Exigências para o MEI

MEI, o Microempreendedor Individual no Brasil

Conteúdo Jornal Contábil- Sabemos que o Brasil é um dos países mais burocráticos para o empresário, e buscando meios de trazer de modo mais simplificado para o empreendedor as mesmas vantagens e benefícios concedidos ao empresário surgiu o MEI.

O MEI foi criado em 2008 e o seu principal intuído fora mostrar aos empresários e empreendedores de pequeno e médio porte, até então informais, que aderirem a formalização de seus negócios garantiriam direitos assegurados antes a trabalhadores assalariados e/ou empresários.

Para se tornar um MEI, dentre outras coisas que destacamos logo abaixo, é preciso estar trabalhando em uma das mais de 400 modalidades ou formatos de empreendimento, negócio e/ou segmento de atuação comportado dentro do programa.

O projeto de apoio ao empreendedor individual, a possibilidade de inscrição como MEI, surgiu em 2008 com a lei de número 128, regulamentada apenas em 2009.

Após quase dez anos que os empreendedores individuais de pequeno e médio porte passaram a inscrever-se no MEI, segundo dados do Sebrae cerca de 7 milhões de empreendedores realizaram o cadastro.

Mas por que tantos empresários acostumados a trabalhar na informalidade acabaram aderindo ao cadastro?

Exigências para o MEI

Vantagens em ser um MEI

Quando você faz o cadastro como Microempreendedor Individual você passa a fazer contribuições para o Governo Federal (como no caso do pagamento de INSS) e isso garante benefícios que você pode usufruir ou recorrer quando mais necessitar.

Um deles é justamente a aposentadoria, sendo um Micro Empreendedor Individual você pode garantir a sua aposentadoria por meio das contribuições regulares que fará, bem como direito ao auxílio doença e ao auxílio maternidade.

Direitos antes praticamente inacessíveis a trabalhadores informais a menos que buscassem especificamente contribuir o que poderia acabar gerando uma enorme burocracia e desistência.

Para se tornar um empreendedor individual basta que você acesse o Portal do Empreendedor do Governo Federal.

O cadastro chega até a ser simples, além dos seus documentos pessoais é necessário que você especifique qual ocupação realiza, ou deseja realizar após a formalização como MEI.

Caso você ainda esteja em dúvida sobre qual seria a ocupação que deveria colocar, evite criar o MEI na incerteza, uma vez que a tributação cobrada para cada função/ocupação é distinta.

Uma grande vantagem dos micro empreendedores é o pagamento simplificado de impostos e tributações, através do Simples Nacional, isso faz com que não precisem manualmente pagar IPI, IR e por aí vai.

As tarifas do MEI

O pagamento é feito virtualmente e as tarifas são fixas, os últimos números atualizados que temos são: 

  • R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
  • R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio)
  • R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço)
  • R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)

Você se interessou em se tornar um MEI?

Não há restrições, basta exercer uma das 400 atividades regulamentadas pelo MEI, ter faturamento máximo de 80 mil reais anualmente. E não é preciso estar desempregado para se tornar um Microempreendedor, pelo contrário, é possível exercer a atividade de Micro mesmo com registro em carteira.

A única grande restrição é que você não pode ser servidor público, nem tão pouco sócio, acionista ou titular em outra empresa.

Bom agora que você já sabe como se tornar um MEI e as suas vantagens, saiba que é preciso cumprir algumas obrigações dentro do programa de incentivo ao pequeno empreendedor.

Arrecadação Simples

Como falamos do pagamento do imposto através do Simples Nacional essa é a primeira obrigação que um Micro Empreendedor Individual tem. Realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simples ou DAS.

O DAS é a soma do valor cobrado como contribuição mínima de INSS, acrescido de ISS para prestadores de serviço e de ICMS para o comércio e a indústria.

Então se você pensa em se tornar um MEI, a sua primeira obrigação legal será o pagamento da tributação. No site Portal do Empreendedor é possível baixar o download o guia de pagamento para efetuar mensalmente a tributação.

Nota fiscal

O MEI não precisa por lei emitir nota fiscal para os seus consumidores (no caso de pessoas físicas que realizam a contratação de seus serviços ou comprem o seu produto). Mas é obrigatório a emissão de nota fiscal para vendas feitas diretamente para empresas, lembre-se desta diferenciação em relação a emissão de nota fiscal.

Declaração de rendimentos

Como pessoa física, não sendo um micro empreendedor com um rendimento anual de até 80 mil reais é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda. No caso do MEI não, ao menos não com este nome.

O micro empreendedor é obrigado a fazer a Declaração Anual Simplificada, que nada mais é na prática do que um documento onde o empreendedor declara quais e quantos foram os seus rendimentos no último ano, a chamada (DASN-SIMEI).

Cuidado na hora de realizar a sua declaração. Como a declaração do Imposto de Renda há prazos, e no caso da DASN, você tem até o fim de maio para apresentar, isso todos os anos.

Se você não é muito bom com números pode contar com a ajuda do Sebrae. Na Sala do Empreendedor é possível receber auxílio para fazer a sua declaração. Esta declaração bem como boa parte dos processos do MEI são digitais.

MEI’s podem ter funcionários

Mesmo como MEI você não precisa trabalhar sozinho e pode contar com a ajuda de um colaborador

Não é porque você é um micro empreendedor que deve cuidar de tudo sozinho, mas atenção o MEI pode contar apenas com um único funcionário ou colaborador.

O funcionário contratado por um MEI desde que sejam feitos todos os procedimentos legais necessários e adequados tem os mesmos direitos que um trabalhador de carteira assinada de uma indústria, por exemplo.

Então se você é um Micro Empreendedor Individual e tem um funcionário deve assinar a sua carteira, fazer o depósito do Fundo de Garantia e o recolhimento da Previdência Social. Outros direitos assegurados são pagamento de férias e 13º salário bem como o aviso prévio.

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