O NCM e o CEST refrigerante são códigos utilizados no Brasil para identificar mercadorias.No caso dos refrigerantes estão previstos no convênio ICMS 92/2015 (Anexo XVII) e atualizações pelo Convênio ICMS 142/2018.
O Código Especificador de Substituição Tributária (CEST) nada mais é do que uma normativa brasileira que visa classificar os produtos que necessitem de substituição de tributos.
Além disso, diferente da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que é sempre obrigatória na nota fiscal, o CEST somente é se o produto está sujeito à substituição tributária.
Na hora de fazer seu controle de estoque, vendas, fluxo de caixa e relatórios financeiros, ter o CEST bem claro se faz necessário. COnfira o que você verá neste texto:
O NCM de bebidas, conforme tabela atualizada 2025, é 2202.10.00 e o CEST refrigerante é 03.010.00 para 600 ml ou mais. Já para a versão em lata é 03.011.00. Confira as demais especificações de códigos:
Para manter as informações sempre atualizadas, o governo federal mantém as informações disponíveis em seus portais oficiais, portanto, acessando o Gov br você consegue localizar as informações necessárias.
Existem algumas plataformas para localizar os códigos. Pelo site do CONFAZ é possível localizar e buscar por código, nomenclatura ou classificação. Pela plataforma do Gov, o passo a passo também é simples para chegar até o Siscomex:
Dessa forma você pode garantir encontrar informações sempre confiáveis e atualizadas sobre a nomenclatura e seus códigos. Confira na imagem abaixo as telas que você verá ao fazer o passo a passo:
Tantos códigos, números e nomenclaturas podem dar um nó na sua cabeça. Mas fique tranquilo que vamos te ajudar a entender de forma rápida e fácil.
O código do SH de refrigerante é 22 02.10. O NCM é 22 02.10.00 pois a Nomenclatura Comum do Mercosul apenas acrescenta dois números à sequência.
Já o CEST refrigerante não é específico e pode ter variações. Para 600 ml o código é 03.010.00 e 03.011.00 para os demais.
Criada em 13 de setembro de 1996, e em vigor desde 01 de novembro do mesmo ano, a lei carrega o nome do seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir.
A Lei Kandir é um decreto que prevê que cada Estado tenha autonomia sobre a cobrança de impostos sobre a mercadoria (ICMS).
Isso influencia diretamente no controle da tabela CEST, já que um produto pode estar listado como bem de tributação substituível em um Estado e no outro não.
Com a reforma tributária, a lei será revogada em 2033. A partir de 2027 entram em vigor as novas normas da reforma tributária, segundo a lei complementar nº 214/2025.
O ICMS como conhecemos será substituído pelo sistema baseado em Imposto sobre bens e Serviços (IVA). Durante o período de transição as disposições da lei atual serão válidas.
Saipos explica: o que é imposto seletivo? É um imposto que incide sobre produtos que são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entre eles o refrigerante, impactando no custo final da bebida.
Nos termos da reforma tributária, que entra em transição a partir de 2027 e será definitiva em 2033, cinco dos principais tributos serão extintos gradualmente:
No lugar deles, o tributo federal (CBS) e o tributo estadual/municipal (IBS), serão os novos modelos tributários. Porém, mesmo essas mudanças afetando a parte fiscal do país, o CEST e NCM refrigerante não passarão por alterações.
CEST continuará existindo e atuando junto com a sua função atual, sendo apenas o refrigerante impactado pelo Imposto Seletivo.
Porém, atenção! As atualizações e mudanças anuais seguem como sempre foram. Portanto, é importante sempre verificar se você está atuando dentro dos termos vigentes.
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Existem três tipos de substituição tributária, são elas:
Já a antecipação do ICMS funciona basicamente para agilizar os processos de cobrança dos impostos.
Ela pode acontecer quando o produto deixa seu local de origem, ou assim que ele chegar no território de destino.
O adiantamento da contribuição pode ser feito pelo remetente através de uma guia de recolhimento no nome do destinatário.
No ramo da alimentação, como NCM para doces por exemplo, os Códigos Especificadores de Substituição Tributária mais usados são os seguintes:
Item |
CEST |
Segmento |
Descrição |
97.0 |
17.097.00 |
Produtos alimentícios |
Chá, mesmo aromatizado |
13.0 |
03.013.00 |
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600 ml |
14.0 |
03.014.00 |
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml |
15.0 |
03.015.00 |
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600 ml |
16.0 |
03.016.00 |
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml |
2.0 |
23.002.00 |
Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
62.0 |
28.062.00 |
Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta |
Produtos das indústrias alimentares e bebidas |
Essas numerações, que são obrigatórias nas notas fiscais quando possuírem substituição tributária, servem para regularizar e manter o controle fiscal do país. Sua ausência quando obrigatória implica em multas e outras sentenças.
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Para embalagens em vidro ou PET o código é o 03.010.00. Os superiores a 600ml são 03.011.00, exceto os classificados no CEST03.010.00 e 03.010.02.
Antes da reforma, ela poderia chegar a 37% baseada nos tributos vigentes. Porém com a reforma, o Imposto Seletivo aumenta a taxa sobre produtos que são nocivos à saúde.
A reforma entra em vigo em 2027, fazendo de forma gradual as alterações, até 2033 quando todas as novas normas passam a valer de forma definitiva.
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