Anexo IV Simples Nacional 2023: entenda como funciona

Confira tudo sobre o anexo IV Simples Nacional 2023

Desde as mudanças em 2018, é importante acompanhar o Simples Nacional para não perder o prazo! Por isso, falaremos tudo sobre o anexo IV Simples Nacional 2023.

Além disso, o Simples possui mais 4 anexos que se referem às atividades de comércio, indústria e serviços.

Ao entender em qual seu negócio se encaixa, fica mais fácil para os microempreendedores e empresários de empresas de pequeno porte, entender como funciona.

Vamos explicar tudo sobre o anexo IV Simples Nacional, como funciona e como calcular as alíquotas!

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O que é o Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.

Ainda que criado em 1996 como Simples Federal e convertido para Lei 9.317/96, foi revogada em 2006 pela Lei Complementar 123/06, que passou a regular o sistema.

Dessa forma, até 2007 cada Estado tinha seu próprio Simples, por exemplo: Simples Federal, Simples Gaúcho, Simples Paulista e etc.

A declaração anual do Simples Nacional também garante uma praticidade na arrecadação de tributos, já que reúne federais, estaduais e municipais em um único pagamento.

Por isso, possui 5 anexos com alíquotas diferentes. É importante você entender primeiro, em qual deles você se encaixa, confira:

  • Anexo I Simples Nacional;
  • Anexo II Simples Nacional;
  • Anexo II Simples Nacional;
  • Anexo iv Simples Nacional;
  • Anexo V Simples Nacional.

Mudanças Simples Nacional

Desde a sua criação, a SN teve várias mudanças e alterações importantes. Uma das principais alterações foi que cerca de 16 categorias que antes não eram aceitas, passaram a ser aceitas.

Mas ainda assim é necessário checar se a CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, permite que o regime seja adotado.

Certamente, uma das principais novidades na época foi a criação da DAS - Documento de Arrecadação Simples.

A empresa que contribuir com a Simples Nacional paga a tributação pelo tipo de serviço que ela presta, sendo:

  • Comércio: de 4% à 11,61%
  • Indústria: de 4,5% à 12,11%
  • Serviços: de 4,5% à 17,42%

Dessa maneira, a porcentagem é referente à totalidade da receita bruta anual. Ou seja, o empresário que deseja aderir ao programa, precisa seguir algumas normas e ficar atento às mudanças anuais.

Mesmo que não tenha mudado muita coisa desde o Anexo IV Simples Nacional 2022, por exemplo, para o anexo IV Simples Nacional 2023.

anexo iv simples nacional 2023

Tabela do anexo IV Simples Nacional 2023

O simples nacional IV é feito para empresas que fornecem limpeza, vigilância, construção de imóveis, obras e serviços advocatícios. 

Confira na tabela simples nacional anexo iv detalhes sobre as ações tributárias. É possível perceber que não houve grandes mudanças para 2023, veja:

Receita total de 12 meses

Alíquota

Valor recolhido

Até R$ 180.000,0

4,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

 

É importante lembrar que se você for MEI, o teto é de R$81.000,00 anual. Ou seja, se seu rendimento ultrapassar o teto, será preciso fazer um cálculo para saber se o valor ultrapassa os 20% de limite aceitável.

Assim, caso tenha ultrapassado a porcentagem limite, você não é mais considerado MEI, mas sim uma empresa de pequeno porte.

Veja também o percentual de repartição dos tributos:

 

Faixa

    ISS

CSLL

  IRPJ

  Cofins

PIS/Pasep

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

Percentual de ISS fixo em 5%

(Alíquota efetiva 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva 5%) x 30,13%

(Alíquota efetiva 5%) x 6,54%

1ª faixa

40,50%

15,20%

18,80%

17,67%

3,83%

2ª faixa

40,00%

15,20%

19,80%

20,55%

3,83%

3ª faixa

40,00%

15,20%

20,80%

19,73%

4,27%

4ª faixa

40,00%

19,20%

17,80%

18,90%

4,10%

5ª faixa

40,00% (*)

19,20%

18,8%

18,08%

3,92%

6ª faixa

        -

21,50%

53,50%

20,55%

4,45%

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.

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Como calcular as alíquotas?

Para saber qual será o valor das alíquotas das taxas do Simples Nacional que você irá pagar, é necessário realizar um cálculo que junta sua receita bruta acumulada em 12 meses e o desconto fixo.

Confira abaixo fórmula que deverá ser aplicada:

Para calcular as alíquotas:

RBT12 x ALIQ – PD / RBT12

RBT12: receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Aliq: alíquota nominal que consta na nova lei do Simples Nacional (LCP 55).

PD: parcela a deduzir de acordo com o que consta na nova lei do Simples Nacional (LCP 55).

Saiba quais são os outros anexos do Simples Nacional

Separamos tabelas, além do simples nacional anexo iv, também existem o anexo I, anexo II, anexo III e anexo V. Confira nas tabelas abaixo os faturamentos e as alíquotas de cada um:

Tabela do anexo  I

O anexo I Simples Nacional 2023 é para comércios em geral, confira a tabela abaixo:

Receita total de 12 meses

Alíquota

Valor recolhido

Até R$ 180.000,0

4%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

Tabela do anexo  II

O anexo II Simples Nacional 2023 é para indústrias e fábricas no geral, veja a tabela abaixo:

Receita total de 12 meses

Alíquota

Valor recolhido

Até R$ 180.000,0

4,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.500,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

Tabela do anexo III

O anexo III Simples Nacional 2023 é para empresas que prestam  serviços de manutenção, instalação e reparos, confira:

Receita total de 12 meses

Alíquota

Valor recolhido

Até R$ 180.000,0

6%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

Tabela do anexo V

O anexo V Simples Nacional 2023 é para empresas que fazem serviços imprensa, auditoria, jornalismo, publicidade, engenharia e entre outros, veja:

Receita total de 12 meses

Alíquota

Valor recolhido

Até R$ 180.000,0

15,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Quais são as características do Simples Nacional?

Para você entender melhor o regime e saber como funciona fora do anexo IV Simples Nacional 2023 e do balanço patrimonial, separamos algumas características do Simples Nacional, veja abaixo:

  • Ser facultativo.
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário.
  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS.
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário.
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
  • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Como saber se a empresa é apta ao Simples Nacional?

Agora, como saber se a sua empresa se encaixa no Simples Nacional? ou no anexo IV Simples Nacional 2023

Para ser contribuinte é necessário que as seguintes coisas estejam alinhadas:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação;
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Mas existe uma maneira simples e rápida de conferir essa informação de forma online! Veja o passo a passo:

  • Acesse o site Simples Nacional e passe o mouse em “Simples” ou “SIMEI”;
  • Clique em “Consultas optantes”;
  • Digite o CNPJ de sua empresa;
  • Aperte em “Consultar”.

Assim, aparecerá um documento com diversos campos e na opção “simples nacional” você pode identificar se sua empresa é apta ou não.

Se quiser entender melhor sobre o regime e seus anexos, clique aqui e confira mais detalhes!

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