Confira as mudanças do anexo VI da Tabela do Simples Nacional

Confira as mudanças do anexo VI da Tabela do Simples Nacional

Mesmo que não seja você o responsável por esta questão no seu negócio, é bom ter conhecimento a respeito das alterações.

Uma das grandes mudanças da tabela do simples nacional foi o anexo VI que deixou de existir.

Em 2018 houve um tipo de contração em alguns anexos do regime, que era o principal objetivo de tudo.  

Veja abaixo o que é a tabela simples nacional anexo vi e suas mudanças!

Como ficou a tabela Simples Nacional anexo VI?

A tabela do Simples Nacional é onde se encontram todos os valores deste regime tributário.

Com a alteração dela, o anexo VI acabou se extinguindo e agora as atividades estão todos no anexo V. Confira os novos valores:

Tabela simples nacional anexo VI - Saipos Sistema para Restaurante

Dessa forma, as atividades antes contidas no anexo V passaram para o anexo II.

Uma das novidades de tudo isso foi a em relação às profissões. Todas que estavam no anexo VI agora estão no anexo II, sendo:  

  1. Acupuntura;
  2. Arquitetura e Urbanismo,
  3. Bancos de Leite.
  4. Clínicas de Nutrição;
  5. Fonoaudiologia;
  6. Medicina;
  7. Odontologia;
  8. Podologia;
  9. Psicologia;
  10. Terapia Ocupacional.

Ao todo, 5 anexos da tabela do Simples Nacional acabaram sendo mudadas.  Três deles para ficou para serviços, um para comércio e um para indústria.

As faixas de faturamento também não escaparam e foram reduzidas de 20 para 6.

De maneira geral, quando você quiser saber algo do VI. irá precisar consultar o V, que trata de a respeito de serviços.

Simples Nacional Anexo V: Fator R

Com as atividades alteradas, o fator R passou a ser um ponto muito importante das atividades dos anexos V e VI.

O novo Simples Nacional existe uma relação entre a folha de pagamento e o faturamento.

Então, se ambos forem maior ou igual a 28% do faturamento, o negócio será tributado no anexo III.

Mas, se a conta for menor do que 28%, o estabelecimento se encaixa no anexo V.

Principais mudanças do Simples Nacional

O anexo VI não foi a única coisa que mudou no regime. Outras coisas estão diferentes e você precisa saber para evitar erros.

Confira abaixo as principais mudanças do Simples Nacional:

Fator R

Como foi falado anteriormente, agora o fator R atua em relação com a folha de pagamento e o faturamento do local.

Ambos são relativos aos últimos 12 meses e por isso é  preciso ter o controle da Folha de Pagamento para calcular o Simples Nacional.

Novas atividades

Algumas outras atividades foram adicionadas no regime em 2018.

Entre as principais delas estão:micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias).

Limite do MEI

O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, teve o limite de faturamento alterado.

Antes, o valor era de R$ 60 mil e, atualmente, está em  R$ 81 mil anuais.

Investidor Anjo

E para quem for um investidor anjo-  pequenas empresas e Startups- também houve uma mudança significativa.

Com o novo Simples, empresas deste tipo podem receber benefícios de investimentos de pessoas físicas ou jurídicas.

Isso acontece em troca de participação e nos lucros diferidos, mas fique ciente de que tem um diferencial nisso.

Não há  necessidade do ingresso do investidor no contrato social como sócio-administrador.

Isso acaba isentando os investidores dos riscos em relação às dívidas do empreendimento, que caberão somente aos sócios.

Alíquotas

Fique atento em relação às alíquotas!  A alíquota inicial certos anexos continua a mesma coisa, mas quando aumenta o faturamento da empresa, ela pode mudar.

É natural que isso aconteça, então fique de olho para que não tenha nenhum erro.

Fiscalização da empresa no Simples Nacional

Se você se enquadra no quadro de Simples Nacional é bom saber que o processo de fiscalização passou a ser integrado.

Todas essas alterações permitem diversos avanços no empreendedorismo e para quem deseja montar o seu próprio negócio.

Faça uma consulta detalhada sobre este regime e veja todos os seus benefícios!

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado para quem tem um limite máximo de receita bruta anual para  R$ 4,8 milhões.

Isso equivale a, mais ou menos, R$ 400 mil por mês. Já no caso do MEI, o limite é de R$ 81 mil por ano.

Além do faturamento, é preciso conferir se a atividade econômica do local está incluída no regime. Se o seu estabelecimento estiver dentro dos limites e das atividades, é possível fazer a opção pelo Simples.

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