O cupom fiscal era um documento utilizado em transações comerciais impresso por aparelhos como o ECF.
Desde 1 de janeiro de 2026 ele passa a não existir mais. O ECT, SAT e similares estão extintos e o cupom passa a ser NFC-e.
A NFC-e é um documento eletrônico que é transmitido ao SEFAZ , que pode ser impresso em qualquer impressora comum ou enviado por e-mail ou QR code para o consumidor.
Após entender que o cupom fiscal foi substituído pela NFC-e, veja mais sobre como funcionava o cupom fiscal.

O cupom fiscal era um documento que oficializava a realização de uma venda dentro do seu bar ou restaurante.
Garantindo assim a transparência para o seu cliente, comprovando valores e os produtos que foram adquiridos.
O cupom fiscal contava com as seguintes informações na sua extensão:
Ele passava pela autorização do FISCO e por uma validação com assinatura digital do contribuinte (estabelecimento).
Além disso, para emiti-lo, era necessário passar pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que era homologado junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado de atuação.
Resumidamente, o cupom fiscal eletrônico, ou CF-e SAT (Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor), que é a versão digital do CF.
Ele era nada mais do que um documento fiscal, com assinatura digital feita a partir do Certificado Digital, que oferecia garantia judicial.
A emissão do CF-e era transmitida, assinada e armazenada pelo SAT. Este era o procedimento para emitir o documento de forma online.
Desta forma, o único comprovante que o consumidor recebia em mãos era o extrato do CF-e-SAT, que não valiam como documento fiscal.
Ele operava apenas como um comprovante de controle de gastos e aquisições.
Além disso, a emissão dele dava acesso para a consulta do cupom fiscal eletrônico no site da Secretaria da Fazenda.
O único grande gasto com o CF-e era a impressora térmica, que podia ser adquirida por um valor entre R$200 e R$400.
O que era SAT?
O SAT era o equipamento projetado e homologado pela SEFAZ. Ele foi desenvolvido para substituir o cupom fiscal emitido pelo ECF.
O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) transmitia ao FISCO todas as informações fiscais e documentava as vendas feitas nos estabelecimentos a partir do certificado digital.
Além disso, ele não precisava estar conectado à internet 100% do tempo, já que armazenava os dados localmente.
Foi extinto em janeiro de 2026.
O pdv cupom fiscal representava o conjunto de equipamentos e softwares utilizados no ponto de venda para registrar e processar as transações financeiras, incluindo a emissão do cupom fiscal ou do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).
Esses sistemas variavam desde caixas registradoras tradicionais até soluções mais avançadas baseadas em tecnologias modernas, como softwares integrados, leitores de código de barras e impressoras térmicas.
O número pdv no cupom fiscal era um identificador único associado ao local específico onde a transação de venda foi realizada. Esse número era geralmente impresso no próprio cupom fiscal e podia ser usado para referência em registros contábeis, rastreamento de vendas e outras finalidades administrativas.
Ele segue ativo na nota fiscal.
O pdv nota fiscal é um termo que pode ser utilizado para descrever o processo pelo qual as transações de vendas realizadas em um ponto de venda são integradas ao sistema de emissão de notas fiscais.
É importante para a rastreabilidade e conformidade com os requisitos fiscais, garantindo que todas as transações sejam devidamente documentadas.
O pdv na nota fiscal, geralmente é identificado por meio de um número ou código específico.
Esse número é inserido na nota fiscal para indicar o local específico de onde a venda foi realizada.
Em alguns casos, o número do PDV pode ser um campo específico na nota fiscal, enquanto em outros sistemas, pode ser incorporado em outras seções, como um código de identificação ou referência.
A localização exata do PDV na nota fiscal pode variar de acordo com o modelo e o padrão adotado pelo sistema utilizado.
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O cupom fiscal era importante para fins tributários, já que esse documento registrava todas as informações da compra. Isso também valia para restaurantes.
Além disso, em 2012, o governo federal sancionou a Lei nº 12.741/12, que obrigava a discriminação de tributos tanto na nota quanto no cupom.
Isso quer dizer que o consumidor conseguia saber o quanto está contribuindo em cada produto em impostos como ICMS, PIS e Confins (que serão substituídos por IBS e CBS na reforma baseados).
No Brasil, a obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal estava relacionada à legislação tributária e variava conforme a natureza do estabelecimento e a atividade econômica.
A seguir, são alguns dos tipos de estabelecimentos que geralmente eram obrigados a emitir cupom fiscal:
A legislação variava entre os estados e municípios.

Apesar da emissão não ser obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI) era possível emitir cupom fiscal.
Aos que aderiam a emitir o documento, era importante frisar que um valor adicional não era cobrado.
A única forma de tributação obrigatório pelo MEI é a guia da DAS.
Tão importante quanto era saber como emitir cupom fiscal para o seu negócio é garantir a saúde financeira do mesmo. Para te ajudar nesse processo, a Saipos montou a Planilha de Fluxo de Caixa Mensal.
Talvez essa seja a maior pergunta sobre o cupom fiscal, mas a resposta é NÃO, o cupom fiscal não valia como nota fiscal, até porque eles não são a mesma coisa.
Ambos são documentos fiscais sim, mas existem diferenças entre CF-e e NF-e que não podem ser confundidas:
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Cupom fiscal |
Nota fiscal |
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Menos detalhado |
Precisa ter mais informações fiscais |
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Feito da loja para o cliente |
Deve ser feita em operações de venda, troca, transferência, devolução e compra |
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Não permite troca |
Permite troca |
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Comprovante de compra entre comércio e cliente |
Comprovante fiscal e financeiro |
O cupom fiscal trazia diversos benefícios para você e o seu cliente, não somente pelo fato de ele ser simples, mas por questões de segurança também, assim como a NFe traz hoje.
Quanto se trata de documentação fiscal, a SEFAZ sempre estará relacionada, então, é bom ficar por dentro.
Se tratando de cupom, você terá algumas vantagens a partir do uso dele, como:
Além disso, passou a ser fomentado pelo governo por meio de incentivos. O porque colocar cpf no cupom fiscal vem deste tipo de ação.

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Sim. Ele era emitido por equipamentos SAT. Hoje, substituído pela NFCe para adequação à reforma tributária.
O ano teste já iniciou em 2026. O período de transição será entre 2027 e 2033.