Simples Nacional: confira os detalhes desse regime tributário

O que é uma empresa optante do Simples Nacional?

Uma empresa que é optante pelo Simples Nacional faz parte de um regime tributário mais simplificado. Esse regime tributário tem por objetivo descomplicar a vida dos micro e pequenos empreendedores.

Com as atualizações da lei em 2018, o Simples acabou sofrendo algumas alterações. Uma delas foi em relação ao limite da receita bruta anual, que passou a ser 4,8 milhões de reais.

Antes desse regime, as empresas menores tinham que fazer o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais em guias e datas distintas.

Neste artigo, vamos nos aprofundar no assunto. Para você se preparar, baixe agora o Calendário Fiscal 2024. Aperte no banner abaixo.

Guia única do Simples Nacional

Com a criação do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas conheceram a guia única. Ou seja, elas tiveram a oportunidade de começar a realizar o pagamento desses impostos em uma única guia, que reúne todos os impostos da empresa.

Além disso, as alíquotas ficaram mais favoráveis. Mas ainda existem dois critérios para a que o estabelecimento consiga fazer parte do regime. Nenhum tipo de comércio pertencente à categoria pode estar em débito com a União, nem com o INSS.

Alíquota

Dessa forma, com as alterações na lei, as alíquotas também sofreram alterações. A partir do novo Simples Nacional, a alíquota se tornou maior, mas com um desconto fixo específico para cada enquadramento.

Ou seja, para cada anexo, há uma alíquota diferente, que precisa de um cálculo. Veja a fórmula abaixo: 

RBT12 x Aliq - PD

_________________

RBT12

RBT12: receita bruta acumulada dos últimos 12 meses;

Alíq: alíquota que consta nos anexos I ao anexo V da lei;

PD: parcela que será abatida e também consta nos anexos.

O percentual pode variar de 4% a 33%. O resultado vai depender do anexo em que sua empresa está inserida e da sua receita bruta.

Que tipo de empresa pode ser optante pelo Simples Nacional?

Tem a possibilidade de serem optantes pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Com  isso, se você já tem uma empresa e percebeu que é vantajoso escolher por esse regime de tributação simplificado, pode fazer a migração.

Mas não são todas as empresas que podem participar do Simples. Confira algumas qualificações para fazer parte desse regime tributário:

  • Receita bruta anual de 4,8 milhões de reais;
  • Empresas sem dívidas com a União ou com o INSS;
  • Empresas que estejam regulares com cadastros fiscais;
  • Não estar exercendo atividade com serviços financeiros;
  • Empresas que não prestem serviços de transporte, com exceção serviços de transporte fluvial;
  • Empresa que não importa combustíveis;
  • Empresa que não fabrica veículos;
  • Empresas que não sejam distribuidoras ou geradoras de energia elétrica;
  • Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
  • Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra;
  • Empresas que não produzam ou comercializem cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores);
  • Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior.

Nos anexos da lei, é possível encontrar todas as atividades que podem aderir a esse regime tributário.

Simples Nacional: entenda o que é uma empresa optante pelo regime e como aplicar em restaurantes

Qual a tributação do Simples Nacional?

As novas tabelas do Simples Nacional foram resumidas em cinco anexos criados pela nova lei. São três deles criados para serviços, um para o comércio e o outro para a indústria.

Antes de qualquer cálculo, você precisa descobrir em qual anexo a sua empresa se concentra.

  • Anexo I: empresas voltadas ao comércio.
  • Anexo II: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.
  • Anexo III: empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; e academias. Fazem parte desse anexo também empresas que sejam escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.
  • Anexo IV: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
  • Anexo V: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

Mas para mais informações sobre em qual anexo a sua empresa está inserida, você pode ler a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.

CNAE Simples Nacional

Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal ou CNAE, são os códigos que apresentam quais atividades determinada empresa pode executar. É a partir dessa informação que os empreendimentos determinam quais impostos devem ser pagos.

Seu negócio pode ter mais de um CNAE. Entretanto, apenas um deles será o principal. Os outros códigos são apenas para complementar a atividade principal. Esse número principal será emitido na nota fiscal da sua empresa.

Dessa forma, o CNAE é composto por sete números que são divididos em cinco níveis. São eles:

  • 21 seções (para o primeiro dígito);
  • 87 divisões (para o segundo dígito);
  • 285 grupos (para o terceiro dígito);
  • 672 classes (para o quarto dígito, além de um dígito verificador);
  • 1318 subclasses (correspondentes aos dois caracteres, após o dígito verificador).

O que se paga no Simples Nacional?

O Simples Nacional reúne a cobrança de vários tributos em uma única guia. Além disso, o empresário pode fazer o pagamento da previdência.

