Conteúdo Jornal Contábil de 10/10/2019 - Sabemos que muitas pessoas, em algum momento, se inscreveram como Microempreendedor individual e por algum motivo não prosseguiram em seu negócio e “abandonaram” esta inscrição.
Porém em algum momento decidem retomar suas atividade como MEI e se lembram daquele CNPJ do passado e pensam em utiliza-lo novamente, mas será que isso é possível? Nós já lhe damos esta resposta.
Antes de prosseguirmos com a resposta é necessário saber se o seu CNPJ ainda consta como ativo ou cancelado.
Para realizar este procedimento você pode acessar o site do portal do empreendedor ou ir diretamente através deste link que compreende na emissão do seu certificado.
Será solicitado seu CPF e data de nascimento, ao prosseguir pode ser que precise escolher qual empresa deseja emitir o certificado (caso exista mais de uma).
Ao ser exibido o certificado você consegue identificar a situação do seu CNPJ.
Algumas situações fazem com que o Microempreendedor Individual tenha sua inscrição suspensa e posteriormente cancelada:
A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com as resoluções nº 36 de 2016 e n°39 de 2017, estabelecidas pelo CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016.
A norma prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.
Se você se enquadrou no cenário acima provavelmente esta com a situação do seu CNPJ como “BAIXADO”.
Agora vamos a resposta para a nossa questão inicial, é possível reabrir ou recuperar e reutilizar este CNPJ, a resposta é Não.
Após estar em situação de baixa o Microempreendedor não pode voltar a utilizar a mesma inscrição e nenhum documento relacionado a ela que caso ainda possua.
Mas a boa notícia é que você pode abrir outra empresa com o mesmo CPF e recomeçar.
Mas é necessário atenção, os débitos gerados pela empresa anterior, caso existam, continuam valendo e é necessário realizar os pagamentos atrasados como também realizar a entrega das declarações pendentes.