Qual NCM para refeição devo utilizar no meu restaurante?

Entenda como a NCM para refeição deve ser usada no seu restaurante 

A NCM para refeição é uma importante ferramenta fiscal que deve obrigatoriamente fazer parte do planejamento tributário, influenciando diretamente nos pagamentos e apurações de tributos. 

De acordo com a pesquisa consumer Insights 2025, da consultoria Worldpanel, o gasto médio por ocasião fora de casa do brasileiro subiu no primeiro trimestre de 2025, aumentando também em 22,1% o preço das refeições desse setor. 

Nesse caso, é importante destacar que o NCM é sobre o produto, não sobre o resultado final. Isso significa que ele classifica as mercadorias, não receitas ou nomes comerciais desses pratos. 

Para ajudar você a compreender mais sobre os códigos NCM e como isso afeta seu restaurante, fizemos um artigo completo com tudo sobre esse assunto. Confira: 

ncm para refeicao SAIPOS

Como funciona a tabela NCM para refeição?

Entender como o NCM para refeição é bem simples, isso porque existe uma pequena fórmula padrão para entender a Nomenclatura Comum do Mercosul.

Dentro de todos aqueles números, existe uma classificação na estrutura, que funciona da seguinte maneira:

  • 2 primeiros dígitos do SH – Capítulo: características de cada produto.
  • 4 primeiros dígitos do SH – Posição: desdobramento da característica de uma mercadoria identificada no Capítulo.
  • 6 primeiros dígitos do SH – Subposição: desdobramento da característica de uma mercadoria identificada no Capítulo.
  • 7º dígito da NCM – Item: classificação do produto.
  • 8º dígito da NCM – Subitem: classificação e descrição mais completa de uma mercadoria.

Todo o tipo de empresa deve informar a Nomenclatura nos seus documentos fiscais assim como todas as outras atividades desse cunho que são feitas no local.

Não cadastrar ou cadastrar errada a nomenclatura pode acabar gerando sérios problemas, como uma multa de R$ 5 mil. Ou, em alguns casos, multa de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.

Alterações na lista NCM 2025

O ano de 2025 contou com apenas uma mudança na tabela NCM: a alteração na descrição de um item. O código 0712.90.10, descrito como “alho em pó”, será excluído e substituído pelo item 0712.90.20, “alho”.

Já para o dia 1º de outubro, outras alterações passarão a entrar em vigor, sendo importante atentar-se aos códigos e produtos inclusos. Confira: 

  • 23099070: Resíduos vegetais para alimentação;
  • 76129020: Obras de alumínio não especificadas anteriormente;
  • 90189097: Instrumentos e/ou aparelhos cirúrgicos; 

Como é possível perceber, para o ramo alimentício temos apenas uma sessão relevante, mas que deve ser seguida de forma cuidadosa para evitar problemas fiscais.

Consulte no sistema da Receita a tabela completa e atualizada.

Confira a tabela completa 20225 atualizada

 Além disso, verifique com o fornecedor fiscal se a atualização será automática ou manual. Tente atualizar os sistemas fiscais até 1º de setembro para poder testar antes da vigência. 

Confira a tabela completa abaixo:

NCM

Nomenclatura 

2106.90.90

Almoços, Jantares, Refeições, hambúrgueres e Pizzas: (Preparações alimentícias diversas – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições);

1604.20.90

Sushis, sashimi, uramaki e similares: Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.

2202.10.00

Refrigerantes, Águas com gás e sem gás (Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas

2203.00.00

Cervejas (Cervejas de malte)

2105.00

Sorvetes, mesmo contendo cacau  

21.01

Extratos, essências e concentrados de café, de chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados  

21.03

Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada  

21.04

Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas  

2008.99.00

Sucos (Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola)  

1806.90.00

Bombons e Chocolates (Cacau e suas preparações – Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau)  

2106.90.50

Gomas de mascar, sem açúcar  

2106.90.60

Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar  

 

A consulta completa da tabela e de atualizações pode ser realizada diretamente no site da Receita Federal ou SEFAZ , fontes seguras que podem ser sempre utilizadas em casos de dúvidas. 

Para que você sempre tenha essas informações à sua disposição, a Saipos elaborou uma planilha com todos os NCM refeições, restaurantes, bares, e delivery. E o melhor: tudo de forma gratuita!  

Para fazer o download deste material, basta clicar no banner abaixo!

CEST para refeições

O CEST ou Código Especificador da Substituição Tributária é usado para identificar e uniformizar as mercadorias sujeitas a regimes de substituição tributária.

