NCM: o que é e como funciona? 

NCM, o que é? 

O NCM ou Nomenclatura Comum do Mercosul é um código que contém oito dígitos e tem como objetivo fazer a identificação da natureza dos itens vendidos no Brasil e Mercosul. 

Nesse sentido, ele tem a função de permitir ou não a consulta ncm de informações sobre a comercialização de produtos, nacionais e internacionais. 

A ideia é que essa nomenclatura possa fazer uma tributação correta dessas mercadorias. 

Com isso, compreender em sua totalidade o que é o NCM e como ele funciona, acaba ajudando você a evitar futuros problemas com a fiscalização e emissão de notas fiscais.

Dessa forma, cada produto fica sendo representado por meio desse código internamente e externamente, nos seguintes país da América do Sul, desde 1995: 

  • Brasil;
  • Argentina;
  • Paraguai;
  • Uruguai.

NCM: onde ele pode ser usado?

Para mais que isso, esse sistema é utilizado para uma série de outras situações necessárias, relacionadas ao comércio. 

Portanto, confira quais são esses outros pontos em que o dispositivo pode se fazer necessário: 

  • Embasar os direitos de defesa comercial;
  • Cobrança de ICMS;
  • Valorização aduaneira;
  • Dados estatísticos de importação e exportação; 
  • Identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais;
  • Tratamentos administrativos;
  • Licença de importação.

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O que é NCM SH?

A Nomenclatura Comum do Mercosul é baseado no método de codificação chamado de Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH). 

O SH foi criado em 1985, com a intenção de estabelecer um sistema único mundial de codificação de mercadoria. 

A partir disso, essa prática é adotada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

A ideia era facilitar a elaboração de tarifas de direitos aduaneiros, de frete e entre outras aplicações de exportação comercial. 

Com isso, os seis primeiros dígitos do NCM são retirados do SH, possibilitando que o Mercosul comercialize com os demais países que estão no acordo. 

NCM, como funciona? 

Para usar a Tabela NCM, você precisa entender como funciona esse sistema. Inicialmente essa prática pode parecer um pouco complicada. 

Mas após entender a lógica de funcionamento de equipamento, encontrar os produtos que necessita se tornará mais fácil. 

Portanto, vamos explicar como é o funcionamento da Nomenclatura, confira: 

Primeiramente, as mercadorias são ordenadas de maneira progressiva, conforme o seu grau de elaboração.

Iniciando, assim, pelos animais vivos, matérias-primas, semi-acabados e finalizando com as obras de arte. 

De acordo com o crescimento da participação humana na construção do produto, maior será o número do capítulo em que ela será inserida. 

Como já falamos, os seis primeiros dígitos são da convenção internacional, o SH. Já os últimos dois número são definidos pelo Mercosul.

Qual a estrutura do NCM? 

Para compreender melhor como os itens são classificado na Tabela, vamos descrever a estrutura do processo. 

O NCM tem mais de 10 mil códigos. Então, para se encontrar, é preciso entender o processo abaixo: 

  • 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares;
  • Marcador Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares;
  • Marcador Lista ordenada de códigos em níveis de:
    • 2 primeiros dígitos – Capítulo;
    • 4 primeiros dígitos – Posição;
    • 6 primeiros dígitos – Subposição;
    • 7º dígito da NCM – Item;
    • 8º dígito da NCM – Subitem.
  • Descubra qual é o NCM de delivery
Exemplo de código NCM

Exemplo NCM

Para melhor compreensão da Nomenclatura Comum do Mercosul, apresentamos um exemplo.

Portanto, NCM 0401.30.10, do Leite, deve ser entendido da seguinte forma, confira!

0401.30.10 - Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos - Leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6% - Leite.

Capítulo I - Animais vivos e produtos do reino animal

Posição 04 - Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos

Subposição 0401 - Leite e creme deƒ leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

Item 0401.30 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6%

Subitem 0401.30.10 - Leite

NCM’s para restaurantes 

Vamos apresentar alguns NCM’s voltados a alimentação, para que você conheça e facilite a sua busca.

Justamente para que o seu restaurante possa encontrar os principais itens necessários para a sua cozinha.  

NCM refrigerante

2202.10.00 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. 

IV - Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres;

22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres

2202 - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar 

ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas, da posição 20.09.

2202.10.00 - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

NCM cerveja

2203.00.00 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres - Cervejas de malte.

IV - Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; fumo (tabaco) e seus sucedâneos misturados

22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres

2203.00.00 - Cervejas de malte.

NCM café

0901.21.00 - Café, chá, mate e especiarias - Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção - Café torrado: - Não descafeinado

II - Produtos do reino vegetal

09 - Café, chá, mate e especiarias

0901 - Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção

0901.2 - Café torrado:

0901.21.00 - Não descafeinado

NCM arroz

1006.30.11 - Cereais - Arroz - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido - Parboilizado - Polido ou brunido

II - Produtos do reino vegetal

10 - Cereais

1006 - Arroz.

