DAS MEI: O que é e para que serve?

O que é o DAS do MEI? 

O Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual , o DAS MEI, é a guia de pagamento mensal dos impostos.

De uma forma bem simplificada, é esse documento, em formato de boleto, que o microempreendedor deve pagar todos os meses para se manter regular.

Para os Microempreendedores Individuais, os tributos cobrados são diferenciados. Esses impostos cobrados têm valores menores e invariáveis.

Caso você atrase esse pagamento, pode ocorrer o cancelamento do MEI e a dívida segue em aberto. 

Dessa maneira, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode ser pago de três maneiras diferentes, são elas:

  • Débito automático;
  • Pagamento online;
  • Boleto bancário.

Caso tenha optado por débito automático, essa opção deve ser desativada desde que você passe a receber algum benefício da Previdência.

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Quais são os impostos cobrados no DAS do MEI?

Os impostos cobrados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI dependem da atividade que a empresa exercer.

Por isso, apesar dos valores serem sempre os mesmos, é interessante você saber quais são os tributos reunidos em guia única. Portanto, confira abaixo:

  • INSS- tributo federal;
  • ICMS- tributo estadual;
  • ISS- tributo municipal.

Agora confira os valores por atividade econômica e veja em qual delas sua empresa se encaixa:

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

Ao abrir a sua empresa, você informará qual é a sua atividade econômica e automaticamente será enquadrado em uma das opções. 

Após isso, você saberá quais tributos vai pagar.

Impostos MEI

Veja onde seu negócio se enquadra e que tipo de impostos você terá que pagar:

  • Prestadora de serviços: caso sua empresa se enquadre como prestadora de serviços, você terá que pagar o INSS e o ISS;
  • Comércio/Indústria: se sua empresa enquadra-se em uma dessas opções, você terá que pagar o INSS e o ICMS;
  • Comércio e Prestação de Serviços: caso a sua empresa mescle os dois tipos de serviço, você terá que pagar INSS, ICMS e ISS.

Dessa maneira, esse enquadramento é feito automaticamente e os impostos e, consequentemente, serão emitidos de forma clara para que você compreenda.

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Como fazer a emissão do DAS MEI?

Para que você fique em dia com o pagamento dos seus tributos, é preciso emitir o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI.

E, para isso, é necessário seguir um pequeno passo a passo no Portal do Empreendedor. Veja:

  • Acesse o site do Portal do Empreendedor;
  • Após acessar, clique em “MEI-Microempreendedor Individual“;
  • Depois vá em “Carnê MEI-DAS”;
  • Na página seguinte, clique em “Emitir guia de pagamento”;
  • Você será redirecionado para a página da Receita da Fazenda;
  • Ao acessar o site, insira o CNPJ do seu negócio e os caracteres especiais;
  • Na página que abrir, estará o nome da sua empresa e o CNPJ. Então, confira se as informações estão certas para seguir;
  • Depois disso, clique em “Emitir guia de pagamento DAS”, selecione o ano e clique em “Continuar”;
  • Após esse processo, o sistema irá gerar todos os seu boletos pendentes até o final do ano;
  • Emita o boleto que se refere ao mês atual ou o que deseja fazer o pagamento;
  • Você pode fazer a impressão de todos os boletos, clicando em “Selecionar todos”.

Vencimento do DAS do MEI

É essencial que se mantenha o pagamento desta guia única em dia. Para que, assim, fique tudo certo com o funcionamento do MEI.

O vencimento do DAS cai dia 20 de todo o mês. Entretanto, caso o vencimento seja em um final de semana ou feriado, o boleto deverá ser pago no próximo dia útil.

Então, uma das vantagens de se tornar um Microempreendedor Individual é que você passa a ter um CNPJ.

O CNPJ permite que você abra uma conta de pessoa jurídica, em nome da sua empresa. Isso facilitará a vida financeira do seu negócio. 

Dessa forma, os fluxos financeiros do MEI ficarão separados da sua conta pessoal

Além de você conseguir organizar melhor a vida financeira da empresa e a pessoal, seu negócio poderá ter alguns benefícios. 

Você poderá, por exemplo, pegar empréstimos na rede bancária, emitir boleto e aceitar cartões de débito e crédito.

Atraso DAS do MEI

Se você acabar atrasando o pagamento do DAS, infelizmente terá que pagar multas e juros. O valor da multa é 0,33% a 20% por dia. 

Em relação à cobrança dos juros, o valor segue a Taxa Selic.

O cálculo dos juros é decidido a partir do próximo mês, em relação ao de vencimento, até o mês anterior ao de pagamento.  

Além dessas multas e juros, será cobrado 1% relativo ao mês que está sendo pago o boleto.

Ou seja, se você atrasar o DAS de março e realizar esse pagamento apenas em junho, terá que pagar multas, juros, mais 1% referente aos meses de abril, maio e junho.

Então, evite atrasar o DAS do MEI para que não tenha que pagar juros e multas sobre o valor real.  

Como emitir o DAS MEI atrasado?

Fique atento para não atrasar o pagamento dos seus impostos. Mas caso isso aconteça, é importante você saber onde emitir o Documento de Arrecadação Simplificada atrasado.

Dessa forma, o MEI que atrasar dois meses de pagamento a guia única perde os benefícios da previdência. 

Assim, para emitir o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual faça o seguinte:

  • Acesse o PGMEI;
  • Insira seu CNPJ;
  • Clique no lugar da página onde estiver escrito “Emitir Guia de Pagamento(DAS)”;
  • Depois vá em “Informe o Ano-Calendário”, após isso selecione o ano e aperte “Ok”;
  • Na sequência você poderá visualizar todos os 12 meses do ano e a situação de cada um;
  • Você poderá selecionar os meses que estão como pendentes;
  • Escolha nova data de pagamento, após clique em “Emitir DAS”;
  • É só fazer o pagamento.
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Como parcelar o DAS MEI atrasado?

Cada Microempreendedor Individual tem direito a um prazo de até 180 meses para pagar suas dívidas e o parcelamento deve ser de, no mínimo, R$ 50,00.

Neste contexto, há duas modalidades permitidas para fazer o parcelamento de dívidas, sendo elas:

Parcelamento convencional: caso você não saiba, esse parcelamento pode ser solicitado a qualquer momento.

Essa modalidade permite que todos os débitos apresentados na DASN-Simei sejam parcelados em até 60 vezes, com prestação mínima de R$ 50,00.

Parcelamento especial: essa modalidade permite parcelamento de débitos abertos no DASN-Simei, do microempreendedor, apenas até o período de apuração.

Por isso, as condições ofertadas são parcelamento da dívida em até 120 parcelas, com a prestação de R$ 50,00, no mínimo.

Dessa forma, a sua divisão de pagamento só será confirmada após o pagamento da primeira parcela.

Rescisão

São duas as condições que podem ocasionar o cancelamento do parcelamento. Veja abaixo:

  • Não fazer o pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não;
  • Existir saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Portanto, para solicitar o parcelamento, o Microempreendedor Individual deve entrar ou no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.

E para que ele ocorra, o MEI tem que apresentar a DASN-Simei referente ao período de apuração.

Fique ciente que a parcela terá juros de 1% relativo ao mês e mais juros da Taxa Selic.

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