Chegou a hora de aprender sobre o CEST arroz e suas mudanças na tabela de NCM!
Em 2016 alguns alimentos passaram por alterações na tributação e um deles foi o arroz e o feijão.
Desde então esses dois alimento estão isentos de ICMS a partir da publicação do Decreto nº 61.589/2015 (DOE-SP de 28/10), que inseriu o artigo 167 ao Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS/00.
A condição pode até parecer uma vantagem, mas lembre-se que para uma mercadoria estar no regime de substituição tributária, é preciso ter relação no Convênio ICMS 146/2015.
Sendo assim, o arroz está fora da lista de cest, então, não pode estar determinado dentro da Subtituição Tributária.
O cest arroz não existe, justamente por ele estar fora da tabela de Substituição Tributária.
Mas, caso você precise registrar o alimento, como na nota fiscal, por exemplo, é possível usar o NCM dele.
Conforme a tabela disponibilizada pela Receita Federal, a Nomenclatura Comum do Mercosul do arroz está descrito com a seguinte classificação:
2.- A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7).
Nota de subposição
1.- Considera-se trigo duro o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do cruzamento interespecífico do Triticum durum que apresentem o mesmo número (28) de cromossomas que este.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
10.01 | Trigo e mistura de trigo com centeio. | |
1001.10 | -Trigo duro | |
1001.10.10 | Para semeadura | NT |
1001.10.90 | Outros | NT |
1001.90 | Outros | |
1001.90.10 | Para semeadura | NT |
1001.90.90 | Outros | NT |
1006.30.11 - Cereais - Arroz - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido - Parboilizado - Polido ou brunido
1006.20.10 - Cereais - Arroz - Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho) - Parboilizado
Assim como o arroz, o feijão está fora da Substituição Tributária. Então, para registrá-lo, é preciso identificar o seu NCM, que encaixa na seguinte classificação:
1.- O presente Capítulo não compreende os produtos forrageiros da posição 12.14.
2.- Nas posições 07.09, 07.10, 07.11 e 07.12, a expressão produtos hortícolas compreende também os cogumelos comestíveis, trufas, azeitonas, alcaparras, abobrinhas, abóboras, berinjelas, o milho doce (Zea mays var. saccharata), os pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta, os funchos e as plantas hortícolas, como a salsa, cerefólio, estragão, agrião e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).
3.- A posição 07.12 compreende todos os produtos hortícolas secos das espécies classificadas nas posições 07.01 a 07.11, exceto:
a) Os legumes de vagem, secos, em grãos (posição 07.13);
b) O milho doce nas formas especificadas nas posições 11.02 a 11.04;
c) Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e "pellets", de batata (posição 11.05);
d) Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 (posição 11.06).
4.- Os pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta, secos, triturados ou em pó, excluem-se, porém, do presente Capítulo (posição 09.04).
0713.32 |
--Feijão "Adzuki" (Phaseolus ou Vigna angularis) |
|
0713.32.10 | Para semeadura | NT |
00713.32.90 | Outros | NT |
0713.33 | --Feijão comum (Phaseolus vulgaris) | |
0713.33.1 | Preto | |
0713.33.11 | Para semeadura | NT |
0713.33.19 | Outros | NT |
0713.33.2 | Branco | |
0713.33.21 | Para semeadura | NT |
0713.33.29 | Outros | NT |
0713.33.9 | Outros | |
0713.33.91 | Para semeadura | NT |
0713.33.99 | Outros | NT |
0713.39 | --Outros | |
0713.39.10 | Para semeadura | NT |
0713.39.90 | Outros | NT |
0713.40 | -Lentilhas | |
0713.40.10 | Para semeadura | NT |
0713.40.90 | Outras | NT |
0713.50 | -Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor) | |
0713.50.10 | Para semeadura | NT |
0713.50.90 | Outras | NT |
0713.90 | -Outros | |
0713.90.10 | Para semeadura | NT |
0713.90.90 | 0713.90.90 | NT |
0713.33.19 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis - Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos - Feijões (Vigna spp, Phaseolus spp): - Feijão comum (Phaseolus vulgaris) - Preto - Outros.