A NCM para refeição é uma importante ferramenta fiscal que deve obrigatoriamente fazer parte do planejamento tributário, influenciando diretamente nos pagamentos e apurações de tributos.
De acordo com a pesquisa consumer Insights 2025, da consultoria Worldpanel, o gasto médio por ocasião fora de casa do brasileiro subiu no primeiro trimestre de 2025, aumentando também em 22,1% o preço das refeições desse setor.
Nesse caso, é importante destacar que o NCM é sobre o produto, não sobre o resultado final. Isso significa que ele classifica as mercadorias, não receitas ou nomes comerciais desses pratos.
Para ajudar você a compreender mais sobre os códigos NCM e como isso afeta seu restaurante, fizemos um artigo completo com tudo sobre esse assunto. Confira:
Entender como o NCM para refeição é bem simples, isso porque existe uma pequena fórmula padrão para entender a Nomenclatura Comum do Mercosul.
Dentro de todos aqueles números, existe uma classificação na estrutura, que funciona da seguinte maneira:
Todo o tipo de empresa deve informar a Nomenclatura nos seus documentos fiscais assim como todas as outras atividades desse cunho que são feitas no local.
Não cadastrar ou cadastrar errada a nomenclatura pode acabar gerando sérios problemas, como uma multa de R$ 5 mil. Ou, em alguns casos, multa de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.
O ano de 2025 contou com apenas uma mudança na tabela NCM: a alteração na descrição de um item. O código 0712.90.10, descrito como “alho em pó”, será excluído e substituído pelo item 0712.90.20, “alho”.
Já para o dia 1º de outubro, outras alterações passarão a entrar em vigor, sendo importante atentar-se aos códigos e produtos inclusos. Confira:
Como é possível perceber, para o ramo alimentício temos apenas uma sessão relevante, mas que deve ser seguida de forma cuidadosa para evitar problemas fiscais.
Consulte no sistema da Receita a tabela completa e atualizada.
Além disso, verifique com o fornecedor fiscal se a atualização será automática ou manual. Tente atualizar os sistemas fiscais até 1º de setembro para poder testar antes da vigência.
Confira a tabela completa abaixo:
NCM |
Nomenclatura |
2106.90.90 |
Almoços, Jantares, Refeições, hambúrgueres e Pizzas: (Preparações alimentícias diversas – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições); |
1604.20.90 |
Sushis, sashimi, uramaki e similares: Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. |
2202.10.00 |
Refrigerantes, Águas com gás e sem gás (Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas |
2203.00.00 |
Cervejas (Cervejas de malte) |
2105.00 |
Sorvetes, mesmo contendo cacau |
21.01 |
Extratos, essências e concentrados de café, de chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados |
21.03 |
Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada |
21.04 |
Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas |
2008.99.00 |
Sucos (Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola) |
1806.90.00 |
Bombons e Chocolates (Cacau e suas preparações – Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau) |
2106.90.50 |
Gomas de mascar, sem açúcar |
2106.90.60 |
Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar |
A consulta completa da tabela e de atualizações pode ser realizada diretamente no site da Receita Federal ou SEFAZ , fontes seguras que podem ser sempre utilizadas em casos de dúvidas.
Para que você sempre tenha essas informações à sua disposição, a Saipos elaborou uma planilha com todos os NCM refeições, restaurantes, bares, e delivery. E o melhor: tudo de forma gratuita!
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O CEST ou Código Especificador da Substituição Tributária é usado para identificar e uniformizar as mercadorias sujeitas a regimes de substituição tributária.
Ele foi criado em 2015 a partir de uma ação do Governo Federal e a sua regulamentação é feita pelo Convênio ICMS 92/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Além disso, ele está associado a Nomenclatura Comum do Mercosul, porém o NCM é um tipo de código que abrange muitos produtos e, em algumas vezes, acaba englobando mercadorias com tributação diferente no mesmo código.
E por isso foi criado o CEST. Ele ajuda a separar, dentro do mesmo guia de NCM, os produtos que tem ou não a substituição tributária de ICMS.
Ambos andam lado a lado e além do NCM para refeições (para serviços é diferente), você também precisa ter conhecimento sobre o CEST desta classificação. Veja!
CEST | NCM | PRODUTO | DESCRIÇÃO |
03.001.00 | 22011000 | Água mineral | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml. |
03.008.00 | 22029900 | Água mineral aromatizada (H20) | Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente. |
03.010.00 | 22021000 | Refrigerantes | Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml. |
03.011.00 | 22021000 | Refrigerantes em lata ou garrafinhas (KS) | Demais refrigerantes |
03.013.00 |
21069000 22029900 |
Energéticos | Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
03.015.00 |
21069000 22029900 |
Isotônicos (Gatorade) | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
17.010.00 | 20098000 | Sucos | Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos |
17.011.00 | 20098000 | Água de coco | Água de coco |
17.113.00 |
21012000 22029900 |
Chá-gelado | Bebidas prontas à base de mate ou chá |
03.021.00 | 22030000 | Cerveja | Cerveja |
03.022.00 | 22029100 | Cerveja sem álcool | Cerveja sem álcool |
03.023.00 | 22030000 | Chope | Chope |
04.001.00 | 24020000 | Cigarros | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos |
17.004.00 | 18069000 | Chocolates | Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate. |
17.008.00 | 17049090 | Bombons | Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau |
17.042.00 |
17049090 19042000 19049000 |
Barra de cereais | Barra de cereais |
17.031.00 | 19059090 | Salgadinhos diversos | Salgadinhos diversos |
23.001.00 | 21050000 | Sorvetes | Sorvetes de qualquer tipo |
O uso do CEST só será obrigatório em casos onde há emissão de nota fiscal eletrônica ou de nota fiscal ao consumidor eletrônica de produtos escritos na tabela do ICMS 92/15.
Mesmo que não tenha venda na operação ou que o estado não faça parte da substituição tributária, o código deve sim ser usado.
A sua utilização é definida pelo fato de não estar presente na tabela do ICMS 92/15.
E caso a NF-e seja emitida com algum código de Código de Situação Tributária (CTS) ou Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), você terá que informar o CEST.
Saipos explica: almoços, refeições, porções e pizzas não se enquadram pois eles não estão sujeitos ao regime de substituição tributária.
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Saiba mais sobre esse assunto!
Através de portais oficiais do governo, como Receita Federal e Secretaria da Fazenda. Lá você encontrará todas as informações sobre esse assunto e as atualizações anuais.
Neste caso, o NCM utilizado é o mesmo correspondente a restaurantes: 21069090 - Almoços, Jantares, Refeições e Pizzas.
É possível acessar a tabela NCM através do site da Receita Federal, por meio do link "Tabelas Aduaneiras". Lá, você deverá selecionar a letra "N" e clicar no "Nível 6 Subitem". Desta forma, é possível visualizar toda a estrutura de NCM.
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