Jornalista graduado pela UFSM, repórter da NDTV/Record TV em Blumenau (SC) e redator SEO da Saipos.
O cupom fiscal eletronico, agora chamado de nota fiscal do consumidor eletronica, é o modelo atual que substitui o CF antigo, de papel.
Toda essa mudança surgiu a partir de uma iniciativa do projeto SPED e por meio do Ajuste SINIEF 07/05.
E foi por meio delas que foi instituída a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFCe).
Para simplificar, o documento atual surgiu para ocupar o lugar da nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2.
Com a mudança, a NFCe (cupom fiscal eletronico), existe apenas na forma eletronica, no modelo XML.
Essa nova formatação possibilitou a impressão via DANFCe (Documento Auxiliar da NFCe).
Além disso, simplifica a consulta nos sistemas governamentais por meio da geração de um QR Code.
E quanto a parte de legislação, é possível que os estados escolham pela obrigatoriedade do documento, assumindo a organização na parte de emissão.
Sobre a NFC-eA Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é a substituta do cupom fiscal e da nota fiscal modelo 2. É por conta disso que, quando você vai pesquisar sobre cupom fiscal eletronico, aparecem resultados sobre NFC-e. No final das contas, esses documentos são a mesma coisa, inclusive, este novo modelo só foi criado para evitar acúmulos e desperdícios de papéis. Além disso ela ajuda ter um controle mais ágil e prático de cada venda realizada. A partir dela, já não é mais necessário adquirir uma impressora fiscal para entregar o comprovante da compra. Por operar de forma eletrônica, o modelo permite que o cliente acesse o comprovante pelo site da Sefaz para fazer a consulta que desejar. Vale ressaltar que não são todos os estados que adquiriram o novo cupom fiscal eletronico (NFC-e). |
O cupom fiscal eletrônico, ou CF-e-SAT, é um documento fiscal eletrônico que substitui o cupom de papel. A sua utilidade continua a mesma, porém de uma forma mais moderna.
Isso significa que todos os dados emitidos são iguais aos da versão antiga. A diferença é que este documento oferece a garantia judicial graças a uma assinatura digital que vem do certificado digital.
A maneira como o cupom fiscal eletronico funciona é fácil de ser aprendida e pode ser feita rapidamente. Basicamente, ele é emitido, transmitido, assinado e armazenado por um equipamento chamado SAT, mas apenas de forma eletrônica.
Sendo assim, não precisa de impressora fiscal e o único comprovante que o consumidor recebe em mãos é o extrato do cf-e.
Este extrato não é um documento fiscal e serve apenas para que o cliente tenha um controle de gastos e aquisições.
A emissão dele é indispensável, porque é o que se dá acesso para o consumidor consultar o cf-e diretamente no site da Secretaria da Fazenda.
E como o cupom fiscal eletronico já funciona há algum tempo e os resultados são favoráveis, o uso dele sofrerá uma mudança.
Um cupom fiscal eletronico (NFC-e) deve ser emitido a partir de um programa emissor, que precisa ser instalado em um computador ou tablet.
Com isso feito, é preciso preencher e assinar, de maneira eletrônica, o Certificado Digital e enviá-lo para a SEFAZ do seu estado.
Sobre o certificado, é importante você saber que ele pode depender do sistema ou aplicação de onde será usado.
E, se você já tem um para a emissão de NF-e, é possível usar o mesmo para a NFC-e.
Feito todo este processo, a SEFAZ vai emitir uma autorização de uso e somente depois dela a empresa está liberada para emissão do cupom fiscal eletronico (NFC-e).
Por fim, você vai precisar do CSC, que é um código de segurança ou token, único por estabelecimento, que é oferecido pela Secretaria da Fazenda.
Ele é essencial para o processo de emissão, já que assegura a veracidade da DANFE NFC-e.
É claro que você vai precisar de algumas coisas para a emissão do cupom fiscal eletrônico (NFC-e).
O processo é simples e não necessita de aparelhos ou máquinas para CF-e.
Confira abaixo uma lista de tudo que você deve ter para se cadastrar e solicitar autorização para a emissão de NFC-e:
Muita coisa mudou em relação ao cupom fiscal em 2019 e você precisa saber quais foram os pontos de alterações.
Mesmo que você não emita o documento, seja ele eletrônico ou via impressora, é necessário entender o que aconteceu.
Confira abaixo uma lista com as alterações feitas de acordo com os estados:
Agora é obrigatória a emissão de NFC-e para contribuintes que possuam ECF autorizados entre janeiro e dezembro de 2015.
Assim, essa medida é válida desde 01/01/2019, tendo até julho para ser adotada pelos contribuintes.
Já os equipamentos autorizados entre 01/01/2016 até 31/03/2017 deverão ter fim até o dia 31/12/2019.
Desde o início de 2019 não estão mais sendo autorizadas as concessões para impressão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
É por isso que, a partir de agora, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional também estão obrigados a emitir NFC-e, exceto MEI.
Em dezembro de 2018 as permissões de uso de ECF terminaram e em 2019 a emissão para a NFC-e.
Independente da região, ás empresas que ainda não adquiriram esta prática correm risco de multa ou penalidades.
Faça uma consulta no portal da SEFAZ para deixar tudo em dia e evitar problemas.
Em março de 2019 também se tornou obrigatória a emissão de NFC-e em Mato Grosso do Sul.
Mas apenas para empresas com renda bruta anual igual ou menor que R$180.000,00 no ano anterior, exceto MEI.
Para receitas superiores à esse valor, o uso da NFC-e já era obrigatório desde 2018.
Desde março de 2019 a emissão passou a operar como uma obrigatoriedade.
Em abril de 2019 a obrigação se estendeu aos varejistas de combustíveis que apresentaram renda bruta maior do que 100 milhões de reais em 2018.
E em 1º de outubro de 2019, se estendeu para os contribuintes com receita bruta de 4,5 milhões até 15 milhões de reais em 2018.
Já em fevereiro de 2020 a imposição cairá sobre os contribuintes com receita bruta inferior a quatro milhões e quinhentos mil reais.
Desde o primeiro dia de 2019 a NFC-e passou a ser obrigatória para contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00.
No entanto, para os demais varejistas, a obrigatoriedade só começará em janeiro de 2020.
Em janeiro de 2019, a emissão da nota do consumidor se tornou obrigatória.
Tanto para estabelecimentos com regime de recolhimento normal quanto para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Mas que tenham apresentado faturamento anual acima de R$ 1 milhão no decorrer de 2018.
E desde julho de 2019 o mesmo aconteceu com os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional com faturamento anual abaixo de R$ 1 milhão.
Os demais estados já aderiram às mudanças, menos Santa Catarina que passará pelas mudanças em 2020.
Ao utilizar o Sistema de Gestão da Saipos é possível centralizar diversas questões operacionais em um único lugar. Que é o caso do Cupom fiscal para restaurante e demais estabelecimentos gastronômicos. A emissão do documento é feita diretamente no Software.
Sendo assim, essa operação funciona da seguinte maneira:
Ao lançar uma venda no sistema ou receber um pedido de integração dos app’s, já é possível fazer a configuração para que o Cupom seja emitido automaticamente.
Além disso, a Saipos oferece relatórios, para que o empreendedor possa acompanhar essa tiragem de cupons por períodos, permitindo análises.
Para mais que isso, o sistema gera automaticamente arquivos XML dos Documentos Fiscais emitidos e os envia por e-mail para o contador da empresa.
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