Anexo IV Simples Nacional 2025: entenda como funciona

Confira tudo sobre o anexo IV Simples Nacional 2025

Os impostos do simples nacional são definidos usando uma tabela de percentuais que sobe conforme o faturamento da empresa nos últimos 12 meses.

No Anexo 4 do Simples Nacional, os percentuais ficam entre 4,5% e 33%, sem contar as deduções.

Além disso, o Simples possui mais 4 anexos que se referem às atividades de comércio, indústria e serviços.

Ao entender em qual seu negócio se encaixa, fica mais fácil para os microempreendedores e empresários de empresas de pequeno porte, entender como funciona.

Vamos explicar tudo sobre o anexo IV Simples Nacional, como funciona e como calcular as alíquotas!

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Tabela do anexo IV Simples Nacional 2025

O simples nacional IV é feito para empresas que fornecem limpeza, vigilância, construção de imóveis, obras e serviços advocatícios. 

Confira na tabela simples nacional anexo iv detalhes sobre as ações tributárias. É possível perceber que não houve grandes mudanças para 2025, veja:

Receita total de 12 meses

Alíquota

Valor recolhido

Até R$ 180.000,0

4,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

 

É importante lembrar que se você for MEI, o teto é de R$81.000,00 anual. Ou seja, se seu rendimento ultrapassar o teto, será preciso fazer um cálculo para saber se o valor ultrapassa os 20% de limite aceitável.

Assim, caso tenha ultrapassado a porcentagem limite, você não é mais considerado MEI, mas sim uma empresa de pequeno porte.

Veja também o percentual de repartição dos tributos:

Faixa

    ISS

CSLL

  IRPJ

  Cofins

PIS/Pasep

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

Percentual de ISS fixo em 5%

(Alíquota efetiva 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva 5%) x 30,13%

(Alíquota efetiva 5%) x 6,54%

1ª faixa

40,50%

15,20%

18,80%

17,67%

3,83%

2ª faixa

40,00%

15,20%

19,80%

20,55%

3,83%

3ª faixa

40,00%

15,20%

20,80%

19,73%

4,27%

4ª faixa

40,00%

19,20%

17,80%

18,90%

4,10%

5ª faixa

40,00% (*)

19,20%

18,8%

18,08%

3,92%

6ª faixa

        -

21,50%

53,50%

20,55%

4,45%

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.

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O que é o Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.

Ainda que criado em 1996 como Simples Federal e convertido para Lei 9.317/96, foi revogada em 2006 pela Lei Complementar 123/06, que passou a regular o sistema.

Dessa forma, até 2007 cada Estado tinha seu próprio Simples, por exemplo: Simples Federal, Simples Gaúcho, Simples Paulista e etc.

Para uma empresa se qualificar para o Simples Nacional em 2025, ela deve:

  • Faturar até R$4,8 milhões por ano.
  • Não ter sócios ou filiais no exterior.
  • Não ter como sócio outra empresa.
  • Não ser uma sociedade por ações (S.A).
  • Estar em dia com o INSS e as obrigações fiscais.
  • Realizar atividades permitidas para o Simples.

É importante lembrar que empresas que já estão no Simples e continuam atendendo esses critérios não precisam fazer um novo pedido em 2025.

Mas existe uma maneira online de conferir se a empresa é apta ao Simples Nacional! Veja o passo a passo:

  • Acesse o site Simples Nacional e passe o mouse em “Simples” ou “SIMEI”;
  • Clique em “Consultas optantes”;
  • Digite o CNPJ de sua empresa;
  • Aperte em “Consultar”.

Assim, aparecerá um documento com diversos campos e na opção “simples nacional” você pode identificar se sua empresa é apta ou não.

Anexos do simples nacional 2025

A declaração anual do Simples Nacional também garante uma praticidade na arrecadação de tributos, já que reúne federais, estaduais e municipais em um único pagamento.

Por isso, possui 5 anexos com alíquotas diferentes. É importante você entender primeiro, em qual deles você se encaixa, confira:

  • Anexo I Simples Nacional;
  • Anexo II Simples Nacional;
  • Anexo II Simples Nacional;
  • Anexo iv Simples Nacional;
  • Anexo V Simples Nacional.

Vamos explicar um pouco sobre cada um deles aqui embaixo! 

Tabela do anexo  I

O anexo I Simples Nacional 2025 é para comércios em geral, confira a tabela abaixo:

Receita total de 12 meses

Alíquota

Valor recolhido

Até R$ 180.000,0

4%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

Tabela do anexo  II

O anexo II Simples Nacional 2025 é para indústrias e fábricas no geral, veja a tabela abaixo:

Receita total de 12 meses

Alíquota

Valor recolhido

Até R$ 180.000,0

4,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.500,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

Tabela do anexo III

O anexo III Simples Nacional 2025 é para empresas que prestam  serviços de manutenção, instalação e reparos, confira:

Receita total de 12 meses

Alíquota

Valor recolhido

Até R$ 180.000,0

6%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

Tabela do anexo V

O anexo V Simples Nacional 2025 é para empresas que fazem serviços imprensa, auditoria, jornalismo, publicidade, engenharia e entre outros, veja:

Receita total de 12 meses

Alíquota

Valor recolhido

Até R$ 180.000,0

15,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Mudanças Simples Nacional

Desde a sua criação, a SN teve várias mudanças e alterações importantes. Uma das principais alterações foi que cerca de 16 categorias que antes não eram aceitas, passaram a ser aceitas.

Mas ainda assim é necessário checar se a CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, permite que o regime seja adotado.

Certamente, uma das principais novidades na época foi a criação da DAS - Documento de Arrecadação Simples.

A empresa que contribuir com a Simples Nacional paga a tributação pelo tipo de serviço que ela presta, sendo:

  • Comércio: de 4% à 11,61%
  • Indústria: de 4,5% à 12,11%
  • Serviços: de 4,5% à 17,42%

Dessa maneira, a porcentagem é referente à totalidade da receita bruta anual. Ou seja, o empresário que deseja aderir ao programa, precisa seguir algumas normas e ficar atento às mudanças anuais.

Mas no geral, a única coisa que mudou foi que o limite de faturamento do Simples Nacional em 2024 agora é de R$4,8 milhões. 

Isso significa que as empresas nesse regime podem faturar, em média, R$400 mil por mês.

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