Consulta CEST por NCM: Saiba como fazer!

Entenda como realizar a consulta CEST por NCM

Realizar a consulta CEST por NCM da forma correta é indispensável para qualquer empresa e claro que o ramo gastronômico não é exceção.

Esse é um código comum em notas fiscais com produtos de substituição tributária e é de extrema importância para manter a contabilidade do seu restaurante em dia.

Pensando nisso, a Saipos preparou esse conteúdo completo com o que você precisa saber sobre o CEST para NCM:

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O que é CEST por NCM?

CEST é a nomenclatura dada para “Código Especificador da Substituição Tributária", utilizado para identificar mercadorias e serviços propensos a substituição tributária ou antecipação de ICMS.

Já o NCM é a "Nomenclatura Comum do Mercosul”.

Utilizada na categorização de mercadorias que foi adotada pelo bloco econômico em 1995 e é utilizada em todas as operações de comércio entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Como é formado o CEST?

O código é formado por sete números e é associado ao NCM. Cada um dos dígitos tem um significado para a Receita Federal:

  • Dois primeiros dígitos: correspondem ao segmento do bem ou mercadoria;
  • Terceiro ao quinto dígito: representam o item do segmento;
  • Dois últimos dígitos: indicam as especificações do que foi vendido

Assim, o governo identifica mais facilmente os produtos sujeitos ao ICMS.

Quando o código deve ser utilizado?

Mas afinal, quando o código CEST deve ser utilizado dentro do seu bar ou restaurante? 

De acordo com Receita Federal, todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela CEST devem incluir seus códigos na nota fiscal de cada venda realizada.

Para saber quais os produtos estão sujeitos à Substituição Tributária, é preciso consultar a legislação estadual, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda.

Como fazer a consulta CEST por NCM?

Para saber se um produto se inclui na tabela CEST e conferir a sua numeração, a forma mais prática e confiável é fazer a consulta CEST por NCM no site da Confaz.

Esse site, que tem ligação direta com o Ministério da Economia, permite uma consulta ampla, com análise das mudanças legislativas.

Então, lá, você vê uma série de “Convênios” na barra lateral esquerda, cada um se refere a uma legislação por período específico. 

Clicando neste Convênio, você vê a listagem completa de NCM CEST. Veja abaixo como os produtos são categorizados por meio de seus segmentos:

ITEM

NOME DO SEGMENTO

CÓDIGO DO SEGMENTO

01 Autopeças 01
02 Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope 02
03 Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas 03
04 Cigarros e outros produtos derivados do fumo 04
05 Cimentos 05
06 Combustíveis e lubrificantes 06
07 Energia elétrica 07
08 Ferramentas 08
09 Lâmpadas, reatores e “starter” 09
10 Materiais de construção e congêneres 10
11 Materiais de limpeza 11
12 Materiais elétricos 12
13 Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário 13
14 Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros 14
15 Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha 16
16 Produtos alimentícios 17
17 Produtos de papelaria 19
18 Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos 20
19 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos 21
20 Rações para animais domésticos 22
21 Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas 23
22 Tintas e vernizes 24
23 Veículos automotores 25
24 Veículos de duas e três rodas motorizados 26
25 Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta 28

Agora, veja o exemplo de CEST de acordo com cada produto dentro de uma categoria. Nesse caso, iremos analisar uma parte do CEST 17 - Produtos Alimentícios.

Lembrando que, através do Confaz, você pode acompanhar a lista completa dessa categoria e das demais.

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate.
2.0 17.002.00

1806.31.10

1806.31.20

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
3.0 17.003.00

1806.32.10

1806.32.20

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
4.0 17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate.
5.0 17.005.00 1704.90.10 Ovos de páscoa de chocolate branco
5.1 17.005.01 1806.90.00 Ovos de páscoa de chocolate
6.0 17.006.00 1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02
6.1 17.006.01 1806.10.00 Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg
6.2 17.006.02 1806.90.00 Achocolatados em pó, em cápsulas
7.0 17.007.00 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
8.0 17.008.00 1704.90.90 Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau
9.0 17.009.00 1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau
10.0 17.010.00 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos

 

Como você pode ver no CEST NCM tabela, apesar de ser possível localizar o CEST através do NCM, esse código, por sua vez, não tem necessariamente o número do CEST inserido na sua estrutura.

Consulta CEST por NCM em Nota Fiscal

Apesar de ser possível localizar a numeração pela Confaz, a forma mais fácil de fazer a consulta CEST por NCM é tendo em mãos as suas notas fiscais.

Portanto, para cada mercadoria, o código NCM está descrito claramente, o que facilita a visualização.

Feito isso, basta buscar esta numeração nas tabelas, mas é necessário ter atenção a uma questão específica:

Muitas vezes, o NCM pode se repetir dentro das classificações de CEST.

Por isso, além de considerar o código, é importante analisar a descrição e entender o que faz mais sentido para a sua mercadoria.

Realizando a consulta CEST por NCM, você vai ver que nem todos os produtos estão inseridos na lista, e isso acontece porque vários deles não fazem parte da substituição tributária.

O que você precisa saber sobre ICMS?

O ICMS é a sigla para “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”.

Basicamente, esse é aquele imposto cobrado por produtos ou serviços que circulam entre municípios e estados, seja por pessoas físicas ou jurídicas.

Nesse imposto são taxados: 

  • Circulação de mercadorias e prestação de serviços não sujeitos ao ISS;
  • Transporte interestadual e intermunicipal de pessoas e cargas;
  • Serviços de comunicação, por qualquer meio;
  • Entrada de mercadoria importada do exterior;
  • Serviços prestados no exterior.

Logo, o ICMS está em praticamente tudo que consumimos no nosso dia a dia.

Como o valor de cálculo do ICMS é definido?

O valor do ICMS pode variar de acordo com o estado onde você atua. No geral, a alíquota fica na faixa de 17%.

Com base nisso, um produto vendido por R$ 100, por exemplo, teria R$ 17 de ICMS. No entanto, para quem é isento, o mesmo produto poderia ser vendido por R$ 83.

Como funciona a Substituição Tributária?

É possível dizer, resumidamente, que o foco da substituição tributária é antecipar o recolhimento de impostos sobre produtos.

Para isso, algumas vezes o valor é redirecionado para outro indivíduo que também tem ligação com os produtos.

Mas, como você já sabe, quem cobra os impostos é a Receita Federal, e os valores costumam estar vinculados às vendas e transportes dos itens.

No caso da substituição tributária, a Receita faz essa cobrança apenas do primeiro envolvido ao processo, que pode ser o produtor ou o importador responsável pelo transporte.

Dessa forma, fica mais claro entender que este agente passa a pagar os impostos que antes seriam obrigações dos outros envolvidos, tornando-se, assim, o substituto.

O substituto faz a retenção e o repasse do tributo referente aos fatos geradores, mesmo assim, ele não se torna responsável pela tributação.

Portanto, todos os envolvidos ainda pagam o ICMS. A melhor forma de identificar se um produto tem substituição tributária é acessando o Sefaz. 

Ainda assim existem diferentes tipos de substituição tributária, entenda quais são:

Substituição para frente

Todos os tributos são recolhidos de forma antecipada, de acordo com um cálculo padrão, que se baseia em dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Substituição para trás

Ao contrário da substituição para frente, a última pessoa que participou da circulação do produto vira a responsável pelo pagamento dos tributos sobre o produto.

Substituição propriamente dita

Nesse caso, o contribuinte é substituído por outro, também envolvido na parte jurídica do negócio. 

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