Jornalista graduado pela UFSM, repórter da NDTV/Record TV em Blumenau (SC) e redator SEO da Saipos.
O SAT fiscal surgiu como uma forma de facilitar o envio de informações para a Secretaria da Fazenda. Atualmente disponível em São Paulo, o sistema documenta operações comerciais de maneira digital.
Dessa forma, substitui equipamentos ECF (Emissores de Cupom Fiscal), gera os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e comunica rapidamente ao órgão responsável.
Isso torna as obrigações fiscais do seu restaurante mais claras, automatizadas e regularizadas.
Veja o que você encontrará neste artigo:
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SAT ou Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, é um equipamento usado para documentar as operações comerciais.
Ele chegou para substituir o ECF – Emissor de Cupom Fiscal, gerando e autenticando as SAT CF-e, e enviando via internet as informações diretamente para a Secretaria da Fazenda.
Dessa forma, as informações não são perdidas, e isso reduz a possibilidade de fraude e de sonegação fiscal.
Atualmente, o aparelho é utilizado apenas no estado de São Paulo, mas existe a possibilidade de que outros locais, como Santa Catarina e Ceará, passem a adotar o sistema.
O SAT tem validade jurídica garantida pela assinatura de um certificado digital.
Para usar o SAT, basta o lojista emitir a nota para o consumidor, periodicamente ou diariamente, como deseja a Secretaria da Fazenda.
Desse modo, é preciso conectar o equipamento à internet para que seja feita de forma automática a transmissão das notas para o fisco.
Todavia, se você deseja otimizar o serviço no seu estabelecimento, talvez seja interessante contratar também um sistema de gestão.
Se caso seu restaurante ainda não tiver um sistema que facilite a conexão com o SAT fiscal, a Saipos oferece esse serviço.
Além disso, o somos integrados aos aplicativos de delivery iFood, Uber Eats e Rappi.
A obrigatoriedade do uso do SAT fiscal, segundo o site da Secretaria da Fazenda de São Paulo, está disposta na tabela abaixo.
Desse modo, este é o resumo das regras de obrigatoriedade atualizada pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015:
Data | Hipóteses de obrigatoriedade |
1º/07/2015 |
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1º/08/2015 |
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1º/09/2015 |
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701. |
1º/10/2015 |
Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100. |
1º/01/2016 |
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1º/01/2017 |
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Após o prazo acima | Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00. ** |
(*) Introduzida pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.
(**) Introduzida pela Portaria CAT 108, de 10-11-2016
Não basta apenas ter um equipamento SAT no seu estabelecimento, ele precisa ser homologado pela Sefaz.
Isso se dá, pois o objetivo desse sistema é reduzir o risco e a possibilidade de fraude e sonegação fiscal.
Então, é necessário que a Secretaria da Fazenda realize testes nos aparelhos para impedir possíveis ocultações tributárias.
Por isso, trouxemos uma lista de fabricantes e modelos que são autorizados pela SEFAZ-SP:
Fabricante | CNPJ | Modelos |
Dimep | 61.099.008/0001-41 | D-SAT e D-SAT2.0 |
Sweda | 53.485.215/0001-06 | SS1000 e SS-2000 |
Tanca | 08.723.218/0001-86 | TS-1000 |
Gertec | 03.654.119/0001-76 | GerSat e GerSAT-W |
Urano | 88.979.042/0001-67 | SAT UR e U-S@T |
Elgin | 14.200.166/0001-66 | Linker e LinkerII |
Bematech | 27.101.611/0001-82 | RB-1000 e RB-2000 |
Bematech Hardware | 82.373.077/0001-71 | s@t Go |
Kryptus | 05.761.098/0001-13 | EASYS@T |
Nitere | 10.261.693/0001-20 | NSAT4200 |
Daruma | 45.170.289/0001-25 | DS-100i |
ControlID | 08.238.299/0001-29 | S@T-iD |
CS Devices | 30.832.338/0001-70 | SATCR-A1 |
Jetway | 32.333.764/0001-95 | JS-1000 |
Em resumo, o SAT fiscal é um sistema que utiliza um equipamento chamado s@t, utilizado para documentar as operações comerciais.
Enquanto o ECF – Emissor de Cupom Fiscal, possui um certo delay, o SAT fiscal consegue encaminhar as informações de forma mais eficiente.
Assim, gera e autentica as SAT CF-e, e envia as informações direto para a Secretaria da Fazenda, pela internet.
Dessa forma, as informações não são perdidas, o que reduz a possibilidade de fraude e de sonegação fiscal.
Atualmente, o aparelho é utilizado apenas no estado de São Paulo, mas existe a possibilidade de outros locais, como Santa Catarina e Ceará, passem a adotar o sistema.
Portanto, o SAT possui validade jurídica garantida pela assinatura de um certificado digital.
O SAT CF-e é um sistema que tem o intuito de substituir o ECF e simplificar ainda mais as operações.
Ele está ativo no Brasil desde 2014 e fornece a documentação, de forma eletrônica, de todas as operações e arquivos do varejista.
Além disso, o SAT CF-e não necessita de conexão constante com a internet.
É importante que a conexão exista, mas as transmissões podem ser feitas periodicamente.
O aparelho é mais barato que o ECF, e um único equipamento pode atender várias lojas.
Como resultado, a Secretaria da Fazenda de São Paulo criou um portal em que o contribuinte, contabilista, judiciário e procurador podem fazer consultas.
Então, para acessá-lo é necessário especificar a qual dos perfis você pertence e aí informar a documentação necessária para confirmar o acesso.
Feito isso, você poderá consultar o site, tirar suas dúvidas e ter acessar os materiais atualizados.
Afinal, é necessário ficar por dentro das mudanças e atualizações, visto que isso envolve diretamente a Receita Federal.
Certamente, ninguém quer ser pego pela mordida do leão, não é mesmo? Então, sempre procure sobre as novas normas.
Esperamos que essas informações, tabelas e dicas tenham ajudado você a entender um pouco mais sobre a SAT fiscal.
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