Quais as mudanças nas Tabelas do Simples Nacional?

Em 2018 inciaram as novas regras do Simples NacionalPor isso, saiba as diferenças da transição do Simples Nacional de 2017 para 2018.

Portanto, uma dessas mudanças é o limite de faturamento que uma empresa pode ter para participar do Regime. 

Agora, quem optar pelo Simples, deverá acumular anualmente R$ 4,8 milhões. Antes, o limite era de R$3,6 milhões anualmente.

Este valor é equivalente a uma média de receita bruta de R$400 mil por mês.

E para quem é MEI (Microempreendedor Individual), o valor passou de R$60 mil para R$81 mil por ano.

Todos os valores citados são proporcionais ao mês de abertura do estabelecimento.

Sendo assim, se você montar uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) em outubro, o seu limite será de R$ 12 mil  reais (R$400 mil/mês – equivalente a 3 meses no ano).

Com as diferenças do Simples Nacional de 2017 para 2018 mais empresas conseguem aderir ao regime e escalar melhor as vendas.  

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Quais as alíquotas do Simples Nacional? 

As alíquotas também sofreram mudanças no Simples Nacional entre 2017 e 2018.

O cálculo delas agora não será aplicado em apenas uma taxa sobre o faturamento bruto mensal.

Agora existe um desconto fixo específico e que vai depender de acordo com cada faixa de enquadramento.

O encargos iniciais para os anexos referentes ao comércio (Anexo I) e indústria (Anexo II), não sofreram alterações. O mesmo acontece o os anexos de serviço (III e IV).

Alíquota Progressiva

Já quando houver uma faturamento de R$180 mil nos últimos 12 meses, as atividades terão uma alíquota progressiva.

Então vai ser um alteração na taxa quando a medida da receita subir. Tenha isso em mente.

Para calcular qual será a alíquota de impostos a ser paga, é necessário levar em conta a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e o desconto fixo.

A mudança do Simples Nacional deixou o seu pagamento mais justo, já que uma empresa com faturamento de R$181 mil não pagará o mesmo que uma empresa de R$360 mil.

O cálculo vai variar de acordo com todo o faturamento acumulado.

Desta forma,  a movimentação financeira, o Anexo e a alíquota que o seu estabelecimento está tributado pode variar sim de um mês para o outro.

Então, se em um determinado mês você faturou mais no outro menos, o imposto poderá ser diferente. Veja:

          Empresa X                     Empresa Y        
Faturamento 12 meses R$181 mil R$360 mil
Faturamento do mês R$10 mil R$10 mil
Alíquota Simples Nacional até 2017 8,21% 8,21%
Valor do imposto do Simples Nacional até 2017 R$821,00 R$821,00
Alíquota Simples Nacional em 2018 6% 8,6%
Valor do imposto do Simples Nacional em 2017 R$600 R$860

Veja os novos Anexos do Simples Nacional

Uma outra mudança que ocorreu foram os anexos do Simples NacionalO principal deles foi o Anexo V, que foi criado nessas alterações. Veja só as principais alterações:

  • O Anexo VI foi eliminado;
  • As atividades do Anexo VI passaram para o Anexo V;
  • As atividades do Anexo V passaram para o Anexo III – em via de regra;
  • Algumas  profissões seguem exceções que passaram do Anexo VI para o Anexo III, sendo:

Acupuntura; Arquitetura e Urbanismo; Bancos de Leite; Clínicas de Nutrição; Fonoaudiologia; Medicina; Odontologia; Podologia; Psicologia e Terapia Ocupacional.

Com as atualizações da lei em 2018, os anexos da legislação, que eram seis, foram reduzidos para cinco.

Anexos do Simples Nacional

Anexo I do Simples Nacional: empresas voltadas ao comércio.

Anexo II do Simples Nacional: composto por fábricas/indústria e firmas que sejam industriais.

Anexo III do Simples Nacional: locais que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; consultório de medicina e odontologia.

Anexo IV do Simples Nacional: estão neste grupo lugares que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Anexo V do Simples Nacional: aqui estão inseridas os estabelecimentos que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

Para saber em que anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.

Simples Nacional: Novas tabelas

Entre os pontos de mudança está também a tabela referente ao regime simplificado.  

Neste novo contexto elas estão resumidas em 5 anexos: três para serviços, um para comércio e um para indústria.

Já as faixas de faturamento acabaram reduzidas de 20 para apenas 6.

Além disso, todas as atividades que foram enquadradas até 2017 nos Anexos V e VI tem o fator R que define o anexo da atividade.

Em 2018 passou a existir uma relação entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses.

Desta forma, se a folha de pagamento acabar sendo maior ou igual a 28% do faturamento, o estabelecimento  deve pagar o imposto do Anexo III.

Mas, se o valor resultar em um faturamento abaixo de 28%, o local fica no Anexo V.

Simples Nacional: Novas atividades

Todo o negócio que atua com bebidas alcoólicas, como cervejarias, vinícolas e similares podem participar do Simples Nacional 2018.  

A regra só não é válida para locais que vendem ou produzem no atacado.

Já as organizações do meio religioso dedicados a atividades sociais também podem fazer parte do regime.

O mesmo é válido para instituições de sociedades cooperativas, sociedade civil e compostas por pessoas em situação de risco pessoal ou social.

O Simples Nacional não é permitido para sindicatos, associações de classe ou de representação profissional e partidos associados ao regime.

Então, com as alterações de 2018, os empreendedores da área rural estão enquadrados na categoria MEI.

Mas, para isso, é necessário trabalhar com atividades de cunho industrial, comercial ou de prestação de serviços.

Como funciona o novo parcelamento de dívidas?

Em relação aos parcelamentos de dívidas, o Simples Nacional está permitindo que as dívidas tributárias sejam divididas em até 129 meses, com o valor mínimo de R$300 por mês.

As prestações pagas serão corrigidas diretamente pela taxa Selic e por 1% aplicado ao mês em que o pagamento foi realizado.

Quais as novas regras de fiscalização?

Outra diferença do Simples Nacional foi o que regime permite que a fiscalização das empresas seja feita a partir da troca de informações entre a Receita Federal, Receita Estadual e prefeituras.

Assim, toda a parte de processo fiscal e tributário fica integrado, sem que as ações fiscais individuais de cada um sejam prejudicadas.  

Multas

As multas de assuntos trabalhistas, metrológicos, sanitários, do ambiente, de segurança e relacionados ao consumo e ocupação de solo são prioritariamente orientadoras, se a atividade for considerada de baixo risco.

Isso significa que ao invés de ser multado logo de cara, se a fiscalização compreender que não há risco iminente na questão, o fiscal precisa dar o prazo para regularização antes de aplicar uma multa à empresa.

Simples Nacional: Investidor-anjo

O investidor-anjo agora é incentivado às atividades de inovação e investimento produtivo.

Normalmente, investidores desta categoria são pessoas bem- sucedidas, que querem investir em um tipo de empresa com  recursos futuramente.

Dessa maneira, investimentos como este acontecem muito em startups, negócios com potencial de crescimento e com foco em  empreendedorismo.

No Simples Nacional, investidores com este perfil podem aplicar o capital em micro e pequenas empresas para obter lucros.

Então situações como esta já são  regulamentadas a partir de um contrato com duração de 7 anos.

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Aliás, fique sempre atento aos conteúdos e materiais que nosso blog oferece. Essas dicas são importantíssimas para seu estabelecimento.

Então, esperamos ter te ajudado a entender um pouco mais sobre a Simples Nacional. Até a próxima!

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