Segundo as normas, o MEI está dispensado de emitir nota fiscal eletrônica quando faz a venda para pessoas físicas.
De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os MEIs só precisam emitir quando vendem para uma empresa.
Isso acontece porque a alíquota de imposto é fixa, independente do faturamento do seu negócio, desde que fique dentro do limite anual estipulado deR$81 mil.
Se você é um microempreendedor que usa a NF-e, deve ficar atento com alguns passos de como emitir nota fiscal eletrônica sendo MEI.
Para ajudar você nesse assunto, a Saipos trouxe um passo a passo completo! Confira:
Quando se fala em nota fiscal eletrônica, existem caminhos diversos pára seguir de acordo com o estado de atuação do MEI e suas necessidades.
Abaixo, classificamos as localidades e suas especificidades. Confira:
Modalidade de emissão possível, mas não a única. Ideal para quem emite poucas notas. A solicitação é feita no Sefaz e a modalidade a depender dos estados.
Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul são exemplos de localidades que podem emitir de forma online, no portal do Sefaz. Já em outras localidades, a atuação pode ser obrigatoriamente presencial.
Para serviços, ela não é o ideal, porém não proibida. Desde 2018, a emissão das notas pode ser feita também pelo aplicativo oficial da Receita para MEI.
Com a alta no setor de food, essa é uma forma simples de conseguir notas quando necessário, sendo uma opção prática.
A nota fiscal avulsa eletrônica funciona da mesma forma que a nota fiscal avulsa.
O que a difere é que ela funciona de maneira eletrônica. Simples assim!
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) torna o processo de emissão de notas mais simples pelo portal oficial já citado. Os estados tendem a ter um portal específico para essa finalidade, sempre vinculado ao site do governo do estado.
Para emitir notas de maneira legalizada, é preciso se cadastrar na Sefaz do seu estado e entender quais as normas de cada localidade. Em alguns casos, o mesmo é feito no município de atuação.
Para entender mais sobre, busque o executivo e entenda quais são as opções de cadastro junto ao fisco.
Há casos em que a emissão de nota é obrigatória para o MEI. Confira:
No portal do empreendedor do governo, você encontra dicas e orientações para MEI. Confira!
Para emitir é simples e pode ser feito de forma rápida. Confira o passo a passo para emitir e conferir as informações:
O CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações. Foi criado pelo Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
Então, basicamente, podemos dizer que o CFOP tem ligação direta com o pagamento de impostos sobre recebidos e transportados do seu negócio.
Ele é formado por 4 números que precisam estar inseridos nas notas fiscais e outros documentos importantes da sua empresa.
A principal tarefa do Código Fiscal de Operações e Prestações é identificar os impostos que devem ser pagos sobre os produtos, e se estão sendo pagos devidamente, ou não.
O CFOP é composto por 4 dígitos, e cada um deles tem uma função específica. No entanto, a organização dos números do CFOP é ainda mais complexa.
Porque, já que o dígito que inicia o código determina o tipo de transação.Veja o que cada dígito representa:
Desse modo, podemos dividir os dígitos iniciais em dois grupos:
A Reforma aprovada em 2025 traz uma série de novidades. Agora, os novos tributos (Contribuição sobre Bens - CBS e Serviços e Imposto sobre bens e Serviços -IBS) serão os únicos válidos.
Na prática, ICMS, ISS, PIS, COFINS E IPI passam a ser unificados em apenas dois, facilitando a burocracia e trazendo mais agilidade aos processos.
No novo regime, os tributos pagos passam a ser muito mais transparentes com o modelo inspirado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já adotado em outros países, como Canadá e integrantes da União Europeia.
Saipos explica: as mudanças entram no período de transição em 2027, não serão impostas de imediato. Portanto use 2026 para atualizações e testes!
A emissão de notas fiscais manuais pode ser complexa e trabalhosa. Erros de emissão trazem dores de cabeça e problemas para seu negócio. Para evitar isso, conte com um software completo e inteligente.
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Saiba mais sobre o tema!
Depende. Para serviços prestados à empresas, sim, é obrigatório. O mesmo ocorre quando mercadorias são enviadas por transportadoras ou correios ou com a solicitação do cliente. No restante, não é obrigatório.
Sim. O MEI pode emitir se a norma vigente do estado permite. Portanto, confira com a Secretaria da Fazenda do seu estado ou município.