Ele foi criado em 2015 a partir de uma ação do Governo Federal e a sua regulamentação é feita pelo Convênio ICMS 92/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Além disso, ele está associado a Nomenclatura Comum do Mercosul, porém o NCM é um tipo de código que abrange muitos produtos e, em algumas vezes, acaba englobando mercadorias com tributação diferente no mesmo código.

E por isso foi criado o CEST. Ele ajuda a separar, dentro do mesmo guia de NCM, os produtos que tem ou não a substituição tributária de ICMS.

Ambos andam lado a lado e além do NCM para refeições (para serviços é diferente), você também precisa ter conhecimento sobre o CEST desta classificação. Veja!

CEST NCM PRODUTO DESCRIÇÃO
03.001.00 22011000 Água mineral Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml.
03.008.00 22029900 Água mineral aromatizada (H20) Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente.
03.010.00 22021000 Refrigerantes Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml.
03.011.00 22021000 Refrigerantes em lata ou garrafinhas (KS) Demais refrigerantes
03.013.00

21069000

22029900

Energéticos Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml
03.015.00

21069000

22029900

Isotônicos (Gatorade) Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml
17.010.00 20098000 Sucos Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
17.011.00 20098000 Água de coco Água de coco
17.113.00

21012000

22029900

Chá-gelado Bebidas prontas à base de mate ou chá
03.021.00 22030000 Cerveja Cerveja
03.022.00 22029100 Cerveja sem álcool Cerveja sem álcool
03.023.00 22030000 Chope Chope
04.001.00 24020000 Cigarros Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
17.004.00 18069000 Chocolates Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate.
17.008.00 17049090 Bombons Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau
17.042.00

17049090

19042000

19049000

Barra de cereais Barra de cereais
17.031.00 19059090 Salgadinhos diversos Salgadinhos diversos
23.001.00 21050000 Sorvetes Sorvetes de qualquer  tipo

 

Você pode conferir mais sobre essas informações nos portais oficiais do governo que contam, inclusive, com tabelas e calculadores para entender taxas de exportação e números dos anos anteriores e atuais de exportação, taxas e países. 

O uso do CEST é obrigatório?

O uso do CEST só será obrigatório em casos onde há emissão de nota fiscal eletrônica ou de nota fiscal ao consumidor eletrônica de produtos escritos na tabela do ICMS 92/15.  

Mesmo que não tenha venda na operação ou que o estado não faça parte da substituição tributária, o código deve sim ser usado.

A sua utilização é definida pelo fato de não estar presente na tabela do ICMS 92/15.

E caso a NF-e seja emitida com algum código de Código de Situação Tributária (CTS) ou Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), você terá que informar o CEST.

Saipos explica: almoços, refeições, porções e pizzas não se enquadram pois eles não estão sujeitos ao regime de substituição tributária.

Tenha um bom sistema para gestão para evitar problemas fiscais 

Para entregar um resultado fiscal ideal, seu caminho passa pela gestão do seu negócio e a administração financeira! Para te ajudar com toda a burocracia e ter tempo para o que realmente importa, conte com a Saipos! 

O sistema mais completo do Brasil, conta com mais de 70 funcionalidades para tornar seu negócio mais simples, ágil e inteligente. Confira algumas funcionalidades: 

  • Integração com os principais apps de delivery;
  • Impressão de comandas e cupons fiscais em mais de uma impressora ao mesmo tempo;
  • Gestão de clientes por meio de relatórios com dados e preferências da base;
  • PDV personalizado, permitindo que você atualize cardápio e outras informações sempre que necessário;
  • Diferentes módulos, para Delivery, Balcão, Mesas ou Senha;
  • Comanda eletrônica e gestão de garçons;
  • Controle de estoque para lançar, em tempo real, tudo o que saiu e o que entrou.

Clique no banner abaixo e agende uma demonstração 100% gratuita para revolucionar a forma de administrar seu restaurante!

FAQ

Saiba mais sobre esse assunto!

Como consultar o NCM?

Através de portais oficiais do governo, como Receita Federal e Secretaria da Fazenda. Lá você encontrará todas as informações sobre esse assunto e as atualizações anuais.

Qual é o NCM para refeição e marmitex?

Neste caso, o NCM utilizado é o mesmo correspondente a restaurantes: 21069090 - Almoços, Jantares, Refeições e Pizzas.

Como consultar a tabela NCM?

É possível acessar a tabela NCM através do site da Receita Federal, por meio do link "Tabelas Aduaneiras". Lá, você deverá selecionar a letra "N" e clicar no "Nível 6 Subitem". Desta forma, é possível visualizar toda a estrutura de NCM.

Qual o melhor sistema para gestão do seu restaurante?

O sistema Saipos é o mais completo do Brasil, contando com mais de 70 funcionalidades para seu negócio. Com Saipos você revoluciona a gestão e o atendimento do seu restaurante!