Aprenda o que é a tabela Simples Nacional anexo IV

O que é tabela simples nacional anexo iv?

A partir do momento em que houve a alteração na tabela do Simples Nacional, em 2017, alguns anexos passam a ter um funcionamento diferente, como é o caso do anexo iv.

Entretanto, ele não foi o único modificado. Houveram alterações nos anexos: 

  • Anexo I- Comércio;
  • Anexo II- Indústria;
  • Anexo III, IV, V e VI- Prestadores de Serviço.

Todos eles tinham 20 faixas diferentes de tributação ou alíquotas, que dependiam da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Tabela anexo IV

Nesse sentido, a tabela simples nacional anexo iv se resume em prestação de serviços.

Essas prestações de serviços são coisas como construção de imóveis e engenharias em geral.

Além disso, leva-se em consideração desde a execução de projetos até os serviços de paisagismo.

Este anexo abrange também a área de decoração de interiores e serviços de vigilância e limpeza.

Tabela Simples Nacional Anexo IV- Serviços

Toda as empresas que tem atividades fins, como as seguintes, e estarem no Simples Nacional, estarão inseridas no Anexo IV: 

  • Serviço de limpeza;
  • Vigilância;
  • Obras;
  • Construção de imóveis;
  • Serviços advocatícios; dentre outros.

Portanto, dê uma olhada no Anexo IV completo no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123 para confirmar se você está dentro desta tabela do Simples Nacional.

Além disso, se você quiser ter uma base de como é esta tabela, pode dar uma olhada no que preparamos abaixo. Veja:

 

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Confira as faixas de tributos cobrados:

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS (*)
1a 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50%
2a 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00%
3a 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00%
4a 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00%
5a 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*)
6a 53,50% 21,50% 20,55% 4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS
5a, com alíquota efetiva superior a 12,5% Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentual de ISS fixo em 5%

Agora, veja como era o Anexo IV, antes das alterações:

Qual é o anexo V do Simples Nacional?Qual é o anexo V do Simples Nacional? Saiba mais!

Anexo IV

O Anexo IV - prestação de serviços possui uma particularidade que você deve saber.

Na tabela do Simples Nacional, o Anexo IV não tem Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Ou seja, lá estão todos os impostos inclusos, mas os que são pertencentes a folha são calculados à parte.

Por isso, lembre-se de destacar as tabelas do Simples Nacional iniciando de 8% a 17,5% na primeira faixa de tributação.

Portanto, para esse cálculo é preciso ainda somar 2% do ISS do Anexo IV, então esse valor vai de 10% a 19,5%.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, fiscalização de impostos e cobrança.

Além disso, ele unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em apenas uma via de pagamento.

Dessa forma, antes da criação do Simples Nacional, em 2006, toda a arrecadação dos tributos era feita separadamente.

Isso acontecia porque cada tributo tinha uma guia diferente.

Simples Nacional 

O objetivo dele é permitir que os pequenos empresário consigam recolher os tributos de uma forma conjunta para simplificar os processos.

Nesse sentido, esse regime de tributação foi criado para as Microempresas (ME) e para as Empresas de Pequeno Porte ( EPP).

O objetivo dele é permitir que os pequenos empresário consigam recolher os tributos de uma forma conjunta para simplificar os processos.

Esse regime de tributação foi criado para as Microempresas (ME) e para as Empresas de Pequeno Porte ( EPP).

Para chegar a ser uma microempresa, é preciso ter um receita anual bruta abaixo de R$ 360.000,00. E para ser reconhecida como uma empresa de pequeno porte, é exigido uma receita anual bruta maior de R$ 360.000,00, mas inferior a R$ 3.600.000,00.

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