Mesmo que não seja você o responsável por esta questão no seu negócio, é bom ter conhecimento a respeito das alterações.
Uma das grandes mudanças da tabela do simples nacional foi o anexo VI que deixou de existir.
Em 2018 houve um tipo de contração em alguns anexos do regime, que era o principal objetivo de tudo.
Veja abaixo o que é a tabela simples nacional anexo vi e suas mudanças!
A tabela do Simples Nacional é onde se encontram todos os valores deste regime tributário.
Com a alteração dela, o anexo VI acabou se extinguindo e agora as atividades estão todos no anexo V. Confira os novos valores:
Dessa forma, as atividades antes contidas no anexo V passaram para o anexo II.
Uma das novidades de tudo isso foi a em relação às profissões. Todas que estavam no anexo VI agora estão no anexo II, sendo:
Ao todo, 5 anexos da tabela do Simples Nacional acabaram sendo mudadas. Três deles para ficou para serviços, um para comércio e um para indústria.
As faixas de faturamento também não escaparam e foram reduzidas de 20 para 6.
De maneira geral, quando você quiser saber algo do VI. irá precisar consultar o V, que trata de a respeito de serviços.
Com as atividades alteradas, o fator R passou a ser um ponto muito importante das atividades dos anexos V e VI.
O novo Simples Nacional existe uma relação entre a folha de pagamento e o faturamento.
Então, se ambos forem maior ou igual a 28% do faturamento, o negócio será tributado no anexo III.
Mas, se a conta for menor do que 28%, o estabelecimento se encaixa no anexo V.
O anexo VI não foi a única coisa que mudou no regime. Outras coisas estão diferentes e você precisa saber para evitar erros.
Confira abaixo as principais mudanças do Simples Nacional:
Como foi falado anteriormente, agora o fator R atua em relação com a folha de pagamento e o faturamento do local.
Ambos são relativos aos últimos 12 meses e por isso é preciso ter o controle da Folha de Pagamento para calcular o Simples Nacional.
Algumas outras atividades foram adicionadas no regime em 2018.
Entre as principais delas estão:micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias).
O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, teve o limite de faturamento alterado.
Antes, o valor era de R$ 60 mil e, atualmente, está em R$ 81 mil anuais.
E para quem for um investidor anjo- pequenas empresas e Startups- também houve uma mudança significativa.
Com o novo Simples, empresas deste tipo podem receber benefícios de investimentos de pessoas físicas ou jurídicas.
Isso acontece em troca de participação e nos lucros diferidos, mas fique ciente de que tem um diferencial nisso.
Não há necessidade do ingresso do investidor no contrato social como sócio-administrador.
Isso acaba isentando os investidores dos riscos em relação às dívidas do empreendimento, que caberão somente aos sócios.
Fique atento em relação às alíquotas! A alíquota inicial certos anexos continua a mesma coisa, mas quando aumenta o faturamento da empresa, ela pode mudar.
É natural que isso aconteça, então fique de olho para que não tenha nenhum erro.
Se você se enquadra no quadro de Simples Nacional é bom saber que o processo de fiscalização passou a ser integrado.
Todas essas alterações permitem diversos avanços no empreendedorismo e para quem deseja montar o seu próprio negócio.
Faça uma consulta detalhada sobre este regime e veja todos os seus benefícios!
O Simples Nacional foi criado para quem tem um limite máximo de receita bruta anual para R$ 4,8 milhões.
Isso equivale a, mais ou menos, R$ 400 mil por mês. Já no caso do MEI, o limite é de R$ 81 mil por ano.
Além do faturamento, é preciso conferir se a atividade econômica do local está incluída no regime. Se o seu estabelecimento estiver dentro dos limites e das atividades, é possível fazer a opção pelo Simples.