Jornalista graduado pela UFSM, repórter da NDTV/Record TV em Blumenau (SC) e redator SEO da Saipos.
O Sistema de Administração Tributária é um aparelho capaz de emitir o Cupom Fiscal Eletrônico.
Assim ele foi criado pela SEFAZ SP, em 2008, e funciona apenas no estado de São Paulo.
Por isso, o objetivo dele é transmitir e autorizar, os cupons fiscais eletrônicos diretamente para a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda).
O SAT Fiscal é um equipamento que possui um software capaz de fazer a validação do XML antes de enviar ao SEFAZ.
O Sistema foi criado para substituir o Emissor de Cupom Fiscal para que o comerciante tenha mais agilidade, segurança e praticidade na emissão do Cupom Fiscal.
Com esta mudança, os consumidores podem localizar com mais rapidez o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista.
Como se trata de um aparelho com software implantado, é necessário ter alguns outros equipamento para o uso dele, como:
Ao passo que uma compra for concluída, o SAT, automaticamente, irá fazer uma conexão com a Secretaria da Fazenda e solicitar a validação dos dados do Cupom Fiscal.
Por fim, o órgão devolve a confirmação da emissão do Cupom Fiscal, permitindo a impressão do mesmo.
Embora possa não parecer, a emissão do SAT é tão fácil quanto a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Após adquirir os equipamentos necessário e ativar no SGRSAT (Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT-CF-e) e vincular o CNPJ do seu restaurante ao número de série do aparelho.
Com isso feito, você já pode ativar o seu equipamento e usá-lo normalmente.
Lembrando que este procedimento só está disponível em São Paulo. Nas demais regiões do país o serviço ainda não pode ser usado.
A obrigatoriedade do aparelho entrou em vigor no dia 1 de julho de 2015. Por enquanto, apenas uma parcela de empresas se enquadra na nova legislação. Confira:
Postos de combustíveis que estejam classificados no CNAE 4731-8/00;
A partir da data de 01/01/2016, todos os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$100.000,00 ao ano de 2015;
A partir da data de 01/01/2017, todos os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$80.000,00 no ano de 2016.
A partir da data de 01/01/2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$60.000,00 no ano de 2017.
O Sat SP é o único que funciona de forma contínua e atualizada, para melhor atender os contribuintes.
Por isso, alguns empreendimentos da regiões possuem o uso obrigatório do equipamento.
Assim sendo, este é o resumo das regras de obrigatoriedade atualizada pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.
Embora o Sistema Autenticador e Transmissor tenha sido inserido em 2010 em Santa Catarina, não se tem certeza de quantos locais utilizam o aparelho.
No entanto, várias dúvidas vem surgindo em relação a implantação do SAT, mas, a princípio, deve operar como no estado de São Paulo.