Qual a tributação do Simples Nacional? Os impostos reunidos na guia do Simples Nacional, são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Confira os impostos cobrados no Simples Nacional

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): semelhante ao imposto de renda da pessoa física, esse tributo federal é cobrado de pessoas jurídicas e empresas individuais.

Programa de Integração Nacional (PIS): é um imposto destinado a custear o pagamento do seguro desemprego e o abono anual pago aos funcionários da iniciativa privada.

Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS): é o imposto que as empresas pagam por cada funcionário. O valor varia conforme o faturamento do negócio.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): imposto destinado a custear a Seguridade Social no Brasil.Previdência Social, Saúde e Assistência Social fazem parte desse conjunto.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): imposto também cobrado para custear a Seguridade Social no país. A cobrança desse tributo é feita com base na renda mensal.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual cobrado sempre que há circulação de mercadorias e serviços. A alíquota deste imposto varia conforme o estado, portanto fique ligado nas legislações estaduais.

Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS): este imposto é municipal e é cobrado de todas as empresas que prestam serviços.

Sua alíquota também varia, pois é regida pelas leis de cada cidade.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): esse imposto é sobre produtos industrializados. As empresas que pagam esse tributo a cada três meses.

A Saipos preparou um e-book sobre "Por que restaurantes quebram tanto?", trazendo informações valiosas para que suas finanças e sua situação fiscal não seja prejudicada. Basta acessar pelo banner abaixo para ter esses dados.

Baixe agora o e-book e entenda por que restaurantes quebram tanto - Sistema para Restaurante Saipos

O que é o DAS?

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia única que unifica o recolhimento de impostos das empresas. Dessa maneira, o valor dos impostos é repassado automaticamente para a União, estados e municípios.

Com isso, os empreendedores ganham tempo, não tendo que fazer essa separação de pagamentos de tributos manualmente.

O valor desse boleto único sofre variação de acordo com a atividade da empresa, entre Serviço, Comércio e Serviço e Comércio e Indústria.

Confira quanto é comprado de cada categoria:

Confira a contribuição do MEI para 2019

Como emitir o DAS MEI? 

Para que você fique em dia com o pagamento dos seus impostos, é preciso emitir o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual.

E, para isso, é necessário seguir um pequeno passo a passo no Portal do Empreendedor. Veja:

  • Acesse o site do Portal do Empreendedor;
  • Após acessar, clique em “MEI-Microempreendedor Individual“;
  • Depois vá em “Carnê MEI-DAS”;
  • Na página seguinte, clique em “Emitir guia de pagamento”;
  • Você será redirecionado para a página da Receita da Fazenda;
  • Ao acessar o site, insira o CNPJ do seu negócio e os caracteres especiais;
  • Na página que abrir, estará o nome da sua empresa e o CNPJ. Então, confira se as informações estão certas para seguir;
  • Depois disso, clique em “Emitir guia de pagamento DAS”, selecione o ano e clique em “Continuar”;
  • Após esse processo, o sistema irá gerar todos os seu boletos pendentes até o final do ano;
  • Emita o boleto que se refere ao mês atual ou o que deseja fazer o pagamento;
  • Você pode fazer a impressão de todos os boletos, clicando em “Selecionar todos”.

Quais são os benefícios de quem opta pelo Simples Nacional?

Ao fazer parte do Simples Nacional, o optante realiza o pagamento dos tributos em uma única guia. Isso economiza o tempo dos empreendedores com questões burocráticas.

Entretanto, não são apenas essas as vantagens. Confira algumas delas!

  • Pode-se ter menor tributação, em comparação com outros tipos de regimes;
  • Facilidade quanto ao atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista;
  • Tributação das receitas conforme o recebimento das suas vendas;
  • Regras diferenciadas para protestos de títulos, reduzindo assim taxas e permissão para pagamento com cheque;
  • Entre outras.

Por que ter um sistema de caixa para restaurante?

Com um sistema de caixa, seu empreendimento tem total controle financeiro e fiscal. Para optantes do Simples Nacional, um regime facilitado e, de certa forma, resumido, essa ajuda se intensifica.

Pensando nisso, a Saipos, o melhor sistema de gestão de restaurante, oferece as seguintes vantagens em sua plataforma:

  • Processos automatizados, eliminando chance de erros por processos manuais;
  • Fidelização de clientes, divisão automática de comanda, organização no atendimento e fim de filas;
  • Gestão de estoque e de vendas;
  • Criação de promoções, descontos e benefícios;
  • Relatórios financeiros completos;
  • Integrações com aplicativos de delivery;
  • Entre outros.

Quer conhecer? Aperte no banner abaixo e peça uma demonstração gratuita do sistema para restaurante que mais cresce no Brasil.

Conheça o melhor sistema de caixa para restaurante - Controle financeiro - Sistema para Restaurante Saipos
Baixe: Planilha de Fluxo de Caixa