As tabelas determinam o tipo de setor, a receita total, a alíquota correspondente e quanto descontar do valor recolhido. Com a atualização de 2018, o anexo VI foi extinto.
Assim, os itens dele foram realocados para outros anexos.
Para aderir ou seguir em conformidade com as normas fiscais do Simples Nacional, é importante compreender tudo sobre. Para ajudar você nisso, a Saipos criou um texto completo! Confira:

Segundo a Serasa, em uma pesquisa de 2024, 6,9 milhões de empresas estão inadimplentes do Brasil. Cerca de 18,2 milhões dessas estão no Simples Nacional.
Para desfrutar dos benefícios do SN, é preciso estar em dia com suas obrigações fiscais. Os benefícios desse modelo de tributação incluem:
Além disso, quando necessário alterar a categoria (MEI para ME e ME para EPP) torna-se mais simples e sem burocracia.
A partir do momento em que houve a alteração na tabela do Simples Nacional, com a Lei Complementar 155/2016, que entrou em vigor em 2018, houve a simplificação das tabelas.
Com isso, elas passam a ter apenas 5 ou 6 faixas de receita bruta, tendo a alíquota efetiva calculada por meio de uma nova fórmula que utiliza a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
Conforme imagem ao lado, você pode ver que o cálculo é simples e objetivo sendo a renda bruta dos doze meses multiplicada pela alíquota. Após faça a subtração da parcela que os anexos indicam e dívida pela receita bruta de doze meses.

Mesmo que não seja você o responsável por esta questão no seu negócio, é bom ter conhecimento a respeito das alterações.
Uma das grandes mudanças da tabela do simples nacional foi o anexo VI que deixou de existir.
Em 2018 houve um tipo de contração em alguns anexos do regime, que era o principal objetivo de tudo.
Veja abaixo o que é a tabela simples nacional anexo vi e suas mudanças!
Com a extinção do anexo VI, as atividades que estavam neste anexo foram majoritariamente realocadas para o anexo V, com algumas exceções.
Arquitetura, medicina e psicologia foram para o anexo III.
Ao todo, 5 anexos da tabela do Simples Nacional acabaram sendo mudadas. Três deles ficaram para serviços, um para comércio e um para indústria.
As faixas de faturamento também não escaparam e foram reduzidas de 20 para 6.
De maneira geral, quando você quiser saber algo do VI. irá precisar consultar o V, que trata de a respeito de serviços.
O anexo VI não foi a única coisa que mudou no regime. Outras coisas são diferentes e você precisa saber para evitar erros.
Confira abaixo as principais mudanças do Simples Nacional:
O fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses.
Ele se aplica apenas para empresas de serviços dos anexos III e V. Quando superior a 28%, a empresa é tributada no anexo III. Se inferior, então passa para o anexo V.
Algumas outras atividades foram adicionadas no regime em 2018.
Entre as principais delas estão:micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias).
O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, teve o limite de faturamento alterado.
Antes, o valor era de R$ 60 mil e, atualmente, está em R$ 81 mil anuais.
E para quem for um investidor anjo (pequenas empresas e Startups) também houve uma mudança significativa.
Com o novo Simples, empresas deste tipo podem receber benefícios de investimentos de pessoas físicas ou jurídicas.
Isso acontece em troca de participação e nos lucros diferidos, mas fique ciente de que tem um diferencial nisso.
Não há necessidade do ingresso do investidor no contrato social como sócio-administrador.
Isso acaba isentando os investidores dos riscos em relação às dívidas do empreendimento, que caberão somente aos sócios.
Fique atento em relação às alíquotas! A alíquota inicial certos anexos continua a mesma coisa, mas quando aumenta o faturamento da empresa, ela pode mudar.
É natural que isso aconteça, então fique de olho para que não tenha nenhum erro.
Se você se enquadra no quadro de Simples Nacional é bom saber que o processo de fiscalização passou a ser integrado.
Todas essas alterações permitem diversos avanços no empreendedorismo e para quem deseja montar o seu próprio negócio.
Faça uma consulta detalhada sobre este regime e veja todos os seus benefícios!
O Simples Nacional foi criado para quem tem um limite máximo de receita bruta anual para R$ 4,8 milhões.
Isso equivale a, mais ou menos, R$ 400 mil por mês. Já no caso do MEI, o limite é de R$ 81 mil por ano.
Além do faturamento, é preciso conferir se a atividade econômica do local está incluída no regime. Se o seu estabelecimento estiver dentro dos limites e das atividades, é possível fazer a opção pelo Simples.
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Saiba mais!
Sim! Ele foi extinto na atualização de 2018 e seus integrantes foram distribuídos para os demais anexos.
O Simples Nacional é uma forma de facilitar a gestão fiscal, reunindo todos os impostos em uma única guia de pagamento.