Conteúdo Jornal Contábil- Já sabemos que a categoria MEI é caracterizada pela presença de apenas uma pessoa.
Sendo assim, o pró-labore no MEI é mais um recurso para ajudar a separar os gastos do negócio e pessoais, o que é essencial para que se tenha um controle financeiro organizado.
Na prática, as obrigações junto ao fisco, declaração de renda e custos com empregados permanecem os mesmos.
O objetivo em ser remunerado por meio do pró-labore é de caráter administrativo, portanto, interno e opcional.
Muitos microempreendedores, no entanto, relatam dúvidas sobre a retirada do pró-labore para esta categoria.
E é exatamente por isso que deixam de utilizar essa estratégia, que, muitas vezes, é bastante útil para a organização das finanças.
Antes de mais nada, devemos lembrar que existe um teto de faturamento anual a ser respeitado na categoria MEI.
O microempreendedor individual que decidir estipular um salário na forma de pró-labore deverá respeitar o valor de até R$ 6.750,00 por mês, já que o atual limite é de R$ 81 mil por ano.
Lembrando que o MEI tem como parâmetro automatizado o pró-labore do valor do salário mínimo federal que hoje é de R$ 998,00 com a alíquota de 5% recolhida no DAS a título de contribuição feita como obrigação previdenciária.
Por se diferenciar do salário comum, o microempreendedor individual que optar pela retirada de pró-labore, não recebe um holerite.
Desta forma, caso o dono da empresa precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador precisa emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.
Em caso de registrar um pró-labore maior, há algumas consequências para se atentar!
Além do INSS, que não será mais de 5% e sim de 20%, há também a incidência do Imposto de Renda sob tabela progressiva, considerando as faixas de contribuições vigentes. Veja só: