A NF (Nota Fiscal) é um documento fiscal que serve para registrar transações comerciais e documentar a venda de produtos ou serviços.
Ela desempenha um papel fundamental na contabilidade de empresas de diversos setores e tem emissão obrigatória na maioria dos estados do Brasil.
As notas fiscais são usadas em transações B2B e B2C, ou seja: ocorrem de empresa para empresa, e de empresa para consumidor final.
Existem diversos tipos de NF, de acordo com o setor e o tipo de transação. Conheça os principais:
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Ela substituiu o antigo Cupom Fiscal, que antes precisava, obrigatoriamente, ser impresso. Por ser um documento digital, a NFC-e não precisa ser impressa, sendo obrigatória apenas a sua emissão.
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é um documento fiscal digital utilizado para registrar operações de compra e venda de produtos e serviços.
Em vez de ser emitida em papel, a NF-e é gerada eletronicamente e armazenada em formato digital. Diferente da NFC-e, a NF-e só é emitida entre empresas.
A Nota Fiscal Avulsa é emitida em papel e autorizada por órgãos fiscais para registrar transações comerciais quando a emissão de notas fiscais convencionais ou eletrônicas não é possível.
Ela contém informações essenciais sobre a operação e é utilizada principalmente em situações eventuais ou quando a empresa não possui inscrição estadual.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) também é um documento fiscal eletrônico, mas diferentemente das demais, ela é utilizada para registrar a prestação de serviços.
Ela contém informações sobre o prestador de serviços, o tomador de serviços, descrição dos serviços, valores e impostos, e é assinada digitalmente para autenticidade.
A obrigatoriedade da emissão de {fiscal} varia de acordo com a legislação de cada estado ou cidade do país. No geral, existem alguns requisitos padrão. Confira quais são eles:
Requisito |
Obrigatoriedade de {fiscal} |
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{tabela_requisito_6} |
{tabela_obrigatoriedade_6} |
{tabela_requisito_7} |
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Para emitir {fiscal}, é necessário cumprir uma série de obrigações técnicas e fiscais. Em cada estado essas regras podem sofrer divergências, então é sempre recomendado consultar a legislação local.
No entanto, os requisitos básicos são os seguintes:
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O ponto mais importante entre as diferenças entre a NFC-e e NF-e, é que cada uma é voltada para um diferente tipo de público, mas existem vários pontos em que as duas se diferenciam. Confira:
Característica |
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) |
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) |
Emissão |
Usada em operações B2B (entre empresas). |
Usada em operações B2C (para consumidores finais). |
Documento Fiscal |
Documento fiscal completo, usado para controle fiscal e contabilidade da empresa. |
Documento mais simples, usado principalmente como comprovante de compra para o consumidor. |
Tipo de Venda |
Usada para vendas entre empresas. |
Voltada principalmente para vendas no varejo para consumidores finais. |
Padrão de Emissão |
Pode ser emitida tanto em formato impresso (papel) quanto em formato eletrônico (NF-e). |
Emitida no formato eletrônico, mas pode ser impressa, se desejar. |
Autorização |
Requer autorização prévia da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para emissão. |
A autorização é realizada em tempo real, diretamente com a SEFAZ. |
Registro de Produtos |
Deve conter informações detalhadas sobre produtos ou serviços, incluindo descrição, valor, impostos, etc. |
Possui informações mais resumidas sobre a compra, como valor total e resumo dos itens. |
Exigência Legal |
As exigências e obrigatoriedades variam de estado para estado. |
A obrigatoriedade da NFC-e também varia de estado para estado, mas geralmente é usada no varejo. |
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