Nova exigência para MEI

Conteúdo Jornal Contábil- Você que deseja iniciar e formalizar seu negócio no sistema MEI (Micro Empreendedor Individual), deve ficar atento às novas mudanças.

A mais recente alteração ocorreu na semana passada (29/04). A partir de agora, o cidadão que deseja oficializar seu negócio e tornar-se um MEI, precisará efetuar o cadastro no novo portal do Governo – Brasil Cidadão.

A mudança serve para todos os tipos de negócios do sistema MEI e em todas as regiões do Brasil.

A exigência serve para os novos cadastros MEI e visa criar um atendimento adequado e moldado à transformação digital.

O objetivo é gerar mais praticidade, simplicidade e agilidade para os novos empreendedores, que irão economizar dinheiro e tempo também com deslocamentos.

O cadastro único permite acesso a serviços públicos digitais, que poderão eliminar tempo e dificuldades enfrentadas no atendimento presencial, além de reduzir custos para o governo e oferecer mais conforto ao MEI.

Em breve, vários serviços estarão cadastrados de forma on-line e o novo microempreendedor individual poderá realizar diversos procedimentos pela plataforma de maneira bastante simples, como deve ser todo o processo de formalização do sistema MEI.

Nova exigência para MEI

Nova exigência para MEI: como cadastrar?

Para fazer o cadastro MEI, a pessoa deve acessar o Portal do Empreendedor na plataforma e preencher os dados solicitados.

Trata-se de apenas mais um passo além do que já era solicitado, fácil e descomplicado como já era a premissa do cadastramento previamente à nova exigência.

Antes de iniciar seu cadastro MEI, tenha em mãos os dados pessoais, contato e endereço residencial, além das informações sobre seu negócio, como: tipo de atividade econômica, forma de atuação e local onde a operação será realizada. Com isso, verifique o procedimento no Portal do Empreendedor.

Nova exigência para MEI: para quem?

De início, a exigência vale apenas para novos cadastros de formalização. No caso dos MEI’s já formalizados, assim como eu, não existe a necessidade.

Entretanto, a plataforma não impede que também façam o cadastro e tenham acesso às informações e benefícios.

Lembrando que o prazo para entrega da Declaração Anual de Faturamento (DAS-MEI) é até o dia 31 de maio. Para fazer, tenha em mãos as notas fiscais emitidas.

8 Dicas para migrar para Delivery