Sistema de Administração Tributária (SAT), trata-se de um hardware criado para substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Simplificando, é usada para validar o cupom fiscal eletrônico e informar, automaticamente, o Ministério da Fazenda.
Ou seja, documenta eletronicamente transações comerciais dos varejos do estado em que é efetuado. Então existe um tipo de SAT para cada estado.
Para entender melhor sobre essa tecnologia, você verá:
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Como comentamos anteriormente, o SAT é um sistema feito para alinhar o comércio com o Ministério da Fazenda do seu Estado, validando as informações do cupom fiscal.
Isso significa que as informações fiscais da venda são enviadas para este órgão público para que você receba uma confirmação de que a transação foi documentada.
A partir dessa verificação, o cupom fiscal é liberado para a impressão.
O SAT foi criado, a princípio, em 2008 pelo Estado de São Paulo. E, aos poucos, foi tendo uma versão que condiz com a legislação de cada região.
Esse hardware integrado é usado para coordenar outros subsistemas, como:
Além disso, também conta com a validade jurídica por meio do certificado digital próprio. E vale lembrar que se trata de uma ferramenta para substituir o ECG.
Qualquer empresa que precise emitir nota fiscal, é demandada de ter um certificado digital.
Esse documento servirá como uma forma de reconhecimento da sua empresa para o governo e quaisquer órgãos públicos.
É bem mais tranquilo do que pode parecer, sendo tão fácil quanto emitir uma nota fiscal comum.
O primeiro passo é adquirir um aparelho SAT e usar o CNPJ da sua empresa para ativar no site do órgão estadual oficial do seu estado o sistema.
Santa Catarina, por exemplo, conta com o órgão estadual oficial chamado SGR SAT (Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT-CF-e).
Outro ponto interessante do SAT é que um aparelho pode ser usado por diversas lojas e a transmissão de informações para o Sefaz pode ser feita em até dez dias, caso a internet caia.
Assim, é uma forma muito mais segura desse tipo de transmissão de informações.
Todavia, é recomendado que busque pela orientação de um contador. Nem todo estado usa do SAT ou pode até ter um nome diferente e um sistema diferente dependendo do local.
O SAT Fiscal foi criado pensando em simplificar obrigações acessórias junto ao Ministério da Fazenda, trazer mais segurança e otimizar o processo de emissão da nota fiscal.
Então, além da agilidade na consulta de documentos fiscais por conta da rápida localização digital, ainda elimina a complexidade e a exigência de relatórios.
É possível, inclusive, cancelar a venda em até 30 minutos e o cupom fiscal mesmo após novas vendas ou impressão de relatórios gerenciais e documentos não fiscais.
Já que a certificação é online, não há necessidade de ter papel certificado. É possível usar de qualquer tipo de papel para impressão.
E, claro, o SAT Fiscal logicamente reduz a quantidade de erros no envio, autuações e multas aos lojistas. Também reduzindo custos e manutenção de equipamentos.
Para fechar com chave de ouro, o hardware elimina a necessidade de armazenamento dos XMLs por parte do software emissor ou do emitente, pois fica armazenada no SEFAZ SP.
E já que estamos falando de vantagens, confira o vídeo abaixo explicando tudo sobre os benefícios do Cupom Fiscal Eletrônico de forma simples, ágil e inteligente:
O Ministério da Fazenda estabelece a obrigatoriedade de emitir o SAT, qualquer empresa que requeira a emissão do cupom fiscal.
Mais especificamente, confira a tabela abaixo explicitando os casos de obrigatoriedade e datas de início da vigência da obrigação.
Lembrando que o exemplo abaixo foi retirado do site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Verifique a legislação do seu estado para mais clareza.
Data do início da vigência |
Hipóteses de obrigatoriedade |
01/07/2015 |
Novos estabelecimentos ; ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400; Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF. |
01/08/2015 |
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005. |
01/09/2015 |
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701. |
01/10/2015 |
Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100. |
01/01/2016 |
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2). ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100. |
01/01/2017 |
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 81 mil ou mais em 2016; ** Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs. |
Após prazos citados acima |
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00. ** |
(*) Introduzida pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015. (**) Introduzida pela Portaria CAT 108, de 10-11-2016. |
Qualquer empresa que não cumpra com esta obrigatoriedade, estará passível de multas e penalidades. Assim como aqueles que não cumprem com os impostos, por exemplo.
Agora que entendemos mais sobre o SAT e como funciona, sabemos que é um sistema feito para aumentar a segurança e praticidade na emissão de cupom fiscal.
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