Rio de Janeiro, (Destak Jornal)- Nova lei obriga locais e ambulantes a fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável
A Vigilância Sanitária vai começar a fiscalizar o uso de canudos plásticos a partir desta quinta-feira (19).
A atividade vai fazer parte dos roteiros de rotina, que são definidos pelas denúncias encaminhadas ao 1746.
A inspeção ocorre em estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo local, como bares e restaurantes.
Na quarta-feira (18), o decreto que regulamenta a Lei nº 6.384, de 04 de julho de 2018 foi publicado no Diário Oficial do Município.
A lei obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.
Na primeira abordagem, os técnicos vão orientar os comerciantes sobre a nova legislação.
Caso seja flagrado o uso de canudos plásticos não recicláveis, será emitido um termo de intimação para que sejam substituídos num prazo de 60 dias.
Se após esse termo o estabelecimento insistir em usar o material, poderá ser multado em mais de R$ 1.600,00.
Havendo insistência, após uma terceira inspeção, a multa vai a R$ 3 mil, podendo chegar a R$ 6 mil, com mais uma reincidência.
Outro ponto a ser verificado pelos fiscais é a destinação do material descartável, que deve ser ofertado a entidades ou empresas cadastradas no órgão municipal competente para fins de reciclagem ou reaproveitamento.
Também será exigido que os estabelecimentos disponibilizem, em local visível ao público, um informação sobre os resíduos sólidos e o tempo de degradação na natureza.
Ambulantes registrados na prefeitura, com autorização para comercialização em espaços públicos, também vão ser fiscalizados e, da mesma forma, vão receber orientações na primeira abordagem.