A partir do momento em que houve a alteração na tabela do Simples Nacional, em 2017, alguns anexos passam a ter um funcionamento diferente, como é o caso do anexo iv.
Entretanto, ele não foi o único modificado. Houveram alterações nos anexos:
Todos eles tinham 20 faixas diferentes de tributação ou alíquotas, que dependiam da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Nesse sentido, a tabela simples nacional anexo iv se resume em prestação de serviços.
Essas prestações de serviços são coisas como construção de imóveis e engenharias em geral.
Além disso, leva-se em consideração desde a execução de projetos até os serviços de paisagismo.
Este anexo abrange também a área de decoração de interiores e serviços de vigilância e limpeza.
Toda as empresas que tem atividades fins, como as seguintes, e estarem no Simples Nacional, estarão inseridas no Anexo IV:
Portanto, dê uma olhada no Anexo IV completo no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123 para confirmar se você está dentro desta tabela do Simples Nacional.
Além disso, se você quiser ter uma base de como é esta tabela, pode dar uma olhada no que preparamos abaixo. Veja:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.0000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Confira as faixas de tributos cobrados:
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS (*) | |
1a | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% |
2a | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% |
3a | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% |
4a | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% |
5a | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% (*) |
6a | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | – |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: | |||||
Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS |
5a, com alíquota efetiva superior a 12,5% | Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% | (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% | Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Agora, veja como era o Anexo IV, antes das alterações:
O Anexo IV - prestação de serviços possui uma particularidade que você deve saber.
Na tabela do Simples Nacional, o Anexo IV não tem Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Ou seja, lá estão todos os impostos inclusos, mas os que são pertencentes a folha são calculados à parte.
Por isso, lembre-se de destacar as tabelas do Simples Nacional iniciando de 8% a 17,5% na primeira faixa de tributação.
Portanto, para esse cálculo é preciso ainda somar 2% do ISS do Anexo IV, então esse valor vai de 10% a 19,5%.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, fiscalização de impostos e cobrança.
Além disso, ele unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em apenas uma via de pagamento.
Dessa forma, antes da criação do Simples Nacional, em 2006, toda a arrecadação dos tributos era feita separadamente.
Isso acontecia porque cada tributo tinha uma guia diferente.
O objetivo dele é permitir que os pequenos empresário consigam recolher os tributos de uma forma conjunta para simplificar os processos.
Nesse sentido, esse regime de tributação foi criado para as Microempresas (ME) e para as Empresas de Pequeno Porte ( EPP).
O objetivo dele é permitir que os pequenos empresário consigam recolher os tributos de uma forma conjunta para simplificar os processos.
Esse regime de tributação foi criado para as Microempresas (ME) e para as Empresas de Pequeno Porte ( EPP).
Para chegar a ser uma microempresa, é preciso ter um receita anual bruta abaixo de R$ 360.000,00. E para ser reconhecida como uma empresa de pequeno porte, é exigido uma receita anual bruta maior de R$ 360.000,00, mas inferior a R$ 3.600.000,00.
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