Atuar como MEI para delivery de comida requer menos burocracias e gastos para quem deseja empreender no setor alimentício.
Optar por essa modalidade de empreendedorismo pode ser a mais benéfica para quem está iniciando no mercado food service.
O MEI para delivery possibilita que você tenha benefícios previdenciários, baixo custo mensal de tributos e apoio técnico do SEBRAE.
Mas ainda assim, ela possui detalhes que precisam de atenção para a atuação acontecer na legalidade.
Veja alguns itens que serão abordados durante o nosso conteúdo:
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O MEI ou Microempreendedor Individual é um profissional autônomo, ou seja, quando você se cadastra como tal passa a ter responsabilidades e benefícios de uma pessoa jurídica.
CNPJ, facilidades para abrir contas bancárias, pedidos de empréstimos, emissão de notas fiscais, etc.
Mas é claro que não é qualquer pessoa que pode se cadastrar como MEI para delivery de comida, é preciso seguir alguns requisitos:
No caso de empreendimentos do setor alimentício, ainda haverá fiscalizações referentes a boas práticas de higiene e segurança.
Portanto, antes de realmente abrir o seu negócio, é bom se informar com o máximo de detalhes possível quanto à legislação responsável pela categoria.
Vale ressaltar ainda que, para além do MEI, existem outras categorias de atuação para quem deseja trabalhar de forma independente.
O profissional liberal, por exemplo, é uma categoria destinada a pessoas com nível técnico ou superior que pode exercer sua profissão com ou sem vínculo empregatício.
Já a Microempresa (ME) é utilizada por pequenos negócios que faturam até R$360 mil ao ano, empreendimentos um pouco maiores que o MEI.
Cada atividade empresarial é identificada por um código CNAE, sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
O CNAE que corresponde à atividade do MEI para delivery de comida é o de número 5620-1/04 que refere-se a Fornecedor de Alimentos Preparados Preponderantemente para Consumo Domiciliar.
Há uma série de outras atividades relacionadas à produção e distribuição de alimentos contempladas na categoria MEI para delivery de comida.
Por isso, é fundamental conhecer as classificações e seus respectivos códigos para a formalização do seu empreendimento.
No caso dos deliverys de alimentos, é possível escolher entre sete CNAES.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
5620-1/04 |
RESTAURANTE DELIVERY (EXCLUSIVAMENTE PARA ENTREGA EM DOMICÍLIO, SEM CONSUMO NO LOCAL); SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO |
5620-1/04 |
PIZZARIA (EXCLUSIVAMENTE PARA ENTREGA EM DOMICILIO, SEM CONSUMO NO LOCAL); SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO |
5620-1/04 |
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS E EMBALADAS, PARA CONSUMO DOMICILIAR; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO |
5620-1/04 |
FORNECIMENTO DE MARMITEX; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO |
5620-1/04 |
FORNECIMENTO DE MARMITAS PARA CONSUMO DOMICILIAR; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO |
5620-1/04 |
FORNECIMENTO DE COMIDA PREPARADA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, PARA CONSUMO DOMICILIAR; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO |
5620-1/04 |
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA CONSUMO DOMICILIAR; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO |
Como um MEI pode ter uma atividade principal e 15 secundárias, você pode usar todos os códigos acima para descrever o seu negócio.
Entretanto, é recomendado que você use apenas as CNAES que descrevem as atividades do seu MEI para delivery de comida.
Para se tornar um parceiro do iFood e vender através do aplicativo, é preciso registrar um CNPJ.
De forma simplificada, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é o número que uma empresa recebe ao ser criada para poder haver o controle e a identificação perante a Receita Federal.
Logo, se você atua como MEI a sua empresa estará atrelada a um CNPJ, o que possibilita a venda nas plataformas de delivery.
Então sim, quem tem MEI pode vender no iFood!
Para cadastrar o empreendimento na plataforma basta acessar o site oficial do iFood e fornecer os dados básicos do negócio, além das informações sobre o representante legal.
Vale ressaltar que, para iniciar as vendas com seu MEI para restaurante delivery é necessário que o empreendimento possua uma conta bancária vinculada ao responsável legal.
O prestador de serviço inscrito na modalidade MEI, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Apesar disso, é preciso pagar mensalmente um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O pagamento desta guia garante que a empresa esteja regularizada junto ao governo e livre de problemas fiscais.
Sendo um documento de arrecadação, o DAS engloba vários impostos e o valor da taxa mensal pode variar de acordo com o empreendimento.
Confira os valores atualizados em 2024:
Estes valores são destinados à Previdência Social, ao ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços) e sofrem reajuste a cada ano.
Se formalizar como MEI para delivery de comida oferece diversas vantagens, sendo a principal delas a facilidade em abrir uma empresa MEI.
Entretanto, vale ressaltar que, como todo tipo de empreendimento, a modalidade também possui alguns pontos negativos.
A seguir, vamos apresentar fatores para que você verifique se vale atuar como MEI para delivery de comida no caso do seu empreendimento.
Abertura com simplicidade |
Por serem, na maioria, processos digitais, em pouco tempo você efetua a abertura do seu MEI tendo o seu próprio CNPJ. |
Contribuição previdenciária |
Ao abrir o cadastro MEI para delivery de comida você passa a ser assegurado pelo INSS, basta fazer o pagamento mensal do DAS. |
Empréstimo empresarial |
Diversos bancos oferecem condições específicas para MEI. Entretanto, antes de obter crédito, é importante conferir quais são as taxas oferecidas por cada instituição. |
Isenção de custos com impostos em emissão de notas fiscais |
Os impostos são unificados pelo Simples Nacional e abatidos automaticamente quando você paga a sua contribuição mensal da guia de arrecadação DAS. |
Limitação de um funcionário |
Se você pensa em um MEI para delivery de pizza ou um MEI para hamburgueria delivery, pode até não ser um problema contar com apenas um funcionário no início do negócio. |
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