MEI: Saiba tudo sobre

Tem dúvidas sobre como funciona o MEI? Ele é um programa do governo onde pequenos empreendedores formalizam o seu negócio com menos burocracia.

A proposta desse regime tributário é facilitar processos, inclusive o cadastro e o pagamento de impostos, que podem ser feitos via internet.

Dessa forma, para fazer parte desse regime, o seu faturamento anual não deve ultrapassar o valor de 81 mil reais e não pode ter participação em outra empresa, sendo necessário comprovar por meio da declaração anual do MEI.

Além disso, o seu negócio pode ter, no máximo, um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

Tudo que você precisa saber sobre MEI

Nesse texto, você vai tirar todas as suas dúvidas sobre MEI, entendendo desde o processo de abertura até as obrigações fiscais. Confira:

MEI ABRIR

Quem pode ser MEI?

Vamos conferir quais são as condições para que alguém se torne um MEI:

  • O primeiro ponto é que o seu negócio tenha uma renda bruta anual de até 81 mil reais;
  • É necessário que o proprietário do negócio ou o autônomo não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa e o local só pode contratar apenas um funcionário.
  • É preciso ter como atividade principal uma das listadas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Condições

Ao virar um Microempreendedor, o autônomo ou microempresa passa a ter um CNPJ e pode começar a emitir Nota Fiscal. Essa somente obrigatória em alguns casos:

  • Venda de mercadorias via correios ou transportadora;
  • Prestação de serviços para pessoas jurídicas;
  • No caso de solicitação do cliente;

As atividades previstas pelo Anexo XI, para empreendedores que se adequarem a este regime vão desde açougueiro independente a torneiro mecânico independente.

Benefícios

Os benefícios para o profissional autônomo se regularizar, além de sair da informalidade, o empreendedor tem direito:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez e auxílio doença;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte.
  • Não precisa de certificado eletrônico;

Como contratar um funcionário pelo MEI?

O MEI pode ter no máximo um funcionário por CNPJ. Mas para realizar a contratação é preciso de alguns documentos. Veja abaixo:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Certificado Militar, para maiores de 18 anos;
  • Certidão de Casamento e de Nascimento;
  • Declaração de dependentes;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Cartão PIS.

O que é o DAS MEI?

Vamos entender melhor o que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para os MEI's, os tributos cobrados são diferenciados. Eles têm valores menores e invariáveis.

Caso você atrase esse pagamento pode ocorrer o cancelamento do MEI e a dívida segue em aberto junto à União

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode ser pago de três maneiras diferentes, são elas:

  • Débito automático;
  • Pagamento online;
  • Boleto bancário.

Caso você tenha optado por débito automático, essa opção deve ser desativada caso passe a receber algum benefício da Previdência.

Mei, acesse tudo o que você precisa no portal oficial do governo!

notebook com tela do simples nacional

Parcelamento DAS MEI

Caso tenha atrasado mais de uma guia única com os impostos, é possível que se faça o pagamento dos débitos que estiverem em atraso.

O Microempreendedor Individual pode realizar a solicitação e realizar o parcelamento em até 60 vezes. O valor mínimo da parcela é de 50 reais.

Quais são os impostos do MEI?

Como já falamos, os impostos cobrados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI depende da atividade que a empresa exerce.

Apesar dos valores serem sempre os mesmos, é interessante você saber quais são os tributos reunidos em guia única. Por isso, confira abaixo:

  • INSS- tributo federal;
  • ICMS- tributo estadual;
  • ISS- tributo municipal.

Agora confira os valores por atividade econômica e veja em qual delas sua empresa se encaixa:

  • Comércio e Indústria: R$ 71,60 (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS).
  • Prestação de Serviços: R$ 75,60 (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS).
  • Comércio e Serviços: R$ 76,60 (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).

Ao abrir a sua empresa, você informará qual é a sua atividade econômica e automaticamente será enquadrado em uma das opções.  

Após isso você saberá quais impostos vai pagar.

