma alíquota diferente, que precisa de um cálculo. Veja a fórmula abaixo:
RBT12 x Aliq - PD
_________________
RBT12
RBT12: receita bruta acumulada dos últimos 12 meses;
Alíq: alíquota que consta nos anexos I ao anexo V da lei;
PD: parcela que será abatida e também consta nos anexos.
O percentual pode variar de 4% a 33%. O resultado vai depender do anexo em que sua empresa está inserida e da sua receita bruta.
Tem a possibilidade de serem optantes pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Com isso, se você já tem uma empresa e percebeu que é vantajoso escolher por esse regime de tributação simplificado, pode fazer a migração.
Mas não são todas as empresas que podem participar do Simples. Confira algumas qualificações para fazer parte desse regime tributário:
Nos anexos da lei, é possível encontrar todas as atividades que podem aderir a esse regime tributário.
As novas tabelas do Simples Nacional foram resumidas em cinco anexos criados pela nova lei. São três deles criados para serviços, um para o comércio e o outro para a indústria.
Antes de qualquer cálculo, você precisa descobrir em qual anexo a sua empresa se concentra.
Mas para mais informações sobre em qual anexo a sua empresa está inserida, você pode ler a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal ou CNAE, são os códigos que apresentam quais atividades determinada empresa pode executar. É a partir dessa informação que os empreendimentos determinam quais impostos devem ser pagos.
Seu negócio pode ter mais de um CNAE. Entretanto, apenas um deles será o principal. Os outros códigos são apenas para complementar a atividade principal. Esse número principal será emitido na nota fiscal da sua empresa.
Dessa forma, o CNAE é composto por sete números que são divididos em cinco níveis. São eles:
O Simples Nacional reúne a cobrança de vários tributos em uma única guia. Além disso, o empresário pode fazer o pagamento da previdência.
Qual a tributação do Simples Nacional? Os impostos reunidos na guia do Simples Nacional, são:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): semelhante ao imposto de renda da pessoa física, esse tributo federal é cobrado de pessoas jurídicas e empresas individuais.
Programa de Integração Nacional (PIS): é um imposto destinado a custear o pagamento do seguro desemprego e o abono anual pago aos funcionários da iniciativa privada.
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS): é o imposto que as empresas pagam por cada funcionário. O valor varia conforme o faturamento do negócio.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): imposto destinado a custear a Seguridade Social no Brasil.Previdência Social, Saúde e Assistência Social fazem parte desse conjunto.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): imposto também cobrado para custear a Seguridade Social no país. A cobrança desse tributo é feita com base na renda mensal.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual cobrado sempre que há circulação de mercadorias e serviços. A alíquota deste imposto varia conforme o estado, portanto fique ligado nas legislações estaduais.
Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS): este imposto é municipal e é cobrado de todas as empresas que prestam serviços.
Sua alíquota também varia, pois é regida pelas leis de cada cidade.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): esse imposto é sobre produtos industrializados. As empresas que pagam esse tributo a cada três meses.
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O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia única que unifica o recolhimento de impostos das empresas. Dessa maneira, o valor dos impostos é repassado automaticamente para a União, estados e municípios.
Com isso, os empreendedores ganham tempo, não tendo que fazer essa separação de pagamentos de tributos manualmente.
O valor desse boleto único sofre variação de acordo com a atividade da empresa, entre Serviço, Comércio e Serviço e Comércio e Indústria.
Confira quanto é comprado de cada categoria:
Para que você fique em dia com o pagamento dos seus impostos, é preciso emitir o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual.
E, para isso, é necessário seguir um pequeno passo a passo no Portal do Empreendedor. Veja:
Ao fazer parte do Simples Nacional, o optante realiza o pagamento dos tributos em uma única guia. Isso economiza o tempo dos empreendedores com questões burocráticas.
Entretanto, não são apenas essas as vantagens. Confira algumas delas!
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