Em 2018 inciaram as novas regras do Simples Nacional. Por isso, saiba as diferenças da transição do Simples Nacional de 2017 para 2018.
Portanto, uma dessas mudanças é o limite de faturamento que uma empresa pode ter para participar do Regime.
Agora, quem optar pelo Simples, deverá acumular anualmente R$ 4,8 milhões. Antes, o limite era de R$3,6 milhões anualmente.
Este valor é equivalente a uma média de receita bruta de R$400 mil por mês.
E para quem é MEI (Microempreendedor Individual), o valor passou de R$60 mil para R$81 mil por ano.
Todos os valores citados são proporcionais ao mês de abertura do estabelecimento.
Sendo assim, se você montar uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) em outubro, o seu limite será de R$ 12 mil reais (R$400 mil/mês – equivalente a 3 meses no ano).
Com as diferenças do Simples Nacional de 2017 para 2018 mais empresas conseguem aderir ao regime e escalar melhor as vendas.
As alíquotas também sofreram mudanças no Simples Nacional entre 2017 e 2018.
O cálculo delas agora não será aplicado em apenas uma taxa sobre o faturamento bruto mensal.
Agora existe um desconto fixo específico e que vai depender de acordo com cada faixa de enquadramento.
O encargos iniciais para os anexos referentes ao comércio (Anexo I) e indústria (Anexo II), não sofreram alterações. O mesmo acontece o os anexos de serviço (III e IV).
Já quando houver uma faturamento de R$180 mil nos últimos 12 meses, as atividades terão uma alíquota progressiva.
Então vai ser um alteração na taxa quando a medida da receita subir. Tenha isso em mente.
Para calcular qual será a alíquota de impostos a ser paga, é necessário levar em conta a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e o desconto fixo.
A mudança do Simples Nacional deixou o seu pagamento mais justo, já que uma empresa com faturamento de R$181 mil não pagará o mesmo que uma empresa de R$360 mil.
O cálculo vai variar de acordo com todo o faturamento acumulado.
Desta forma, a movimentação financeira, o Anexo e a alíquota que o seu estabelecimento está tributado pode variar sim de um mês para o outro.
Então, se em um determinado mês você faturou mais no outro menos, o imposto poderá ser diferente. Veja:
Empresa X | Empresa Y | |
Faturamento 12 meses | R$181 mil | R$360 mil |
Faturamento do mês | R$10 mil | R$10 mil |
Alíquota Simples Nacional até 2017 | 8,21% | 8,21% |
Valor do imposto do Simples Nacional até 2017 | R$821,00 | R$821,00 |
Alíquota Simples Nacional em 2018 | 6% | 8,6% |
Valor do imposto do Simples Nacional em 2017 | R$600 | R$860 |
Uma outra mudança que ocorreu foram os anexos do Simples Nacional. O principal deles foi o Anexo V, que foi criado nessas alterações. Veja só as principais alterações:
Acupuntura; Arquitetura e Urbanismo; Bancos de Leite; Clínicas de Nutrição; Fonoaudiologia; Medicina; Odontologia; Podologia; Psicologia e Terapia Ocupacional.
Com as atualizações da lei em 2018, os anexos da legislação, que eram seis, foram reduzidos para cinco.
Anexo I do Simples Nacional: empresas voltadas ao comércio.
Anexo II do Simples Nacional: composto por fábricas/indústria e firmas que sejam industriais.
Anexo III do Simples Nacional: locais que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; consultório de medicina e odontologia.
Anexo IV do Simples Nacional: estão neste grupo lugares que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Anexo V do Simples Nacional: aqui estão inseridas os estabelecimentos que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.
Para saber em que anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.
Entre os pontos de mudança está também a tabela referente ao regime simplificado.
Neste novo contexto elas estão resumidas em 5 anexos: três para serviços, um para comércio e um para indústria.
Já as faixas de faturamento acabaram reduzidas de 20 para apenas 6.
Além disso, todas as atividades que foram enquadradas até 2017 nos Anexos V e VI tem o fator R que define o anexo da atividade.
Em 2018 passou a existir uma relação entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses.
Desta forma, se a folha de pagamento acabar sendo maior ou igual a 28% do faturamento, o estabelecimento deve pagar o imposto do Anexo III.
Mas, se o valor resultar em um faturamento abaixo de 28%, o local fica no Anexo V.
Todo o negócio que atua com bebidas alcoólicas, como cervejarias, vinícolas e similares podem participar do Simples Nacional 2018.
A regra só não é válida para locais que vendem ou produzem no atacado.
Já as organizações do meio religioso dedicados a atividades sociais também podem fazer parte do regime.
O mesmo é válido para instituições de sociedades cooperativas, sociedade civil e compostas por pessoas em situação de risco pessoal ou social.
O Simples Nacional não é permitido para sindicatos, associações de classe ou de representação profissional e partidos associados ao regime.
Então, com as alterações de 2018, os empreendedores da área rural estão enquadrados na categoria MEI.
Mas, para isso, é necessário trabalhar com atividades de cunho industrial, comercial ou de prestação de serviços.
Em relação aos parcelamentos de dívidas, o Simples Nacional está permitindo que as dívidas tributárias sejam divididas em até 129 meses, com o valor mínimo de R$300 por mês.
As prestações pagas serão corrigidas diretamente pela taxa Selic e por 1% aplicado ao mês em que o pagamento foi realizado.
Outra diferença do Simples Nacional foi o que regime permite que a fiscalização das empresas seja feita a partir da troca de informações entre a Receita Federal, Receita Estadual e prefeituras.
Assim, toda a parte de processo fiscal e tributário fica integrado, sem que as ações fiscais individuais de cada um sejam prejudicadas.
As multas de assuntos trabalhistas, metrológicos, sanitários, do ambiente, de segurança e relacionados ao consumo e ocupação de solo são prioritariamente orientadoras, se a atividade for considerada de baixo risco.
Isso significa que ao invés de ser multado logo de cara, se a fiscalização compreender que não há risco iminente na questão, o fiscal precisa dar o prazo para regularização antes de aplicar uma multa à empresa.
O investidor-anjo agora é incentivado às atividades de inovação e investimento produtivo.
Normalmente, investidores desta categoria são pessoas bem- sucedidas, que querem investir em um tipo de empresa com recursos futuramente.
Dessa maneira, investimentos como este acontecem muito em startups, negócios com potencial de crescimento e com foco em empreendedorismo.
No Simples Nacional, investidores com este perfil podem aplicar o capital em micro e pequenas empresas para obter lucros.
Então situações como esta já são regulamentadas a partir de um contrato com duração de 7 anos.
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Então, esperamos ter te ajudado a entender um pouco mais sobre a Simples Nacional. Até a próxima!