CEST Arroz: tire suas dúvidas sobre o assunto

Saiba tudo sobre CEST arroz!

Chegou a hora de aprender sobre o CEST arroz e suas mudanças na tabela de NCM!

Em 2016 alguns alimentos passaram por alterações na tributação e um deles foi o arroz e o feijão.

Desde então esses dois alimento estão isentos de ICMS a partir da publicação do Decreto nº 61.589/2015 (DOE-SP de 28/10), que inseriu o artigo 167 ao Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS/00.

A condição pode até parecer uma vantagem, mas lembre-se que para uma mercadoria estar no regime de substituição tributária, é preciso ter relação no Convênio ICMS 146/2015.

Sendo assim, o arroz está fora da lista de cest, então, não pode estar determinado dentro da Subtituição Tributária.

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Cest arroz: qual devo aplicar?

cest arroz não existe, justamente por ele estar fora da tabela de Substituição Tributária.

Mas, caso você precise registrar o alimento, como na nota fiscal, por exemplo, é possível usar o NCM dele.

Conforme a tabela disponibilizada pela Receita Federal, a Nomenclatura Comum do Mercosul do arroz está descrito com a seguinte classificação:

Capítulo 10- Cereais

  1. A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.
  2. B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (com ou sem película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido, parboilizado ou quebrado inclui-se na posição 10.06.

2.- A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7).

Nota de subposição

1.- Considera-se trigo duro o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do cruzamento interespecífico do Triticum durum que apresentem o mesmo número (28) de cromossomas que este.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
10.01 Trigo e mistura de trigo com centeio.  
1001.10 -Trigo duro  
1001.10.10 Para semeadura NT
1001.10.90 Outros NT
1001.90 Outros  
1001.90.10 Para semeadura NT
1001.90.90 Outros NT

NCM 1006.30.11- Arroz polido ou brunido

1006.30.11 - Cereais - Arroz - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido - Parboilizado - Polido ou brunido

  • II - Produtos do reino vegetal;
  • 10 - Cereais;
  • 1006 - Arroz;
  • 1006.30 - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido;
  • 1006.30.1 - Parboilizado;
  • 1006.30.11 - Polido ou brunido.

NCM 1006.20.10- Arroz Parboilizado

1006.20.10 - Cereais - Arroz - Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho) - Parboilizado

  • II - Produtos do reino vegetal;
  • 10 - Cereais;
  • 1006 - Arroz;
  • 1006.20 - Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho);
  • 1006.20.10 - Parboilizado.

Cest arroz e feijão

Assim como o arroz, o feijão está fora da Substituição Tributária. Então, para registrá-lo, é preciso identificar o seu NCM, que encaixa na seguinte classificação:

Capítulo 7- Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.

1.- O presente Capítulo não compreende os produtos forrageiros da posição 12.14.

2.- Nas posições 07.09, 07.10, 07.11 e 07.12, a expressão produtos hortícolas compreende também os cogumelos comestíveis, trufas, azeitonas, alcaparras, abobrinhas, abóboras, berinjelas, o milho doce (Zea mays var. saccharata), os pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta, os funchos e as plantas hortícolas, como a salsa, cerefólio, estragão, agrião e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).

3.- A posição 07.12 compreende todos os produtos hortícolas secos das espécies classificadas nas posições 07.01 a 07.11, exceto:

a) Os legumes de vagem, secos, em grãos (posição 07.13);

b) O milho doce nas formas especificadas nas posições 11.02 a 11.04;

c) Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e "pellets", de batata (posição 11.05);

d) Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 (posição 11.06).

4.- Os pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta, secos, triturados ou em pó, excluem-se, porém, do presente Capítulo (posição 09.04).

0713.32

--Feijão "Adzuki" (Phaseolus ou Vigna angularis)

 
0713.32.10 Para semeadura NT
00713.32.90 Outros NT
0713.33 --Feijão comum (Phaseolus vulgaris)  
0713.33.1 Preto  
0713.33.11 Para semeadura NT
0713.33.19 Outros NT
0713.33.2 Branco  
0713.33.21 Para semeadura NT
0713.33.29 Outros NT
0713.33.9 Outros  
0713.33.91 Para semeadura NT
0713.33.99 Outros NT
0713.39 --Outros  
0713.39.10 Para semeadura NT
0713.39.90 Outros NT
0713.40 -Lentilhas  
0713.40.10 Para semeadura NT
0713.40.90 Outras NT
0713.50 -Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor)  
0713.50.10 Para semeadura NT
0713.50.90 Outras NT
0713.90 -Outros  
0713.90.10 Para semeadura NT
0713.90.90 0713.90.90 NT

NCM 0713.33.19- Outros

0713.33.19 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis - Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos - Feijões (Vigna spp, Phaseolus spp): - Feijão comum (Phaseolus vulgaris) - Preto - Outros.

  • II - Produtos do reino vegetal;
  • 07 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis;
  • 0713 - Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos;
  • 0713.3 - Feijões (Vigna spp, Phaseolus spp);
  • 0713.33 - Feijão comum (Phaseolus vulgaris);
  • 0713.33.1 - Preto;
  • 0713.33.19 - Outros.
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