O Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual , o DAS MEI, é a guia de pagamento mensal dos impostos.
De uma forma bem simplificada, é esse documento, em formato de boleto, que o microempreendedor deve pagar todos os meses para se manter regular.
Para os Microempreendedores Individuais, os tributos cobrados são diferenciados. Esses impostos cobrados têm valores menores e invariáveis.
Caso você atrase esse pagamento, pode ocorrer o cancelamento do MEI e a dívida segue em aberto.
Dessa maneira, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode ser pago de três maneiras diferentes, são elas:
Caso tenha optado por débito automático, essa opção deve ser desativada desde que você passe a receber algum benefício da Previdência.
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Os impostos cobrados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI dependem da atividade que a empresa exercer.
Por isso, apesar dos valores serem sempre os mesmos, é interessante você saber quais são os tributos reunidos em guia única. Portanto, confira abaixo:
Agora confira os valores por atividade econômica e veja em qual delas sua empresa se encaixa:
Ao abrir a sua empresa, você informará qual é a sua atividade econômica e automaticamente será enquadrado em uma das opções.
Após isso, você saberá quais tributos vai pagar.
Veja onde seu negócio se enquadra e que tipo de impostos você terá que pagar:
Dessa maneira, esse enquadramento é feito automaticamente e os impostos e, consequentemente, serão emitidos de forma clara para que você compreenda.
Para que você fique em dia com o pagamento dos seus tributos, é preciso emitir o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI.
E, para isso, é necessário seguir um pequeno passo a passo no Portal do Empreendedor. Veja:
É essencial que se mantenha o pagamento desta guia única em dia. Para que, assim, fique tudo certo com o funcionamento do MEI.
O vencimento do DAS cai dia 20 de todo o mês. Entretanto, caso o vencimento seja em um final de semana ou feriado, o boleto deverá ser pago no próximo dia útil.
Então, uma das vantagens de se tornar um Microempreendedor Individual é que você passa a ter um CNPJ.
O CNPJ permite que você abra uma conta de pessoa jurídica, em nome da sua empresa. Isso facilitará a vida financeira do seu negócio.
Dessa forma, os fluxos financeiros do MEI ficarão separados da sua conta pessoal
Além de você conseguir organizar melhor a vida financeira da empresa e a pessoal, seu negócio poderá ter alguns benefícios.
Você poderá, por exemplo, pegar empréstimos na rede bancária, emitir boleto e aceitar cartões de débito e crédito.
Se você acabar atrasando o pagamento do DAS, infelizmente terá que pagar multas e juros. O valor da multa é 0,33% a 20% por dia.
Em relação à cobrança dos juros, o valor segue a Taxa Selic.
O cálculo dos juros é decidido a partir do próximo mês, em relação ao de vencimento, até o mês anterior ao de pagamento.
Além dessas multas e juros, será cobrado 1% relativo ao mês que está sendo pago o boleto.
Ou seja, se você atrasar o DAS de março e realizar esse pagamento apenas em junho, terá que pagar multas, juros, mais 1% referente aos meses de abril, maio e junho.
Então, evite atrasar o DAS do MEI para que não tenha que pagar juros e multas sobre o valor real.
Fique atento para não atrasar o pagamento dos seus impostos. Mas caso isso aconteça, é importante você saber onde emitir o Documento de Arrecadação Simplificada atrasado.
Dessa forma, o MEI que atrasar dois meses de pagamento a guia única perde os benefícios da previdência.
Assim, para emitir o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual faça o seguinte:
Cada Microempreendedor Individual tem direito a um prazo de até 180 meses para pagar suas dívidas e o parcelamento deve ser de, no mínimo, R$ 50,00.
Neste contexto, há duas modalidades permitidas para fazer o parcelamento de dívidas, sendo elas:
Parcelamento convencional: caso você não saiba, esse parcelamento pode ser solicitado a qualquer momento.
Essa modalidade permite que todos os débitos apresentados na DASN-Simei sejam parcelados em até 60 vezes, com prestação mínima de R$ 50,00.
Parcelamento especial: essa modalidade permite parcelamento de débitos abertos no DASN-Simei, do microempreendedor, apenas até o período de apuração.
Por isso, as condições ofertadas são parcelamento da dívida em até 120 parcelas, com a prestação de R$ 50,00, no mínimo.
Dessa forma, a sua divisão de pagamento só será confirmada após o pagamento da primeira parcela.
São duas as condições que podem ocasionar o cancelamento do parcelamento. Veja abaixo:
Portanto, para solicitar o parcelamento, o Microempreendedor Individual deve entrar ou no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.
E para que ele ocorra, o MEI tem que apresentar a DASN-Simei referente ao período de apuração.
Fique ciente que a parcela terá juros de 1% relativo ao mês e mais juros da Taxa Selic.
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