Veja os direitos trabalhistas que são perdidos ao se tornar MEI

Daniela Tremarin - Jornalista, fascinada por empreendedorismo, marketing digital e inovação. Responsável por informar o que há de novo no food service.
Escrito porDaniela Tremarin

Jornalista, fascinada por empreendedorismo, marketing digital e inovação. Responsável por informar o que há de novo no food service.

Perco meus direitos trabalhistas ao abrir um CNPJ?

Conteúdo Jornal Contábil - Não necessariamente você perderá seus direitos trabalhistas. Explico:

Se você for ou é empregado de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa.

Mas se não tiver carteira assinada em outra empresa, somente o fato de ser empresário, não lhe dará benefício trabalhista algum.

Você será considerado como “desempregado” do ponto de vista do FGTS, INSS, PIS e Seguro Desemprego.

Existem também várias outras situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:

  1. Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
  2. Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: Conforme já exposto acima, pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
  3. Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.
  4. Pessoa que recebe aposentadoria  por invalidez e o pensionista inválido;
  5. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato. Todavia, poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
  6. Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
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