Realizar a consulta CEST por NCM da forma correta é indispensável para qualquer empresa e claro que o ramo gastronômico não é exceção.
Esse é um código comum em notas fiscais com produtos de substituição tributária e é de extrema importância para manter a contabilidade do seu restaurante em dia.
Pensando nisso, a Saipos preparou esse conteúdo completo com o que você precisa saber sobre o CEST para NCM:
E para complementar seus conhecimentos, deixamos aqui a tabela de NCM para restaurantes da Saipos. Clique para baixar de forma 100% gratuita!
CEST é a nomenclatura dada para “Código Especificador da Substituição Tributária", utilizado para identificar mercadorias e serviços propensos a substituição tributária ou antecipação de ICMS.
Já o NCM é a "Nomenclatura Comum do Mercosul”.
Utilizada na categorização de mercadorias que foi adotada pelo bloco econômico em 1995 e é utilizada em todas as operações de comércio entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Como é formado o CEST?
O código é formado por sete números e é associado ao NCM. Cada um dos dígitos tem um significado para a Receita Federal:
Assim, o governo identifica mais facilmente os produtos sujeitos ao ICMS.
Mas afinal, quando o código CEST deve ser utilizado dentro do seu bar ou restaurante?
De acordo com Receita Federal, todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela CEST devem incluir seus códigos na nota fiscal de cada venda realizada.
Para saber quais os produtos estão sujeitos à Substituição Tributária, é preciso consultar a legislação estadual, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda.
Para saber se um produto se inclui na tabela CEST e conferir a sua numeração, a forma mais prática e confiável é fazer a consulta CEST por NCM no site da Confaz.
Esse site, que tem ligação direta com o Ministério da Economia, permite uma consulta ampla, com análise das mudanças legislativas.
Então, lá, você vê uma série de “Convênios” na barra lateral esquerda, cada um se refere a uma legislação por período específico.
Clicando neste Convênio, você vê a listagem completa de NCM CEST. Veja abaixo como os produtos são categorizados por meio de seus segmentos:
ITEM |
NOME DO SEGMENTO |
CÓDIGO DO SEGMENTO |
01 | Autopeças | 01 |
02 | Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | 02 |
03 | Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | 03 |
04 | Cigarros e outros produtos derivados do fumo | 04 |
05 | Cimentos | 05 |
06 | Combustíveis e lubrificantes | 06 |
07 | Energia elétrica | 07 |
08 | Ferramentas | 08 |
09 | Lâmpadas, reatores e “starter” | 09 |
10 | Materiais de construção e congêneres | 10 |
11 | Materiais de limpeza | 11 |
12 | Materiais elétricos | 12 |
13 | Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário | 13 |
14 | Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros | 14 |
15 | Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | 16 |
16 | Produtos alimentícios | 17 |
17 | Produtos de papelaria | 19 |
18 | Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos | 20 |
19 | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | 21 |
20 | Rações para animais domésticos | 22 |
21 | Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | 23 |
22 | Tintas e vernizes | 24 |
23 | Veículos automotores | 25 |
24 | Veículos de duas e três rodas motorizados | 26 |
25 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | 28 |
Agora, veja o exemplo de CEST de acordo com cada produto dentro de uma categoria. Nesse caso, iremos analisar uma parte do CEST 17 - Produtos Alimentícios.
Lembrando que, através do Confaz, você pode acompanhar a lista completa dessa categoria e das demais.
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1.0 | 17.001.00 | 1704.90.10 | Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate. |
2.0 | 17.002.00 |
1806.31.10 1806.31.20 |
Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
3.0 | 17.003.00 |
1806.32.10 1806.32.20 |
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
4.0 | 17.004.00 | 1806.90.00 | Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate. |
5.0 | 17.005.00 | 1704.90.10 | Ovos de páscoa de chocolate branco |
5.1 | 17.005.01 | 1806.90.00 | Ovos de páscoa de chocolate |
6.0 | 17.006.00 | 1806.90.00 | Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02 |
6.1 | 17.006.01 | 1806.10.00 | Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg |
6.2 | 17.006.02 | 1806.90.00 | Achocolatados em pó, em cápsulas |
7.0 | 17.007.00 | 1806.90.00 | Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
8.0 | 17.008.00 | 1704.90.90 | Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau |
9.0 | 17.009.00 | 1806.90.00 | Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau |
10.0 | 17.010.00 | 2009 | Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos |
Como você pode ver no CEST NCM tabela, apesar de ser possível localizar o CEST através do NCM, esse código, por sua vez, não tem necessariamente o número do CEST inserido na sua estrutura.
Apesar de ser possível localizar a numeração pela Confaz, a forma mais fácil de fazer a consulta CEST por NCM é tendo em mãos as suas notas fiscais.
Portanto, para cada mercadoria, o código NCM está descrito claramente, o que facilita a visualização.
Feito isso, basta buscar esta numeração nas tabelas, mas é necessário ter atenção a uma questão específica:
Muitas vezes, o NCM pode se repetir dentro das classificações de CEST.
Por isso, além de considerar o código, é importante analisar a descrição e entender o que faz mais sentido para a sua mercadoria.
Realizando a consulta CEST por NCM, você vai ver que nem todos os produtos estão inseridos na lista, e isso acontece porque vários deles não fazem parte da substituição tributária.
O ICMS é a sigla para “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”.
Basicamente, esse é aquele imposto cobrado por produtos ou serviços que circulam entre municípios e estados, seja por pessoas físicas ou jurídicas.
Nesse imposto são taxados:
Logo, o ICMS está em praticamente tudo que consumimos no nosso dia a dia.
Como o valor de cálculo do ICMS é definido? O valor do ICMS pode variar de acordo com o estado onde você atua. No geral, a alíquota fica na faixa de 17%. Com base nisso, um produto vendido por R$ 100, por exemplo, teria R$ 17 de ICMS. No entanto, para quem é isento, o mesmo produto poderia ser vendido por R$ 83. |
É possível dizer, resumidamente, que o foco da substituição tributária é antecipar o recolhimento de impostos sobre produtos.
Para isso, algumas vezes o valor é redirecionado para outro indivíduo que também tem ligação com os produtos.
Mas, como você já sabe, quem cobra os impostos é a Receita Federal, e os valores costumam estar vinculados às vendas e transportes dos itens.
No caso da substituição tributária, a Receita faz essa cobrança apenas do primeiro envolvido ao processo, que pode ser o produtor ou o importador responsável pelo transporte.
Dessa forma, fica mais claro entender que este agente passa a pagar os impostos que antes seriam obrigações dos outros envolvidos, tornando-se, assim, o substituto.
O substituto faz a retenção e o repasse do tributo referente aos fatos geradores, mesmo assim, ele não se torna responsável pela tributação.
Portanto, todos os envolvidos ainda pagam o ICMS. A melhor forma de identificar se um produto tem substituição tributária é acessando o Sefaz.
Ainda assim existem diferentes tipos de substituição tributária, entenda quais são:
Substituição para frente |
Todos os tributos são recolhidos de forma antecipada, de acordo com um cálculo padrão, que se baseia em dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). |
Substituição para trás |
Ao contrário da substituição para frente, a última pessoa que participou da circulação do produto vira a responsável pelo pagamento dos tributos sobre o produto. |
Substituição propriamente dita |
Nesse caso, o contribuinte é substituído por outro, também envolvido na parte jurídica do negócio. |
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