Os impostos do simples nacional são definidos usando uma tabela de percentuais que sobe conforme o faturamento da empresa nos últimos 12 meses.
No Anexo 4 do Simples Nacional, os percentuais ficam entre 4,5% e 33%, sem contar as deduções.
Além disso, o Simples possui mais 4 anexos que se referem às atividades de comércio, indústria e serviços.
Ao entender em qual seu negócio se encaixa, fica mais fácil para os microempreendedores e empresários de empresas de pequeno porte, entender como funciona.
Vamos explicar tudo sobre o anexo IV Simples Nacional, como funciona e como calcular as alíquotas!
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O simples nacional IV é feito para empresas que fornecem limpeza, vigilância, construção de imóveis, obras e serviços advocatícios.
Confira na tabela simples nacional anexo iv detalhes sobre as ações tributárias. É possível perceber que não houve grandes mudanças para 2025, veja:
Receita total de 12 meses |
Alíquota |
Valor recolhido |
Até R$ 180.000,0 |
4,5% |
0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
9% |
R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
10,2% |
R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
14% |
R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
22% |
R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33% |
R$ 828.000,00 |
É importante lembrar que se você for MEI, o teto é de R$81.000,00 anual. Ou seja, se seu rendimento ultrapassar o teto, será preciso fazer um cálculo para saber se o valor ultrapassa os 20% de limite aceitável.
Assim, caso tenha ultrapassado a porcentagem limite, você não é mais considerado MEI, mas sim uma empresa de pequeno porte.
Veja também o percentual de repartição dos tributos:
Faixa |
ISS |
CSLL |
IRPJ |
Cofins |
PIS/Pasep |
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% |
Percentual de ISS fixo em 5% |
(Alíquota efetiva 5%) x 32,00% |
(Alíquota efetiva 5%) x 31,33% |
(Alíquota efetiva 5%) x 30,13% |
(Alíquota efetiva 5%) x 6,54% |
1ª faixa |
40,50% |
15,20% |
18,80% |
17,67% |
3,83% |
2ª faixa |
40,00% |
15,20% |
19,80% |
20,55% |
3,83% |
3ª faixa |
40,00% |
15,20% |
20,80% |
19,73% |
4,27% |
4ª faixa |
40,00% |
19,20% |
17,80% |
18,90% |
4,10% |
5ª faixa |
40,00% (*) |
19,20% |
18,8% |
18,08% |
3,92% |
6ª faixa |
- |
21,50% |
53,50% |
20,55% |
4,45% |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.
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Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Ainda que criado em 1996 como Simples Federal e convertido para Lei 9.317/96, foi revogada em 2006 pela Lei Complementar 123/06, que passou a regular o sistema.
Dessa forma, até 2007 cada Estado tinha seu próprio Simples, por exemplo: Simples Federal, Simples Gaúcho, Simples Paulista e etc.
Para uma empresa se qualificar para o Simples Nacional em 2025, ela deve:
É importante lembrar que empresas que já estão no Simples e continuam atendendo esses critérios não precisam fazer um novo pedido em 2025.
Mas existe uma maneira online de conferir se a empresa é apta ao Simples Nacional! Veja o passo a passo:
Assim, aparecerá um documento com diversos campos e na opção “simples nacional” você pode identificar se sua empresa é apta ou não.
A declaração anual do Simples Nacional também garante uma praticidade na arrecadação de tributos, já que reúne federais, estaduais e municipais em um único pagamento.
Por isso, possui 5 anexos com alíquotas diferentes. É importante você entender primeiro, em qual deles você se encaixa, confira:
Vamos explicar um pouco sobre cada um deles aqui embaixo!
O anexo I Simples Nacional 2025 é para comércios em geral, confira a tabela abaixo:
Receita total de 12 meses |
Alíquota |
Valor recolhido |
Até R$ 180.000,0 |
4% |
0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,3% |
R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
9,5% |
R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
10,7% |
R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
14,3% |
R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
19% |
R$ 378.000,00 |
O anexo II Simples Nacional 2025 é para indústrias e fábricas no geral, veja a tabela abaixo:
Receita total de 12 meses |
Alíquota |
Valor recolhido |
Até R$ 180.000,0 |
4,5% |
0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,8% |
R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
10% |
R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
11,2% |
R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
14,7% |
R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
30% |
R$ 720.000,00 |
O anexo III Simples Nacional 2025 é para empresas que prestam serviços de manutenção, instalação e reparos, confira:
Receita total de 12 meses |
Alíquota |
Valor recolhido |
Até R$ 180.000,0 |
6% |
0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
11,2% |
R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
13,5% |
R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
16% |
R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
21% |
R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33% |
R$ 648.000,00 |
O anexo V Simples Nacional 2025 é para empresas que fazem serviços imprensa, auditoria, jornalismo, publicidade, engenharia e entre outros, veja:
Receita total de 12 meses |
Alíquota |
Valor recolhido |
Até R$ 180.000,0 |
15,5% |
0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
18% |
R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
19,5% |
R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
20,5% |
R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
23% |
R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
30,50% |
R$ 540.000,00 |
Desde a sua criação, a SN teve várias mudanças e alterações importantes. Uma das principais alterações foi que cerca de 16 categorias que antes não eram aceitas, passaram a ser aceitas.
Mas ainda assim é necessário checar se a CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, permite que o regime seja adotado.
Certamente, uma das principais novidades na época foi a criação da DAS - Documento de Arrecadação Simples.
A empresa que contribuir com a Simples Nacional paga a tributação pelo tipo de serviço que ela presta, sendo:
Dessa maneira, a porcentagem é referente à totalidade da receita bruta anual. Ou seja, o empresário que deseja aderir ao programa, precisa seguir algumas normas e ficar atento às mudanças anuais.
Mas no geral, a única coisa que mudou foi que o limite de faturamento do Simples Nacional em 2024 agora é de R$4,8 milhões.
Isso significa que as empresas nesse regime podem faturar, em média, R$400 mil por mês.
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