1006.30 - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido

1006.30.1 - Parboilizado

1006.30.11 - Polido ou brunido

NCM macarrão 

1902.19.00 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria - Massas alimentícias,mesmo cozidas ou recheadas(de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: - Outras

IV - Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; fumo (tabaco) e seus sucedâneos misturados

19 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria

1902 - Massas alimentícias,mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.

1902.1 - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:

1902.19.00 - Outras

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Quais são as seções da Tabela NCM?

A Tabela NCM é dividida por seções e capítulos. Cada um deles é composto por mercadorias derivadas. Por isso, apresentaremos os capítulos que compõem esse sistema, para ficar mais fácil de encontrar o produto que deseja. Veja!

 

SEÇÃO I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

Capítulo 1

Animais vivos.

Capítulo 2

Carnes e miudezas, comestíveis.

Capítulo 3

Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.

Capítulo 4

Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

Capítulo 5

Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos

SEÇÃO II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL

Capítulo 6

Plantas vivas e produtos de floricultura.

Capítulo 7

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
Capítulo 8 Fruta; cascas de citros (citrinos*) e de melões.

Capítulo 9

Café, chá, mate e especiarias.

Capítulo 10

Cereais.

Capítulo 11

Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.

Capítulo 12

Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
Capítulo 13

Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.

Capítulo 14

Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

SEÇÃO III
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

Capítulo 15

Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

SEÇÃO IV
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Capítulo 16

Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.

Capítulo 17

Açúcares e produtos de confeitaria.

Capítulo 18

Cacau e suas preparações.

Capítulo 19

Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.

Capítulo 20

Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

Capítulo 21

Preparações alimentícias diversas.

Capítulo 22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Capítulo 23

Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.

Capítulo 24

Tabaco e seus sucedâneos manufaturados.

SEÇÃO V
PRODUTOS MINERAIS

Capítulo 25

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.

Capítulo 26

Minérios, escórias e cinzas.

Capítulo 27

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.

SEÇÃO VI
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

Capítulo 28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Capítulo 29

Produtos químicos orgânicos.

Capítulo 30

Produtos farmacêuticos.

Capítulo 31

Adubos (fertilizantes).

Capítulo 32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.

Capítulo 33

Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.

Capítulo 34

Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para dentistas” e composições para dentistas à base de gesso.

Capítulo 35

Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.

Capítulo 36

Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.

Capítulo 37

Produtos para fotografia e cinematografia.

Capítulo 38

Produtos diversos das indústrias químicas.

SEÇÃO VII
PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS

Capítulo 39

Plástico e suas obras.

Capítulo 40

Borracha e suas obras.

SEÇÃO VIII
PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA

Capítulo 41

Peles, exceto as peles com pelo, e couros.

Capítulo 42

Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.

Capítulo 43

Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.

SEÇÃO IX
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA

Capítulo 44

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.

Capítulo 45

Cortiça e suas obras.

Capítulo 46

Obras de espartaria ou de cestaria.

SEÇÃO X
PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS

Capítulo 47

Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).

Capítulo 48

Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão.

Capítulo 49

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.

SEÇÃO XI
MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS

Capítulo 50

Seda.

Capítulo 51

Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.

Capítulo 52

Algodão.

Capítulo 53

Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.

Capítulo 54

Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.

Capítulo 55

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.

Capítulo 56

Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.

Capítulo 57

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.

Capítulo 58

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.

Capítulo 59

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.

Capítulo 60

Tecidos de malha.

Capítulo 61

Vestuário e seus acessórios, de malha.

Capítulo 62

Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.

Capítulo 63

Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.

SEÇÃO XII
CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

Capítulo 64

Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes

Capítulo 65

Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes

Capítulo 66

Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes

Capítulo 67

Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo

SEÇÃO XIII
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS

Capítulo 68

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes

Capítulo 69

Produtos cerâmicos

Capítulo 70

Vidro e suas obras

SEÇÃO XIV
PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS

Capítulo 71

Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas

SEÇÃO XV
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

Capítulo 72

Ferro fundido, ferro e aço

Capítulo 73

Obras de ferro fundido, ferro ou aço

Capítulo 74

Cobre e suas obras

Capítulo 75

Níquel e suas obras

Capítulo 76

Alumínio e suas obras

Capítulo 77

(Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado)

Capítulo 78

Chumbo e suas obras

Capítulo 79

Zinco e suas obras

Capítulo 80

Estanho e suas obras

Capítulo 81

Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias

Capítulo 82

Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns

Capítulo 83

Obras diversas de metais comuns

SEÇÃO XVI
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Capítulo 84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes

Capítulo 85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

SEÇÃO XVII
MATERIAL DE TRANSPORTE

Capítulo 86

Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação

Capítulo 87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios

Capítulo 88

Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes

Capítulo 89

Embarcações e estruturas flutuantes

SEÇÃO XVIII
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Capítulo 90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios

Capítulo 91

Artigos de relojoaria

Capítulo 92

Instrumentos musicais; suas partes e acessórios

SEÇÃO XIX
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Capítulo 93

Armas e munições; suas partes e acessórios

SEÇÃO XX
MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS

Capítulo 94

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas

Capítulo 95

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios

Capítulo 96

Obras diversas

SEÇÃO XXI
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES

Capítulo 97

Objetos de arte, de coleção e antiguidades

 

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