O Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual , o DAS MEI, é a guia de pagamento mensal dos impostos.
De uma forma bem simplificada, é esse documento, em formato de boleto, que o microempreendedor deve pagar todos os meses para se manter regular.
Para os Microempreendedores Individuais, os tributos cobrados são diferenciados. Esses impostos cobrados têm valores menores e invariáveis.
Caso você atrase esse pagamento, pode ocorrer o cancelamento do MEI e a dívida segue em aberto.
O DAS MEI pode ser pago de várias formas, como débito automático, pagamento online, pix e boleto bancário.
Para que você entenda tudo o que precisa saber sobre o assunto, a Saipos preparou um artigo completo sobre. Confira o que você verá por aqui:
Os impostos cobrados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI dependem da atividade que a empresa exercer.
Por isso, apesar dos valores serem sempre os mesmos, é interessante você saber quais são os tributos reunidos em guia única. Portanto, confira abaixo:
Agora confira os valores por atividade econômica e veja em qual delas sua empresa se encaixa:
Ao abrir a sua empresa, você informará qual é a sua atividade econômica e automaticamente será enquadrado em uma das opções.
Após isso, você saberá quais tributos vai pagar.
Você sabia? Com a chegada da reforma tributária, duas alíquotas chegam: CBS e IBS. Elas substituirão as atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS E IPI). Isso significa menos burocracia para seu negócio!
Veja onde seu negócio se enquadra e que tipo de impostos você terá que pagar:
Dessa maneira, esse enquadramento é feito automaticamente e os impostos e, consequentemente, serão emitidos de forma clara para que você compreenda.
Saipos explica: com a alta do setor de food, alternativas com menos tributos como o MEI fazem muito sentido!
Para que você fique em dia com o pagamento dos seus tributos, é preciso emitir o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI.
E, para isso, é necessário seguir um pequeno passo a passo no Portal do Empreendedor. Veja:
É essencial que se mantenha o pagamento desta guia única em dia. Para que, assim, fique tudo certo com o funcionamento do MEI.
O vencimento do DAS é dia 20 de todo o mês. Entretanto, caso o vencimento seja em um final de semana ou feriado, o boleto deverá ser pago no próximo dia útil.
Então, uma das vantagens de se tornar um Microempreendedor Individual é que você passa a ter um CNPJ.
O CNPJ permite que você abra uma conta de pessoa jurídica, em nome da sua empresa. Isso facilitará a vida financeira do seu negócio.
Dessa forma, os fluxos financeiros do MEI ficarão separados da sua conta pessoal
Além de você conseguir organizar melhor a vida financeira da empresa e a pessoal, seu negócio poderá ter alguns benefícios.
Você poderá, por exemplo, pegar empréstimos na rede bancária, emitir boleto e aceitar cartões de débito e crédito.
Se você acabar atrasando o pagamento do DAS, infelizmente terá que pagar multas e juros. O valor da multa é 0,33% a 20% por dia.
Em relação à cobrança dos juros, o valor segue a Taxa Selic.
O cálculo dos juros é decidido a partir do próximo mês, em relação ao de vencimento, até o mês anterior ao de pagamento.
Além dessas multas e juros, será cobrado 1% relativo ao mês que está sendo pago o boleto.
Ou seja, se você atrasar o DAS de março e realizar esse pagamento apenas em junho, terá que pagar multas, juros, mais 1% referente aos meses de abril, maio e junho.
Então, evite atrasar o DAS do MEI para que não tenha que pagar juros e multas sobre o valor real.
Fique atento para não atrasar o pagamento dos seus impostos. Mas caso isso aconteça, é importante você saber onde emitir o Documento de Arrecadação Simplificada atrasado.
Dessa forma, o MEI que atrasar dois meses de pagamento a guia única perde os benefícios da previdência.
Assim, para emitir o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual faça o seguinte:
Cada Microempreendedor Individual tem direito a um prazo de até 180 meses para pagar suas dívidas e o parcelamento deve ser de, no mínimo, R$ 50,00.
Neste contexto, há duas modalidades permitidas para fazer o parcelamento de dívidas, sendo elas:
Parcelamento convencional: caso você não saiba, esse parcelamento pode ser solicitado a qualquer momento.
Essa modalidade permite que todos os débitos apresentados na DASN-Simei sejam parcelados em até 60 vezes, com prestação mínima de R$ 50,00.
Parcelamento especial: essa modalidade permite parcelamento de débitos abertos no DASN-Simei, do microempreendedor, apenas até o período de apuração.
Por isso, as condições ofertadas são parcelamento da dívida em até 120 parcelas, com a prestação de R$ 50,00, no mínimo.
Dessa forma, a sua divisão de pagamento só será confirmada após o pagamento da primeira parcela.
São duas as condições que podem ocasionar o cancelamento do parcelamento. Veja abaixo:
Portanto, para solicitar o parcelamento, o Microempreendedor Individual deve entrar ou no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.
E para que ele ocorra, o MEI tem que apresentar a DASN-Simei referente ao período de apuração.
Fique ciente que a parcela terá juros de 1% relativo ao mês e mais juros da Taxa Selic.
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Saiba mais sobre o assunto!
Ela é um documento em forma de boleto que deve ser pago todos os meses pelo microempreendedor para se manter em dia com suas obrigações fiscais.
Você encontra sua guia através do aplicativo ou portal do empreendedor, direcionado ao PGMEI. Por lá é possível encontrar as guias de pagamento e regularizar se houver algo em atraso.