Ação permite descontos nas multas e entrada de 1% do valor total de negócios do Simples Nacional e MEIs
Jornalista, fascinada por empreendedorismo, marketing digital e inovação. Responsável por informar o que há de novo no food service.
Após o veto do Presidente Jair Bolsonaro ao Refis para pequenos negócios, o Governo Federal anunciou dois novos programas federais que possibilitam a renegociação das dívidas de empresas registradas no Simples Nacional e MEIs.
Segundo o Ministério da Economia, mais de 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, dessas, 160 mil são MEIs. O valor total das dívidas da União é de R$ 137,2 bilhões.
A adesão ao Programa de Regularização do Simples Nacional e ao Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode ser feita por meio da internet, no Portal Regularize. O processo é 100% digital!
É sempre um pouco confuso entender como esses programas de reparcelamento funcionam. Vamos tentar explicar da maneira mais simples possível - assim, você conseguirá saber se irá se beneficiar da iniciativa.
O Programa de Regularização do Simples Nacional, permite que o contribuinte dê 1% do valor total do débito como entrada, que você pode dividir em até oito vezes. E o que acontece com o resto da dívida? Poderá ser parcelado em até 137 vezes, ou seja, em 11 anos e cinco meses.
Além disso, os empresários que aderirem ao programa terão desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o bônusestá limitado a 70% do valor total devido.
A participação no programa depende da capacidade de pagamento de cada empresa, porque ela também servirá de base para o cálculo do desconto. O edital destaca que haverá um limite para o valor de cada parcela - de R$ 100 para micro e pequenas empresas, e de R$ 25 para MEIs.
2. Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional
O nome é grande e assusta, nós sabemos. Mas o que você precisa saber aqui é que essa modalidade permite a renegociação de dívidas inscritas até o dia 31 de dezembro de 2021. O valor deve ser menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários mínimos.
A entrada funciona da mesma forma que o programa anterior: 1% do total da dívida, mas ela será dividida apenas em três parcelas. O restante dos débitos será pago em prazos menores com descontos decrescentes.
O empresário pode parcelar em 9, 27, 47 ou 57 vezes com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Aqui fica claro que, quanto menor o prazo de pagamento, maior o desconto da dívida.
Essa é a principal diferença da primeira modalidade, que concede abatimento apenas sobre multas, juros e encargos. A Transação de Contencioso oferecerá descontos sobre o valor total do débito.
Nessa modalidade, a adesão é liberada a qualquer devedor, sem análise de capacidade de pagamento. Fica a critério do empresário ou do profissional autônomo escolher a opção mais vantajosa. As parcelas também terão valor mínimo de R$ 100 para micro e pequenas empresas e de R$ 25 para MEIs.
Medidas são otimistas, mas não resolvem o problema
O projeto de refinanciamento de dívidas para pequenas e microempresas foi vetado pelo Presidente da República no dia 7 de janeiro. Bolsonaro alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A iniciativa se chamaria Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e seria responsável por renegociar R$ 50 bilhões em dívidas.
Segundo o relator do projeto desse Refis, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a abertura de dois programas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional é boa, mas não resolve. "Não tem a universalidade que o Refis traria", disse.
Dados: Agência Brasil