Conteúdo Diário do comercio: Empresas excluídas pelo Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para regulamentar seus débitos com o fisco.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses. O Simples Nacional pode ser adotado por pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e permite o recolhimento unificado de impostos.
As empresas excluídas pela Receita Federal fazem parte das mais de 732 mil que foram notificadas em 2018.
Nisso também está incluso os estabelecimento que possuíam pendências com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Quem não se regularizar neste período só poderá fazer um novo pedido para ser enquadrado no Simples Nacional em 2020.
A empresa que já é optante e está regularizada não precisa fazer novo pedido de opção.
Para fazer a regularização das dívidas, as empresas devem solicitar uma nova opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de janeiro.
Elas podem quitar todas as pendências à vista ou em até 60 parcelas, no valor mínimo de R$ 300,00.
O cálculo da quantidade de mensalidades é feito de forma automática, considerando o maior número e respeitado o valor mínimo.
Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas e nem dividir o débito com exigibilidade suspensa.
As instruções sobre o parcelamento podem ser obtidas no menu Simples – Serviços, do próprio portal.
Em 2018, o total de empresas excluídas do programa chegou a 471 mil, sendo que 313 mil não quitaram seus débitos e se mantiveram irregulares, permanecendo fora do programa.
No mês de julho, porém, o Congresso aprovou um projeto que determinava a reinclusão desses negócios.
O mesmo projeto, entretanto, seria vetado pelo ex-presidente Michel Temer, com a justificativa de que a medida acarretaria a ampliação da renúncia de receitas sem atendimento da Lei Orçamentária.
A análise do veto por deputados e senadores deve voltar à pauta do Congresso após o início dos trabalhos do Legislativo.
O projeto permitia um parcelamento especial, com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.
Jornalista, fascinada por empreendedorismo, marketing digital e inovação. Responsável por informar o que há de novo no food service.