Conteúdo Jornal Contábil - A modalidade MEI (Micro Empreendedor Individual) é a porta de entrada para milhares de brasileiros que desejam sair da informalidade.
Suas características principais são o valor acessível no que diz respeito ao recolhimento de impostos e a facilidade de fazer as declarações. Porém, isso não significa não estar sujeito a infrações.
As regras que determinam o que é permitido e o que é vedado aos microempreendedores individuais são bastante claras, e conhecê-las evita que você incorra em erros.
Alguns deles, mais simples, podem ser contornados com facilidade, mas certas infrações podem ter como consequência penalidades graves.
Nesse artigo, falaremos sobre quais são essas circunstâncias em que multas e juros incidentes sobre o desrespeito a prazos e regulamentos podem resultar em dores de cabeça e prejuízos.
Aos MEI é permitida a contratação de, no máximo, um funcionário. Esse colaborador não pode receber mais do que um salário mínimo ou o piso de uma categoria.
Para burlar essa limitação, algumas empresas contratam funcionários, mas não os registram. E é justamente aí que mora o problema.
Se uma empresa MEI tiver três funcionários, por exemplo, dois dos quais não registrados, e um deles decidir entrar na justiça para exigir vínculo empregatício, saiba que dificilmente haverá o que fazer.
Nessas situações, o próprio juiz do Ministério do Trabalho pode informar à Receita Federal que a sua empresa descumpriu as regras da modalidade.
Além de todos os valores a serem pagos relacionados à ação trabalhista, a descoberta desse tipo de ilicitude pode fazer com que a sua empresa seja obrigada a se desenquadrar do MEI, tendo que migrar para a modalidade seguinte, a de Microempresa (ME).
Essa mudança pode acarretar ainda no pagamento de impostos retroativos.Por fim, um funcionário sem registro está atuando sem um seguro previdenciário.
Isso significa que caso ocorra um acidente de trabalho ele não terá direito ao auxílio-doença. Nesse cenário, o empresário será fiscalizado e, certamente, punido pelo Ministério do Trabalho.
Ao MEI é permitido ter apenas um CNPJ vinculado ao seu nome. Assim, se você já é MEI e se torna sócio de uma ME, imediatamente a sua empresa MEI terá que migrar para o regime ME.
Isso implicará no pagamento de impostos como se fosse ME desde o início do ano-calendário em andamento.
Já no caso oposto, quando alguém que é sócio de uma ME tenta abrir um MEI, o próprio sistema não permite que seja dado continuidade ao pedido.
Portanto, lembre-se que essa modalidade implica em uma exclusividade jurídica para o seu CPF, sendo vedada a participação em outras companhias.
Seja a sua empresa MEI, ME ou de qualquer outra modalidade, omitir receitas é sempre um dos crimes mais graves que uma companhia pode cometer.
Quem deixa, por qualquer razão que seja, de declarar algum dos seus recebimentos está sujeito a receber uma intimação da Receita Federal para regularizar a situação.
O órgão do governo cruza diversos dados para tentar encontrar irregularidades. Isso inclui as notas de entrada dos fornecedores, as vendas por boleto ou por cartão de crédito e as próprias notas emitidas.
Uma vez que seja constatada alguma irregularidade, a empresa terá um prazo para regularizar sua situação.
Nesses casos, a multa pode ir de 75% a 250% sobre o imposto devido. Ou seja, um impacto financeiro considerável para uma empresa de pequeno porte, algo que deve ser evitado a todo custo.
O não pagamento das contribuições mensais pode resultar até mesmo no desenquadramento da empresa da modalidade MEI, além do cancelamento em definitivo do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Esse processo ocorre após a Receita Federal perceber um período mínimo de 12 meses consecutivos sem que haja contribuições – independentemente de a empresa ter movimentações financeiras ou não.
Daí procede-se à exclusão do Simples Nacional e, posteriormente, à exclusão do CNPJ. Os valores devidos seguem em aberto e vinculados ao CPF do proprietário até que haja a regularização.
Os inscritos no MEI não podem ter sócios, os ganhos anuais são limitados a R$ 81 mil e não há a possibilidade de registrar mais do que um funcionário – e ele, inclusive, não pode ganhar mais do que um salário mínimo ou do que o teto da categoria.
Por fim, há que se atentar à documentação, que precisa estar em dia. Isso inclui um relatório mensal, um relatório anual e os alvarás, concessões e permissões exigidos de acordo com as particularidades de cada profissão.
Como todo o processo de pagamento e recolhimento de impostos é bastante simples, mesmo aqueles empreendedores que não têm muita familiaridade com assuntos financeiros e tributários podem tranquilamente manter a documentação e as finanças da empresa em dia.
Um dos diferenciais da modalidade MEI é justamente a dispensa da obrigatoriedade de se ter um contador assinando os balanços anuais.
A guia mensal de pagamento, que pode ser impressa a partir do site da Receita Federal, substitui a burocracia e mantém as empresas operando na legalidade sem a necessidade de demandar tanto esforço.
Por fim, o microempreendedor individual tem direito a diversos benefícios garantidos por lei. Por exemplo, incluem-se nessa lista o auxílio-doença, a licença-maternidade e a aposentadoria.
Ou seja, o empresário não fica descoberto em nenhuma dessas situações e pode ter direito a receber esses proventos se necessário.
Além disso, um MEI pode contratar até um funcionário. Esse funcionário terá direito a todos os benefícios normais assegurados pela legislação trabalhista, incluindo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Trata-se de uma segurança para ambas as partes e, só por isso, já faz valer a pena a legalização do trabalho.