Período Apurado no MEI: O que é?

O que é período apurado no MEI?

O período apurado no MEI é a data da ocorrência ou também a data do encerramento do período base.

Essa informação é importante para aquelas empresas que sua receita onde a aplicação não conseguirá realizar o cálculo dos acréscimos legais.

Caso isso aconteça, você deverá informar utilizando a seguinte forma: DDMMAAAA.

O que é data de acolhimento do MEI?

Se você já realizou apuração para o Período de Apuração e quer gerar um novo Documento de Arrecadação que esteja em atraso, saiba como.

É importante não atrasar o pagamento da sua guia única, pois caso o DAS não seja pago por dois meses, você perde  os benefícios da previdência social.

Mas para você emitir o DAS do Microempreendedor Individual faça o seguinte:

  • Acesse o PGMEI
  • Insira seu CNPJ
  • Clique no lugar da página onde estiver escrito 'Emitir Guia de Pagamento(DAS)'
  • Depois vá em 'Informe o Ano-Calendário:', após isso selecione o ano e aperte 'Ok'
  • Na sequência você poderá visualizar todos os 12 meses do ano e a situação de cada um
  • Você poderá selecionar os meses que estão como pendentes
  • Escolha nova data de pagamento, após clique em 'Emitir DAS'
  • É só fazer o pagamento

Além do período apurado no MEI, ao longo do texto você vai encontrar outras informações super relevantes. Mas antes de continuar lendo, aproveite para baixar o Calendário Fiscal da Saipos. Aperte no banner!

Qual o regime de tributação do MEI?

É importante saber as diferenças que existem entre um Microempreendedor Individual e as empresas que são optantes pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional é o regime de tributação que enquadra Micro e Pequenas empresas. Ele tem o mesmo sistema de pagamento do Pgmei.

O sistema de pagamento reúne todos os impostos em guia única. Por isso o 'simples', pois facilita o pagamento dos impostos. Os impostos pagos por empresas optantes pelo Simples Nacional, são:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS/PASEP
  • Cofins
  • IPI
  • ICMS
  • ISS
  • CPP

MEI

O Microempreendedor Individual é um formato que tem por objetivo de formalizar os profissionais autônomos. Aqueles autônomos que optarem pelo MEI também podem ser optante pelo Simples Nacional.

Entretanto, como já falamos os impostos pagos têm valores menores e não são os mesmo que Micro e Pequenas empresas.

O que é o Pgmei?

Pgmei ou Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual.

A partir do site do Simples Nacional, o MEI consegue ter acesso ao Programa e realizar a emissão deste Documento. Como já foi dito, o DAS reúne em uma única guia todos os impostos a serem pagos pelo Microempreendedor.

Isso facilita a vida do MEI e ajuda a tornar a vida financeira da empresa mais organizada, pois o valor dos impostos não muda.

Podem utilizar o Programa, Microempreendedores Individuais que participem do Simples Nacional. Especificamente do SIMEI.

SIMEI

SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos. Lembrando que, empresas que estão em início de atividade a opção pelo SIMEI é natural.

Para empresas com mais tempo de atuação, a opção para fazer parte do SIMEI deve ser feita sempre no mês de janeiro, até o último dia útil.

Período de apuração no MEI - SAIPOS - sistema para restaurante

Faturamento MEI

Para que um autônomo possa virar Microempreendedor Individual, o limite de faturamento que ele pode ter é de 81 mil reais.

Mas, se caso o Microempreendedor Individual ultrapassar o limite de faturamento que a lei estipula para MEI's, ele tem duas opções.

A primeira opção é que se o faturamento superou os 81 mil reais, no entanto não passou 97.200 mil reais, o Microempreendedor poderá recolher o DAS ainda como MEI.  

Ele poderá recolher o DAS MEI até dezembro e emitir um DAS a mais, para complementar o faturamento excedido. No próximo ano, O Microempreendedor Individual passa recolher impostos como uma Microempresa.

A Microempresa tem taxas maiores que a do Microempreendedor Individual, elas podem chegar a 6% sobre o faturamento do mês.

Faturamento MEI excedido

Mas caso o faturamento exceda os 97.200 mil reais, mas o valor excedido seja menor que 4.800.000 milhões de reais, regra do Simples Nacional, o MEI tem outra opção.

Essa opção é a de que o MEI passa direto a ser uma Microempresa, caso o faturamento tenha ido até 360.000 mil reais, e Empresa de Pequeno Porte, caso o faturamento seja acima de 360.000 mil reais.

O que é ser um MEI?

Se você é um profissional que trabalha como autônomo e tem um faturamento anual de até 81 mil reais, pode se tornar um Microempreendedor Individual.

Entretanto, para que você se torne um MEI, é necessário preencher algumas condições do processo, são elas:

  • Você não pode administrar, ser o sócio ou o titular de uma outra empresa
  • A sua empresa poderá ter apenas um funcionário
  • A atividade econômica da sua empresa se encaixar nas opções do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Mas caso você seja autônomo e preenche esses requisitos, saiba que os Microempreendedores têm vantagens em relação a Micro e Pequenas empresas.

As vantagens que um Microempreendedor Individual tem, são:

  • Ao se cadastrar como Microempreendedor Individual você adquiri um CNPJ
  • Você também passa a fazer a emissão da nota fiscal MEI, entretanto começa a ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica
  • O valor dos impostos são muito menores

Impostos MEI

Como já foi dito, o valor dos tributos pagos pelos Microempreendedores são menores. Além disso, o pagamento é realizado em guia única.

O Pgmei é um programa, que conta com um sistema criado para que o MEI consiga realizar a emissão do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Confira os valores dos impostos, que vai de acordo com a categoria da atividade que a sua empresa exerce. Os valores podem ser reajustados todos os anos.

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

O Microempreendedor Individual tem isenção dos impostos, como o IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL. E neste valor pago em guia única já estão inseridos os tributos da  Previdência Social, ICMS e/ou ISS.

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