Guia de recolhimento do MEI terá aumento

Conteúdo Revista Veja - Os microempreendedores individuais (MEIs)precisam ficar atentos para o reajuste na contribuição mensal. O aumento será de 4,61%, mesmo índice aplicado ao salário-mínimo de 2019, que agora é de R$998.

Os novos valores referentes ao exercício de 2019 serão aplicados a partir de 20 de fevereiro. Já a DAS, guia de recolhimento do MEI, com vencimento em 20 de janeiro será no valor antigo. O boleto pode ser emitido no Portal do Empreendedor.

Os valores subiram de R$ 48,70 para R$ 50,90 no caso de atividades de comércio com indústria. Para prestadores de serviços em geral, o imposto fixo subiu de R$ 52,70 para R$ 54,90. Já para atividades ligadas ao comércio com serviços, a taxa mensal passou de R$ 53,70 para R$ 55,90.

O salário mínimo passou de R$ 954 para R$ 998 após decreto do presidente Jair Bolsonaro em 1º de janeiro. Os valores de recolhimento do MEI são vinculados ao salário mínimo e usados como base de cálculo para benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria e auxílio-doença.

Guia de recolhimento do MEI terá aumento

Contribuição mensal deste ano será reajustada em 4,61% , mesmo índice aplicado no aumento do salário mínimo.

 

O microempreendedor individual é um sistema simplificado de formalização de empresa para empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano, ou cerca de R$ 6.750 mil por mês. Quem está no programa consegue ter benefícios como CNPJ, emitir nota fiscal além de contribuir para o INSS.

Além do limite de renda, a empresa só pode ter um funcionário. O microempreendedor não pode ser sócio em outra empresa e deve exercer uma das atividades permitidas para a modalidade. O registro também é vedado para funcionários públicos e pensionistas.

Apesar de parecer pequeno o reajuste, ele será de grande impacto para os microempreendedores, que já enfrentam dificuldades para manter a saúde financeira da empresa.

Mudanças

A Receita Federal definiu em dezembro que 26 categorias enquadradas no MEI deixarão de ser autorizadas. Com isso, o empreendedor precisa alterar seu registro para microempresa (ME) e terá mais despesas relativas a imposto. Entre as atividades desautorizadas estão as de alinhador e balanceador de pneus, comerciante de extintor de incêndio, comerciante de fogos de artifício, coveiro, dedetizador, fabricante de produtos de perfumaria e restaurador de prédios antigos.

Quem está nessas atividades precisa solicitar seu desenquadramento no portal do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, o empreendedor passa a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional. No site do Simples Nacional é possível fazer o cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

Calendário Fiscal 2021