Impostos

Veja onde sua empresa se enquadra e que tipos de impostos você terá que pagar:

  • Prestadora de serviços: caso sua empresa se enquadre como prestadora de serviços, você terá que pagar o INSS e o ISS;
  • Comércio/Indústria: se sua empresa se enquadra em uma dessas opções, você terá que pagar o INSS e o ICMS;
  • Comércio e Prestação de Serviços: caso a sua empresa mescle os dois tipos de serviço, você terá que pagar INSS, ICMS e ISS.

Mas esse enquadramento é feito automaticamente e os impostos, consequentemente, serão emitidos de forma clara para que você compreenda.

Saipos explica: a reforma tributária trará a unificação de impostos a partir de 2033, iniciando o período de transição em 2027. IBS e CBS chegam para substituir ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.

Vencimento do DAS do MEI

Como já falamos, manter o pagamento desses impostos em dia é essencial para deixar tudo certo com o funcionamento do regime.

Portanto, o vencimento do DAS é dia 20 de todo o mês. Entretanto, caso o vencimento seja em um final de semana ou feriado, o boleto deverá ser pago no próximo dia útil.

Com esse processo em dia, você passa a ter um CNPJ ativo. 

Com ele, além de você conseguir organizar melhor a vida financeira da empresa e a pessoal, sua empresa poderá pegar empréstimos na rede bancária, emitir boleto e aceitar cartões de débito e crédito.

Atraso DAS do MEI

Se você acabar atrasando o pagamento do DAS, infelizmente terá que pagar multas e juros. O valor da multa é de 0,33% a 20% por dia.

 Em relação a cobrança dos juros, o valor segue a Taxa Selic. O cálculo dos juros é decidido a partir do próximo mês, em relação ao de vencimento, até o mês anterior ao de pagamento.

 Além dessas multas e juros, será cobrado 1% relativo ao mês que está sendo pago o boleto. Ou seja, se você atrasar o DAS de março e realizar esse pagamento apenas em junho, terá que pagar multas, juros, mais 1% referente aos meses de abril, maio e junho.

Então evite atrasar o DAS do MEI para que não tenha que pagar juros e multas sobre o valor real. 

Como fazer a consulta MEI? 

Nesse sentido, quem fizer parte do programa de Microempreendedor Individual consegue fazer esta ação em apenas poucos cliques.

  1. Entre no Portal do Empreendedor;
  2. Depois acesse a opção “MEI”;
  3. Após isso, acesse a opção “Formalize-se”;
  4. Faça login com sua conta gov. 

Inserindo as informações, conclua a ação digitando os caracteres de segurança;

Na sequência aparecerá o resultado da sua pesquisa. Se você não tem MEI, esse é o caminho também para o cadastro. 

Quais informações encontro no portal do empreendedor?

  • Informações sobre o Microempreendedor Individual: nome empresarial, nome do Microempreendedor, nome fantasia, capital social, número da identidade, UF, órgão emissor, CPF;
  • Qual a situação atual do Microempreendedor Individual: sua situação cadastral que está vigente e a data que se iniciou a situação cadastral vigente;
  • Números de registros: CNPJ e NIRE;
  • Endereço comercial cadastrado;
  • Atividades: data que marca o início das atividades do Microempreendedor Individual, qual a sua forma de atuação, qual a sua ocupação principal e CNAE;
  • Número de recibo;
  • Número de identificação;
  • Data da emissão;
  • E baixar o PDF do certificado;

Por isso, caso você ou sua empresa feche algum tipo de negócio com algum Microempreendedor Individual, é importante que confira esses dados.

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FAQ

Saiba mais sobre o assunto!

O que é o MEI?

O microempreendedor individual é uma categoria de gestor que fatura até R$81 mil por ano e se encaixa em uma série de requisitos e programas de incentivo.

O que é a DAS MEI?

É a guia de pagamento de tributos MEI. Ela é uma das obrigações fiscais dessa categoria.