Você já esqueceu de pagar alguma conta e teve problemas por causa disso?
Para os donos de restaurante não passarem por essa situação, o Fisco criou o boleto do Simples Nacional, guia única de pagamento para todos os tributos daquela empresa.
Basta emitir o DAS no portal oficial do governo e conferir na tabela do Simples qual sua faixa de impostos.
Dessa forma, torna-se mais simples organizar as questões fiscais do seu negócio. Mesmo contando com um contador, muitas vezes algo pode passar e por isso é importante entender como esse processo funciona.
Para você entender tudo sobre a guia de pagamento do Simples Nacional, a Saipos reuniu todas as informações nesse artigo. Confira:

O Simples Nacional é um programa criado para facilitar o pagamento de impostos das Micro e Pequenas empresas.
Ele é um regime compartilhado e está disponível para todas as empresas que se enquadrem nos critérios, que são:
Mas, lembre-se que o Simples é destinado as Micro e Pequenas empresas que tenham um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
Como o próprio nome já diz, esse tipo de tributação do regime busca simplificar a vida dos empresários.
E isso acontece, principalmente, pela maneira que os impostos são recolhidos.
A forma de fazer os pagamentos de impostos foi simplificada. Agora os tributos são todos cobrados em uma guia única.
Ou seja, os tributos Federais, Estaduais e Municipais são recolhidos no mesmo boleto.
Entretanto, os valores dessa guia variam conforme faturamento da empresa.
Nesse sentido, isso facilitou o pagamento, porque os impostos eram separadas e exigia que o empresário pagasse seus tributos através de boletos e em datas diferentes.
Além do mais, o valor desses impostos são diferenciados. Adaptados às Micro e Pequenas empresas.
Mas para que esses empreendimentos possam fazer parte do regime do Simples, é necessário que não tenham Dívida Ativa com a União ou com o INSS.
Caso não tenha mais a 1ª via do boleto Simples Nacional, confira abaixo como fazer a emissão da da 2ª via:

O regime reúne um total de oito impostos Federais, Estaduais e Municipais, que são os valores menores e variam conforme o faturamento da empresa. Em tempos de alta no setor de food, fica fácil esquecer outros compromissos, Por isso, o DAS ajuda muiot.
Os impostos pagos em guia única, são:
Federais
Estaduais
Municipais
Você sabia? Em 2027 inica o período de transição da Reforma Tributária. Nesse período, os novos impostos CBS e IBS começam a ganhar destaque.
Em 2018 o Simples Nacional sofreu alterações. Uma delas é que o limite de faturamento de uma empresa para fazer parte do regime subiu:
As tabelas de anexos onde as empresas devem se enquadrar foram reduzidas de seis para cinco. Confira os tipos de empresas que estão em cada anexo:
Anexo I do Simples Nacional: empresas voltadas ao comércio.
Anexo II do Simples Nacional: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.
Anexo III do Simples Nacional: compõem este grupo empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.
Anexo IV do Simples Nacional: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Anexo V do Simples Nacional: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.
Mas para maiores informações sobre em qual anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.
Após observar as tabelas e descobrir o valor das alíquotas nelas contidas, é hora do cálculo. Com a atualização das leis que regem o Simples Nacional, a forma que a alíquota era aplicada também mudou.
Antes, o regime era cobrado com uma alíquota simples sobre a receita bruta do mês. O modelo utilizado agora é da alíquota efetiva.
A partir da reformulação, a alíquota dos impostos se tornou maior, mas com um desconto fixo específico para cada enquadramento. Ou seja, para cada anexo. Confira a fórmula.
(RBT12*Aliq – PD)/RBT12
Para realizar o cálculo basta que multiplique a receita bruta anual pela alíquota da tabela.
Após isso, desconte o valor indicado e divida o resultado pela receita bruta anual de novo.
Com o fim do Anexo VI, foi criado o 'fator R'. Esse fator foi criado para identificar se uma empresa está no Anexo III ou no Anexo V.
A fórmula para descobrir o fator R é o seguinte:
Fator R = FP / RB
Caso seu resultado for menor ou igual a 28%, sua empresa será tributada pelo Anexo V. Caso seja superior a 28% sua empresa será tributada pelo Anexo III.
Além das empresas que ultrapassam um faturamento bruto anual de 4,8 milhões, há outras características que impedem uma empresa de participar do regime.
Então confira quais são os outros motivos que podem impedir uma empresa de optar pelo Simples Nacional:
Os Microempreendedores também foram beneficiados pelo Simples Nacional. Eles foram inseridos para formalizar os profissionais autônomos.
Entretanto, a forma de tributação dos MEI's é diferenciada das Micro e Pequenas empresas. Os valores que são cobrados dessas empresas são fixos e mais baixos.
Confira os valores dos impostos, que vão de acordo com a categoria da atividade que a sua empresa exerce. Os valores podem ser reajustados todos os anos.
O Microempreendedor Individual está isento de alguns impostos, que as Micro e Pequenas empresas pagam no Simples Nacional.
Dentro do valor fixo do boleto estão os seguintes impostos:
Para optantes do Simples Nacional, um regime facilitado, essa ajuda se intensifica. Pensando nisso, a Saipos, o melhor sistema de gestão de restaurante, oferece as seguintes vantagens em sua plataforma:
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Saiba mais!
É a guia de pagamento unificada do Simples Nacional, que reúne todos os tributos em um só lugar.
A DASN é gerada diretamente no portal do empreendedor ou no app no caso do MEI